Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):
De acordo com o Decreto Lei nº 5452/1943, também conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ausência de registro dos empregados pode ser considerada um crime de falsidade, com as penalidades previstas na legislação1. É importante lembrar que as leis podem ter sido atualizadas ou modificadas desde a última vez que verifiquei, portanto, sempre é uma boa ideia consultar um profissional legal para obter as informações mais recentes.
Resposta da Gemini (gemini.google.com):
O Decreto-Lei nº 5.452/1943, conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece diversas penalidades para o empregador que não registra seus funcionários. As principais sanções são:
Multa:
- Multa de R$ 2.500,00 por trabalhador não registrado, podendo chegar a R$ 50.000,00 em caso de reincidência (Art. 393 da CLT).
- Multa de R$ 1.500,00 por cada anotação irregular na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado (Art. 395 da CLT).
Rescisão indireta do contrato de trabalho:
- O empregador pode ter que pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Art. 394 da CLT).
Outras sanções:
- Apreensão de bens da empresa;
- Suspensão das atividades da empresa;
- Interdição do local de trabalho;
- Crime contra a organização do trabalho (Art. 331 do Código Penal).
Importante:
- As penalidades podem ser ainda maiores em caso de reincidência ou se o empregador tiver o hábito de não registrar seus funcionários.
- O empregador também pode ser responsabilizado por outros danos causados ao trabalhador, como danos morais e materiais.
Recomendações:
- É importante que o empregador registre todos os seus funcionários dentro dos prazos legais.
- Em caso de dúvidas, o empregador deve consultar um advogado especializado em direito do trabalho.
Para mais informações:
- Consulte o texto completo do Decreto-Lei nº 5.452/1943: http://www4.planalto.gov.br/legislacao
- Acesse o site do Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):
De acordo com o Decreto Lei nº 5452/1943, conhecido como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, o empregador está sujeito a penalidades se não registrar os empregados. Essas penalidades podem incluir multas e outras sanções administrativas, conforme determinado pela legislação trabalhista brasileira. O não cumprimento das obrigações de registro de empregados pode resultar em punições financeiras significativas e pode até mesmo levar a processos judiciais por parte dos trabalhadores afetados. As multas e penalidades específicas podem variar dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável em vigor.
Resposta da Lei (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943):
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caputdeste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 2o A infração de que trata o caputdeste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm