Em Direito Civil, o que é a capacidade da pessoa?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

A capacidade civil refere-se à aptidão de uma pessoa para exercer direitos e assumir obrigações na esfera jurídica. Em termos simples, é a capacidade de atuar plenamente em sua vida civil, incluindo assinar contratos, realizar compras, vendas, casamentos e acordos de troca123. Vamos explorar mais detalhes sobre os tipos de capacidade:

  1. Capacidade Civil Absoluta:
    • Menores de 16 anos: Não podem pessoalmente exercer atos da vida civil, seja em relação a direitos ou deveres. Qualquer contrato firmado por um menor de 16 anos é completamente nulo.
    • Deficientes físicos ou mentais: Podem precisar de representação (curatela) para atos da vida civil. Atos realizados por eles sem a representação do curador são nulos.
  2. Capacidade Civil Relativa:

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

No Direito Civil, a capacidade da pessoa se refere à aptidão que o indivíduo tem de exercer direitos e obrigações na esfera jurídica. É um conceito fundamental para determinar a autonomia e a responsabilidade da pessoa em suas relações sociais.

Tipos de capacidade:

  • Capacidade de direito (ou gozo): É a aptidão para adquirir direitos e obrigações. Todos os seres humanos, desde o nascimento com vida, possuem capacidade de direito plena. Ou seja, podem ser titulares de direitos e obrigações, ainda que não tenham capacidade de exercício.
  • Capacidade de fato (ou exercício): É a aptidão para praticar os atos da vida civil por conta própria. Essa capacidade varia de acordo com a idade e outras circunstâncias.

Graus de capacidade de exercício:

  • Capacidade civil plena: É a capacidade de praticar todos os atos da vida civil por conta própria. No Brasil, a capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos de idade.
  • Capacidade civil relativa: É a capacidade de praticar alguns atos da vida civil por conta própria, necessitando da assistência ou representação de seus pais ou responsáveis legais para outros atos. No Brasil, a capacidade civil relativa se aplica aos menores entre 16 e 18 anos.
  • Incapacidade civil: É a ausência de capacidade para praticar qualquer ato da vida civil por conta própria. No Brasil, a incapacidade civil pode ser absoluta ou relativa.

Causas de incapacidade civil:

  • Idade: Menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
  • Doença mental: Pessoas com doenças mentais graves podem ser declaradas incapazes por meio de processo judicial.
  • Ausência de discernimento: Pessoas que, em decorrência de embriaguez, uso de drogas ou outro fator, se encontrem em estado de total ausência de discernimento, são incapazes para os atos praticados nesse estado.

Efeitos da incapacidade civil:

  • Representação: Pessoas incapazes são representadas por seus pais, tutores ou curadores.
  • Assistência: Pessoas com capacidade civil relativa necessitam da assistência de seus pais ou responsáveis legais para a prática de determinados atos.
  • Nulidade de atos: Atos praticados por pessoas incapazes podem ser anulados por meio de ação judicial.

Importante:

  • A capacidade da pessoa é um tema complexo e que deve ser analisado caso a caso, levando em consideração as diversas nuances da legislação e da jurisprudência.
  • Em caso de dúvidas sobre a capacidade de uma pessoa para praticar um determinado ato, consulte um advogado.

Para saber mais:

  • Código Civil Brasileiro: [URL inválido removido]
  • Manual de Direito Civil: [URL inválido removido]
  • Direito Civil para Concursos: [URL inválido removido]

Espero que essa explicação tenha sido útil! Se você tiver outras dúvidas, estou à disposição.

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

No Direito Civil, a capacidade da pessoa refere-se à aptidão que um indivíduo possui para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil. A capacidade é dividida em duas categorias principais:

  1. Capacidade de Direito ou Gozo: É a aptidão para ser titular de direitos e deveres na esfera jurídica. Todos os seres humanos possuem essa capacidade, desde o nascimento com vida até a morte, independentemente de sua condição ou idade. Ela é inerente à pessoa e não admite limitações.
  2. Capacidade de Fato ou Exercício: É a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou seja, para praticar por si mesmo atos jurídicos e assumir obrigações. Ao contrário da capacidade de direito, a capacidade de fato pode variar conforme certas condições, como idade e condições mentais. Existem pessoas que têm capacidade de direito, mas não têm plena capacidade de fato, sendo necessário que seus atos sejam praticados por meio de representantes legais.

A capacidade de fato pode ser plena ou relativa:

  • Capacidade Plena: Atingida pela maioridade (18 anos no Brasil) ou por meio de emancipação, permite que o indivíduo exerça todos os atos da vida civil sem necessidade de assistência ou representação.
  • Capacidade Relativa: Aplica-se a menores de idade (entre 16 e 18 anos) e outras pessoas que, por determinados motivos, são parcialmente incapazes de exercer alguns atos da vida civil por si mesmas. Essas pessoas podem praticar certos atos com assistência.

Além disso, há as hipóteses de incapacidade absoluta. Pessoas que se enquadram nessa categoria não podem praticar nenhum ato da vida civil por si mesmas, necessitando sempre de um representante legal. Entre os absolutamente incapazes estão, por exemplo, menores de 16 anos e pessoas que, por doença ou deficiência mental, não têm discernimento para os atos da vida civil.

Exemplos práticos:

  • Menor de Idade (16 a 18 anos): Tem capacidade de direito, mas a capacidade de fato é relativa. Pode, por exemplo, celebrar um contrato de trabalho, mas não pode vender um imóvel sem assistência.
  • Menor de 16 anos: Tem capacidade de direito, mas é absolutamente incapaz, necessitando de um representante legal para todos os atos da vida civil.
  • Maior de 18 anos sem restrições: Possui tanto a capacidade de direito quanto a capacidade de fato plenas, podendo exercer todos os atos da vida civil por si mesmo.

A distinção entre capacidade de direito e capacidade de fato é fundamental para determinar a validade dos atos jurídicos praticados pelos indivíduos e assegurar a proteção dos direitos das pessoas que não têm plena capacidade de exercício.

Resposta do Doutrinador (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil.):

[…]

A norma em questão trata da capacidade de direito ou de gozo, que é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos.

É notório que existe ainda outra capacidade, aquela para exercer direitos, denominada como capacidade de fato ou de exercício, e que algumas pessoas não têm. São os incapazes, especificados pelos arts. 3.º e 4.º do CC/2002, e que receberão estudo em tópico próprio. A propósito, advirta-se de imediato que a teoria das incapacidades sofreu grandes alterações estruturais com a emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146, de julho de 2015. A fórmula a seguir demonstra a questão da capacidade da pessoa natural:

CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA

[…]

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único. São Paulo: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559646999. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559646999/. Acesso em: 06 jun. 2024.