Em Direito do Trabalho, quais são os elementos característicos da relação de emprego?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

No Direito do Trabalho, os elementos característicos da relação de emprego são1234:

  1. Pessoa física: O trabalho deve ser realizado por uma pessoa física. Não há relação de emprego quando o trabalho é realizado por uma pessoa jurídica1.
  2. Pessoalidade: A relação de emprego é personalíssima, o que significa que o empregado não pode transferir a prestação de serviço para terceiro sem anuência do empregador1.
  3. Onerosidade: O empregado recebe uma remuneração em troca dos serviços prestados1.
  4. Não-eventualidade (ou habitualidade): O trabalho deve ser realizado de forma habitual1.
  5. Subordinação: O empregado presta serviços sob a dependência do empregador1.

Esses elementos são fundamentais para diferenciar a relação de emprego das demais relações de trabalho3. A ausência de qualquer um desses requisitos faz com que a relação saia do campo da relação de emprego e passe a ser uma relação de trabalho2.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

No Direito do Trabalho brasileiro, os elementos característicos da relação de emprego são:

1. Pessoalidade: O empregado deve prestar o serviço pessoalmente, não podendo ser substituído por outro, salvo em casos excepcionais.

2. Não eventualidade: O serviço prestado deve ser contínuo e não eventual, ou seja, não pode ser esporádico ou ocasional.

3. Subordinação: O empregado deve estar sujeito à direção e controle do empregador, que tem o poder de determinar como, quando e onde o serviço será prestado.

4. Onerosidade: O empregado deve receber salário pelo serviço prestado, que deve ser compatível com o mercado de trabalho e com as funções exercidas.

5. Alteridade: O empregado não assume o risco do empreendimento, ou seja, não é responsável pelos resultados da empresa.

6. Habitualidade: O trabalho deve ser realizado de forma habitual, com certa frequência e regularidade.

7. Empregador e empregado: A relação de emprego deve ser estabelecida entre duas pessoas físicas ou jurídicas distintas.

A presença de todos esses elementos é necessária para que a relação seja caracterizada como de emprego. Caso falte algum deles, a relação poderá ser considerada de outra natureza, como autônoma ou de prestação de serviços.

É importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira é complexa e existem diversas nuances que podem influenciar na caracterização da relação de emprego. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Jurisprudência:

  • Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é indispensável para o reconhecimento do vínculo de emprego, sendo admitida a prova testemunhal, em conjunto com outros elementos, para a caracterização do contrato de trabalho.”
  • Artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual à empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

Na área do Direito do Trabalho, a relação de emprego é caracterizada por alguns elementos essenciais. Aqui estão os principais:

  1. Prestação de Serviço: O trabalhador se compromete a realizar um serviço ou atividade para o empregador. Essa prestação pode ser de natureza física, intelectual ou mista.
  2. Subordinação: O empregado está sujeito às ordens e diretrizes do empregador em relação ao modo como o trabalho é executado. Isso inclui aspectos como horários de trabalho, local, métodos de trabalho, entre outros.
  3. Salário: O empregador é obrigado a pagar uma remuneração ao empregado pelo trabalho realizado. Esse pagamento geralmente é feito em dinheiro, mas pode incluir outros benefícios.
  4. Pessoalidade: A prestação de serviço é realizada de forma pessoal pelo trabalhador. Isso significa que não pode ser substituído por outra pessoa sem a concordância do empregador.
  5. Não Eventualidade: A atividade laboral não pode ser esporádica ou eventual. Deve ser realizada de forma contínua e regular, caracterizando uma relação de emprego estável.

Estes são os elementos básicos que caracterizam a relação de emprego e são utilizados para distinguir entre um contrato de trabalho e outras formas de prestação de serviço, como o contrato de prestação de serviços autônomos.

Resposta do Doutrinador (ROMAR, Carla Teresa M. Direito do trabalho.):

Os elementos característicos da relação de emprego decorrem do disposto nos arts. 2º e 3º da CLT e são:

■ pessoalidade;

■ não eventualidade (ou continuidade);

■ subordinação; e

■ onerosidade (ou remuneração).

A existência de relação de emprego somente se verifica quando todas estas características estiverem presentes ao mesmo tempo. A ausência de um ou de alguns destes elementos caracterizadores pode implicar na existência de uma relação de trabalho, mas, jamais, de uma relação de emprego.

ROMAR, Carla Teresa M. Direito do trabalho. (Coleção esquematizado®). São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624917. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624917/. Acesso em: 11 abr. 2024.