Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material – ou seja, de suas normas – sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.
a) Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.
b) Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.
c) Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.
d) Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.
Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):
A resposta correta é a opção b. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma1. A mutação constitucional é a possibilidade de alterar o sentido de uma norma sem precisar fazer uma mudança expressa no texto1. Ou seja, a interpretação dada a um determinado artigo vai se adequar às transformações do tempo, sem que haja uma intervenção direta nele; seu teor permanece inalterado, mas o sentido é novo1. Isso é muito comum e o Supremo Tribunal Federal utiliza a mutação constitucional para proferir inúmeras decisões importantes1.
Resposta da Gemini (gemini.google.com):
A alternativa correta é a b) Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.
Explicação:
- A mutação constitucional é um fenômeno jurídico que permite a atualização do significado das normas constitucionais sem a necessidade de modificar o texto formal da Constituição. Isso ocorre através de interpretações evolutivas realizadas pelos tribunais, adaptando a norma às novas realidades sociais, políticas e econômicas.
- O Supremo Tribunal Federal reconhece a mutação constitucional como um instrumento legítimo para garantir a efetividade da Constituição. Diversos julgados demonstram essa prática, como:
- Reconhecimento do direito à greve no serviço público (ADI 477)
- Criminalização da homofobia (ADPF 548)
- Reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4342)
- É importante ressaltar que a mutação constitucional tem limites:
- Não pode alterar os princípios fundamentais da Constituição.
- Deve ser utilizada de forma gradual e com base em critérios objetivos.
- Não pode ser utilizada para criar novas normas, apenas para reinterpretar as normas existentes.
As demais alternativas estão incorretas:
- a) O STF não se limita a reconhecer novas normas através de emendas constitucionais.
- c) A mutação constitucional é um instrumento para evitar a rigidez excessiva da Constituição.
- d) A interpretação da Constituição não é totalmente livre, mas sim fundamentada em critérios jurídicos.
Recursos Adicionais:
- Artigo “Mutação Constitucional”: https://pt.wikipedia.org/wiki/Muta%C3%A7%C3%A3o_constitucional
- Livro “Direito Constitucional”: https://www.amazon.com.br/Livros-Direito-Constitucional-Profissional-Tecnico/b?ie=UTF8&node=7874342011
- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre mutação constitucional: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=muta%C3%A7%C3%A3o+constitucional
Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):
A resposta correta é:
d) Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.
Essa resposta reflete a possibilidade de mutação constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que o Supremo Tribunal Federal, por meio da interpretação da Constituição, atribua novos significados e normas ao texto constitucional, mesmo sem alterações formais.
Gabarito Oficial:
Letra B. O STF reconhece, no Brasil, a possibilidade de mutação constitucional.