Em Direito Constitucional, o que é a constituição flexível quanto ao grau de estabilidade?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

No Direito Constitucional, a constituição flexível é aquela que possui o mesmo processo de alteração que o destinado às demais leis vigentes no país. Em outras palavras, os países em que vige uma constituição flexível não possuem o chamado controle de constitucionalidade.

Aqui estão algumas características importantes das constituições flexíveis:

  1. Flexibilidade na Emenda: Essas constituições permitem modificações mais ágeis e informais, frequentemente por meio de leis ordinárias.
  2. Processo de Alteração Simples: Ao contrário das constituições rígidas, em que o processo de modificação é mais rigoroso, as constituições flexíveis não impõem restrições significativas à alteração.
  3. Adaptação às Necessidades Sociais: A flexibilidade permite que a constituição se ajuste às mudanças sociais e políticas de forma mais dinâmica.

Um exemplo de constituição flexível é a Constituição Brasileira de 1988, cujo processo de emenda segue as mesmas regras das leis ordinárias.

Lembrando que cada tipo de constituição tem suas próprias implicações e impactos na estrutura legal e na proteção dos direitos dos cidadãos.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

Em Direito Constitucional, a constituição flexível se caracteriza pela ausência de um procedimento específico e mais dificultoso para sua modificação, em comparação com as leis ordinárias. Isso significa que a constituição flexível pode ser alterada da mesma forma que qualquer outra lei, através de um processo legislativo ordinário, sem a necessidade de quóruns especiais ou de consulta popular.

Características da constituição flexível:

  • Procedimento de reforma ordinário: A constituição flexível pode ser alterada por meio do mesmo processo legislativo utilizado para modificar leis ordinárias. No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal de 1988 pode ser alterada por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que precisa ser aprovada por 3/5 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em dois turnos de votação.
  • Ausência de rigidez: A constituição flexível não possui um sistema de cláusulas pétreas, que são normas que não podem ser alteradas de forma alguma. No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal de 1988 possui algumas cláusulas pétreas, como as que definem a forma federativa de Estado e os direitos fundamentais.
  • Maior dinamismo: A constituição flexível permite uma maior adaptação da norma constitucional às mudanças sociais e políticas. No entanto, essa flexibilidade também pode gerar instabilidade jurídica, pois facilita a modificação da constituição sem a devida ponderação.

Exemplos de países com constituições flexíveis:

  • Reino Unido: A constituição do Reino Unido não é um único documento formal, mas sim um conjunto de leis, costumes e convenções. Essa constituição é considerada flexível porque pode ser alterada por meio de leis ordinárias do Parlamento.
  • Israel: A constituição de Israel também é considerada flexível. Ela é composta por diversas leis básicas, que podem ser alteradas por maioria simples no Parlamento.
  • Nova Zelândia: A constituição da Nova Zelândia é um conjunto de leis e convenções que podem ser alteradas por meio de leis ordinárias do Parlamento.

Críticas à constituição flexível:

  • Instabilidade jurídica: A principal crítica à constituição flexível é que ela pode gerar instabilidade jurídica, pois facilita a modificação da constituição sem a devida ponderação. Isso pode levar à insegurança jurídica e à desconfiança na ordem constitucional.
  • Predominância do poder majoritário: A constituição flexível também pode ser criticada por favorecer o poder majoritário, que pode alterar a constituição para atender aos seus próprios interesses, sem levar em consideração os interesses das minorias.
  • Falta de proteção aos direitos fundamentais: A constituição flexível pode não oferecer suficiente proteção aos direitos fundamentais, que podem ser facilmente alterados por maioria no Parlamento.

Vantagens da constituição flexível:

  • Dinamismo: A principal vantagem da constituição flexível é que ela permite uma maior adaptação da norma constitucional às mudanças sociais e políticas. Isso pode ser importante para garantir que a constituição esteja em sintonia com a realidade do país.
  • Simplicidade: A constituição flexível também é mais simples de ser aplicada, pois não exige um procedimento especial para sua modificação.
  • Eficiência: A constituição flexível pode ser mais eficiente do que a rígida, pois permite que o processo de reforma constitucional seja mais rápido e menos burocrático.

Conclusão:

A constituição flexível é um modelo de organização constitucional que apresenta vantagens e desvantagens. A escolha por esse modelo deve levar em consideração as características específicas de cada país, como sua história, cultura e tradição política.

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

A expressão “constituição flexível” é utilizada para descrever um tipo de constituição que pode ser alterada ou emendada com relativa facilidade, por meio de um processo legislativo ordinário, sem a necessidade de procedimentos mais rigorosos ou complexos.

Em um sistema de constituição flexível, as normas constitucionais têm o mesmo status jurídico que as leis ordinárias, podendo ser modificadas ou revogadas por meio dos mesmos procedimentos legislativos que se aplicam à criação ou alteração de leis comuns. Isso significa que não há uma distinção clara entre normas constitucionais e normas infraconstitucionais em termos de rigidez ou procedimentos para sua alteração.

Um exemplo clássico de constituição flexível é o sistema constitucional do Reino Unido, onde não existe um documento único denominado “Constituição”. Em vez disso, as normas constitucionais são derivadas de fontes variadas, incluindo leis, convenções, precedentes judiciais e documentos históricos, e podem ser alteradas pelo Parlamento por meio de procedimentos legislativos comuns.

Por outro lado, sistemas constitucionais rígidos, como o dos Estados Unidos, estabelecem procedimentos especiais e mais complexos para a alteração da Constituição, exigindo maior consenso e formalidades específicas, como a aprovação por uma maioria qualificada do legislativo ou a realização de referendos populares.

Resposta do Doutrinador (LENZA, Pedro. Direito constitucional.):

[…] Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

Nesse sentido, do ponto de vista formal, devemos observar que, em se tratando de Constituição flexível, não existe hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que tratava a Constituição. […]

LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/. Acesso em: 18 mar. 2024.