Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a habitualidade para uma empregada doméstica é caracterizada pela prestação de serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana1.
Essa lei, também conhecida como Lei das Domésticas, foi implementada com o objetivo de assegurar uma série de direitos para os trabalhadores domésticos, incluindo horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego, e a obrigatoriedade do FGTS, entre outros2.
Portanto, a habitualidade é um dos critérios fundamentais para a aplicação desta lei. Se uma empregada doméstica trabalha mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família, em um ambiente residencial, ela é considerada uma trabalhadora doméstica habitual de acordo com a Lei Complementar nº 150/20151.
Resposta da Gemini (gemini.google.com):
No Direito do Trabalho, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a habitualidade para caracterizar o trabalho da empregada doméstica se configura quando a prestação de serviços ocorre de forma contínua, onerosa, pessoal e subordinada, com frequência superior a 2 (dois) dias por semana, no âmbito residencial do empregador ou da família deste.
Elementos essenciais da habitualidade:
- Continuidade: A prestação de serviços deve ser frequente e regular, não havendo interrupções injustificadas ou prolongadas.
- Onerosidade: A atividade deve ser exercida com o objetivo de obter renda, ou seja, o empregado doméstico recebe um salário pelo seu trabalho.
- Pessoalidade: As tarefas devem ser desempenhadas pelo próprio empregado doméstico, não podendo ser delegadas a terceiros.
- Subordinação: O empregado doméstico deve estar sob as ordens e direção do empregador, no que diz respeito à execução das tarefas e ao horário de trabalho.
- Frequência: A prestação de serviços deve ocorrer em mais de 2 (dois) dias por semana, sem interrupções injustificadas ou prolongadas.
Características adicionais que podem reforçar a habitualidade:
- Existência de contrato de trabalho: A formalização da relação por meio de um contrato escrito reforça a caracterização da habitualidade.
- Regularidade no pagamento do salário: O pagamento do salário em dia e de forma regular também indica habitualidade na relação de trabalho.
- Fornecimento de moradia, alimentação ou transporte pelo empregador: A oferta desses benefícios também pode ser um indicativo de habitualidade.
- Dedicação integral ou em tempo parcial: A habitualidade pode existir tanto em casos de dedicação integral quanto em tempo parcial, desde que a frequência seja superior a 2 (dois) dias por semana.
Importância do reconhecimento da habitualidade:
O reconhecimento da habitualidade garante ao empregado doméstico o acesso a diversos direitos trabalhistas, como:
- Registro em carteira de trabalho: Permite o acesso à Previdência Social, seguro-desemprego, FGTS, entre outros benefícios.
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 semanais: Com direito a descanso semanal remunerado, horas extras e feriados.
- Férias remuneradas: 12 dias por ano, podendo ser acumuladas com o ano subsequente.
- 13º salário: Gratificação natalina equivalente a um salário integral.
- Licença-maternidade: 126 dias para mulheres e 2 dias para homens.
- Licença-paternidade: 5 dias para o pai.
- Auxílio-doença: Em caso de doença ou acidente, o empregado doméstico tem direito ao pagamento de um salário por até 15 dias.
- Aviso prévio: Em caso de rescisão do contrato, o empregador deve conceder aviso prévio ao empregado doméstico, de acordo com o tempo de serviço.
- Direito à rescisão indireta: O empregado doméstico pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa se sofrer maus-tratos ou humilhações por parte do empregador.
Recomendações:
- É importante que o empregado doméstico e o empregador formalizem a relação de trabalho por meio de um contrato escrito, definindo os direitos e deveres de cada parte.
- O empregado doméstico deve guardar todos os comprovantes de pagamento do salário, recibos de férias e demais documentos que comprovem a habitualidade da relação de trabalho.
- Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, o empregado doméstico pode buscar o sindicato da categoria ou órgãos de defesa do trabalhador.
Lembre-se: O reconhecimento da habitualidade é fundamental para garantir que os direitos do empregado doméstico sejam respeitados.
Para mais informações:
- Lei Complementar nº 150/2015: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
- Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
- Sindicato dos Empregados Domésticos da sua região
Espero ter ajudado!
Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):
A habitualidade para empregadas domésticas é caracterizada pela frequência e regularidade com que o trabalho é realizado na residência do empregador. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos das empregadas domésticas no Brasil, a habitualidade se refere à prestação de serviços por pelo menos 3 dias por semana.
Isso significa que, se a empregada trabalha na residência do empregador por três dias ou mais por semana, mesmo que não seja em dias consecutivos, isso é considerado habitualidade e configura vínculo empregatício, sujeitando o empregador ao cumprimento das obrigações trabalhistas, como pagamento de salário, férias, décimo terceiro salário, entre outros direitos.
Resposta do Doutrinador (ROMAR, Carla Teresa M. Direito do trabalho. ):
[…]
As características específicas da relação de emprego doméstico e também as regras de proteção deste tipo de empregado estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar n. 150, de 01.06.2015.217
Empregado doméstico é “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana” (art. 1º, Lei Complementar n. 150/2015).
[…]
ROMAR, Carla Teresa M. Direito do trabalho. (Coleção esquematizado®). São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624917. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624917/. Acesso em: 02 mai. 2024.