Em Direito Constitucional, o que é a constituição rígida quanto ao grau de estabilidade?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

Em Direito Constitucional, uma constituição rígida é aquela que exige um procedimento especial para a sua modificação. Essa característica proporciona maior estabilidade às normas constitucionais, uma vez que alterá-las requer um processo rigoroso e envolve uma ampla aprovação. A Constituição Federal de 1988 no Brasil é um exemplo de constituição rígida, pois para modificar seu texto, é necessário seguir um procedimento especial por meio de emenda constitucional, conforme o artigo 60.

Em resumo, a rigidez da constituição visa preservar os princípios fundamentais em face das mudanças políticas e sociais, garantindo que suas normas sejam mais estáveis e duradouras.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

Constituição Rígida: Grau Elevado de Estabilidade

Em Direito Constitucional, uma constituição rígida é aquela que possui um grau elevado de estabilidade, o que significa que sua alteração é mais dificultada do que a de leis ordinárias. Isso é feito por meio de mecanismos específicos que visam proteger os princípios fundamentais e a estrutura básica do Estado Democrático de Direito.

Características:

  • Processo de Reforma Dificultado: A principal característica da constituição rígida é a exigência de um processo de reforma mais rigoroso do que o previsto para a alteração de leis ordinárias.
  • Requisitos Adicionais: Além dos requisitos formais de quorum qualificado e votação em dois turnos, podem ser exigidos outros requisitos, como:
    • Quórum de votação mais elevado: exigência de um número maior de votos do que a maioria simples para aprovar a reforma.
    • Limitações temáticas: vedação à reforma de determinados dispositivos considerados cláusulas pétreas, que representam os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Exemplos:

  • Constituição Federal Brasileira de 1988: é considerada uma constituição rígida, embora não seja super-rígida. Possui algumas cláusulas pétreas que não podem ser alteradas, como as que definem a forma federativa de Estado, o sistema presidencialista de governo e os direitos e garantias fundamentais.
  • Constituição da República Portuguesa de 1976: também é considerada rígida, com um processo de reforma que exige a aprovação por maioria qualificada de 2/3 dos deputados em ambas as casas do Parlamento.

Vantagens:

  • Maior estabilidade: A rigidez da constituição garante maior estabilidade ao sistema político e jurídico, protegendo os princípios fundamentais contra alterações casuais ou oportunistas.
  • Segurança jurídica: As cláusulas pétreas garantem segurança jurídica aos cidadãos, pois os direitos e garantias fundamentais não podem ser suprimidos ou modificados de forma leviana.

Desvantagens:

  • Dificuldade de adaptação: A rigidez da constituição pode dificultar sua adaptação às mudanças sociais, políticas e econômicas, o que pode levar à deslegitimação do texto constitucional.
  • Judicialização da política: A rigidez da constituição pode levar à judicialização da política, pois o Supremo Tribunal Federal passa a ter um papel central na interpretação e aplicação das normas constitucionais.

Conclusão:

As constituições rígidas representam um importante instrumento para a proteção dos princípios fundamentais e a garantia da estabilidade do sistema político e jurídico. No entanto, é importante ponderar as vantagens e desvantagens desse tipo de constituição, buscando um equilíbrio entre a necessidade de proteger os direitos e a necessidade de adaptar o texto constitucional às mudanças da sociedade.

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

Uma constituição rígida quanto ao grau de estabilidade é aquela que estabelece um processo formal e específico para sua alteração ou emenda, tornando esse processo mais difícil do que a aprovação de leis ordinárias. Esse tipo de constituição busca garantir a estabilidade das normas fundamentais que regem o funcionamento do Estado e a proteção dos direitos individuais e coletivos.

As características de uma constituição rígida incluem:

  1. Procedimento especial de emenda: A constituição define um procedimento específico que deve ser seguido para propor e aprovar emendas constitucionais. Esse procedimento geralmente é mais rigoroso do que o processo legislativo ordinário.
  2. Maiorias qualificadas: O processo de emenda pode exigir maiorias qualificadas, como dois terços dos votos dos membros do legislativo ou uma proporção específica dos estados ou províncias, dependendo da estrutura do sistema político.
  3. Participação popular: Em alguns casos, as emendas constitucionais podem exigir ratificação por meio de referendo popular, onde os eleitores votam diretamente sobre a proposta de emenda.
  4. Limites materiais: Alguns aspectos da constituição podem ser considerados intocáveis ou sujeitos a restrições especiais, impedindo emendas que os modifiquem. Isso pode incluir direitos fundamentais ou princípios estruturais do Estado.

Essas características tornam mais difícil a modificação da constituição, promovendo assim a estabilidade das normas fundamentais e garantindo a proteção dos direitos e das instituições democráticas. Essa rigidez constitucional é vista como uma forma de salvaguarda contra mudanças precipitadas ou arbitrárias que possam comprometer os valores e os princípios fundamentais do Estado.

Resposta do Doutrinador (LENZA, Pedro. Direito constitucional.):

[…] Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar. Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.[…]

LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/. Acesso em: 14 mar. 2024.