Em Direito Civil, qual o critério para incapacidade absoluta para exercer pessoalmente os atos da vida civil?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

No Direito Civil brasileiro, a incapacidade absoluta é definida pelo artigo 3º do Código Civil. São considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

  1. Os menores de 16 anos12345;
  2. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil12345;
  3. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade12345.

Essas pessoas são consideradas incapazes porque a lei entende que elas não têm o discernimento necessário para praticar por si só os atos da vida civil. Portanto, precisam ser representadas por outra pessoa, com plena capacidade civil (maior), em atos da vida civil1. Se uma pessoa absolutamente incapaz realizar um ato da vida civil sem estar devidamente representada, o ato será considerado nulo1.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

No Direito Civil brasileiro, a incapacidade absoluta para exercer pessoalmente os atos da vida civil está prevista no Art. 3º do Código Civil, e se aplica a três grupos de pessoas:

1. Menores de 16 anos:

  • Idade: A incapacidade absoluta se baseia na idade cronológica, sendo irrefutável. Ou seja, todos os indivíduos com menos de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, independentemente de qualquer outra condição.

2. Pessoas com deficiência mental:

  • Ausência de discernimento: A incapacidade se configura quando a pessoa, por enfermidade ou deficiência mental, não possui o discernimento necessário para compreender o alcance dos atos da vida civil.
  • Avaliação individualizada: A constatação da deficiência mental e do grau de discernimento deve ser feita por meio de perícia médica ou psiquiátrica, levando em consideração o caso concreto de cada indivíduo.
  • Impossibilidade de manifestação da vontade: A incapacidade absoluta se caracteriza pela impossibilidade da pessoa manifestar livre e conscientemente sua vontade. Isso significa que ela não tem condições de tomar decisões autônomas sobre seus direitos e obrigações.

3. Pessoas que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade:

  • Situações temporárias: A incapacidade se refere a impossibilidades transitórias de manifestar a vontade, como em casos de coma, estado de inconsciência ou sob efeito de drogas.
  • Caráter temporário: A incapacidade é transitória por sua natureza, cessando quando a causa que a originou for removida.

Observações importantes:

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência: É importante destacar que, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a presunção de incapacidade absoluta para pessoas com deficiência mental foi revogada.
  • Avaliação multidisciplinar: A avaliação da capacidade civil de pessoas com deficiência mental deve ser feita de forma multidisciplinar, considerando diversos fatores, como o grau de comprometimento mental, a capacidade de comunicação e a autonomia para tomar decisões.
  • Declaração judicial: A incapacidade absoluta, em todos os casos, deve ser declarada por meio de processo judicial, com base em provas e perícias que comprovem a impossibilidade da pessoa exercer os atos da vida civil.

Consequências da incapacidade absoluta:

  • Representação legal: Pessoas absolutamente incapazes são representadas por seus pais, tutores ou curadores, que atuam em seu nome e lugar na prática de atos da vida civil.
  • Nulidade de atos: Os atos da vida civil praticados por pessoas absolutamente incapazes, sem a devida representação legal, são nulos de pleno direito, ou seja, inválidos desde o início.

Exceções à incapacidade absoluta:

  • Pequenos atos da vida civil: Pessoas absolutamente incapazes podem praticar, sem representação, pequenos atos da vida civil, como compras de pequeno valor para suprir suas necessidades imediatas.
  • Testemunho em caso de crime: Em situações excepcionais, como em caso de crime presenciado, pessoas absolutamente incapazes podem prestar testemunho em juízo, desde que o juiz avalie que elas têm condições de compreender a importância do seu depoimento e de falar a verdade.

Conclusão:

A incapacidade absoluta para exercer pessoalmente os atos da vida civil é uma medida protetiva que visa resguardar os direitos e interesses de pessoas que, por diferentes motivos, não possuem discernimento ou capacidade para tomar decisões autônomas. A avaliação da incapacidade absoluta deve ser feita de forma individualizada e criteriosa, com base em perícias e pareceres técnicos, sempre buscando garantir o respeito à dignidade e autonomia da pessoa.

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

No Direito Civil brasileiro, a incapacidade absoluta para exercer pessoalmente os atos da vida civil está prevista no Código Civil, especificamente no artigo 3º. Segundo este artigo, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

  1. Os menores de 16 anos: A principal justificativa é que, devido à idade, não possuem maturidade suficiente para compreender as consequências de seus atos e decisões.

Além disso, vale mencionar que o Código Civil brasileiro sofreu alterações com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que trouxe mudanças significativas no entendimento das incapacidades. Esta lei modificou a redação dos artigos do Código Civil, enfatizando a capacidade das pessoas com deficiência de exercer seus direitos civis, com a assistência necessária quando for o caso, mas não retirando delas a capacidade civil como anteriormente ocorria.

Portanto, atualmente, a incapacidade absoluta é reservada quase que exclusivamente para os menores de 16 anos. Outros casos de incapacidade, que antes eram tratados como absolutas, agora são vistos sob a perspectiva de incapacidade relativa, exigindo apenas medidas de apoio e curatela conforme a necessidade.

Resposta do Doutrinador (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único. ):

[…]

No mesmo sentido, citando a minha posição doutrinária, importante precedente do STJ, com o seguinte trecho de ementa: “a Lei n. 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas. A partir da entrada em vigor da referida lei, a incapacidade absoluta para exercer pessoalmente os atos da vida civil se restringe aos menores de 16 (dezesseis) anos, ou seja, o critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil” (STJ, REsp 1.927.423/SP, 3.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 27.04.2021, DJe 04.05.2021).

[…]

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único. São Paulo: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559646999. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559646999/. Acesso em: 10 jun. 2024.

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