Em Direito Constitucional, o que é a constituição sintética quanto à extensão?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

A constituição sintética é aquela que se apresenta concisa e sucinta, limitando-se a tratar dos aspectos essenciais de uma Constituição. Em geral, ela veicula apenas normas referentes à organização estatal e aos direitos e garantias fundamentais. Um exemplo notável de constituição sintética é a Constituição dos Estados Unidos.

Diferentemente das constituições analíticas, que são detalhadas e abordam uma variedade de temas, as constituições sintéticas focam principalmente nos princípios fundamentais e evitam excesso de detalhes. Portanto, uma constituição é considerada sintética quando possui menos de 100 artigos e se concentra nos aspectos essenciais do Estado.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

Em Direito Constitucional, a constituição sintética se caracteriza por ser um texto conciso e objetivo, que se concentra nas normas e princípios fundamentais que regem a organização do Estado. Em outras palavras, a constituição sintética busca estabelecer as bases do funcionamento do Estado de forma sucinta, evitando detalhes excessivos e minúcias.

Características da constituição sintética:

  • Concisão: A constituição sintética é um texto conciso, que se limita a definir os princípios básicos do Estado.
  • Objetividade: A constituição sintética busca ser objetiva, evitando linguagem rebuscada ou ambígua.
  • Flexibilidade: A constituição sintética é mais flexível do que a constituição analítica, pois permite que as normas infraconstitucionais complementem o texto constitucional.
  • Princípios fundamentais: A constituição sintética se concentra nos princípios fundamentais que regem a organização do Estado, como a forma de Estado, a forma de governo, a soberania e os direitos fundamentais.

Exemplos de constituições sintéticas:

  • Constituição dos Estados Unidos da América de 1787: A Constituição dos Estados Unidos da América é um exemplo clássico de constituição sintética. Ela é um texto conciso, com apenas sete artigos, que define os princípios básicos do Estado americano.
  • Constituição da França de 1791: A Constituição da França de 1791 também é um exemplo de constituição sintética. Ela é um texto breve, com apenas 17 títulos, que define os princípios básicos da República Francesa.

Vantagens da constituição sintética:

  • Facilidade de compreensão: A constituição sintética é mais fácil de ser compreendida pela população em geral, devido à sua linguagem simples e concisa.
  • Flexibilidade: A constituição sintética permite uma maior adaptação às mudanças sociais e políticas, pois não se prende a detalhes excessivos.
  • Eficiência: A constituição sintética é mais eficiente do que a constituição analítica, pois exige menos tempo e recursos para ser elaborada e reformada.

Desvantagens da constituição sintética:

  • Falta de detalhamento: A constituição sintética pode ser criticada por não detalhar suficientemente as normas e princípios que regem a organização do Estado.
  • Instabilidade: A flexibilidade da constituição sintética pode gerar instabilidade jurídica, pois facilita a modificação das normas constitucionais.
  • Lacunas: A constituição sintética pode apresentar lacunas, que podem gerar dúvidas e conflitos na aplicação do direito.

Conclusão:

A constituição sintética é um modelo de organização constitucional que apresenta vantagens e desvantagens. A escolha por esse modelo deve levar em consideração as características específicas de cada país, como sua história, cultura e tradição política.

Importante:

É importante mencionar que a classificação de uma constituição como sintética ou analítica não é sempre rígida. Há casos em que uma constituição pode apresentar características de ambos os modelos.

Outras classificações de constituições:

  • Quanto à forma:
    • Constituição escrita
    • Constituição consuetudinária
  • Quanto à rigidez:
    • Constituição rígida
    • Constituição flexível
  • Quanto ao conteúdo:
    • Constituição formal
    • Constituição material
  • Quanto ao poder constituinte:
    • Constituição originária
    • Constituição derivada

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

Em Direito Constitucional, a expressão “constituição sintética” se refere a uma constituição que é concisa e breve em sua extensão. Ela contém apenas os princípios e as normas fundamentais mais essenciais para a organização do Estado, estabelecendo de forma sucinta os poderes, as competências e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Uma constituição sintética geralmente se concentra nos aspectos mais gerais e estruturais do sistema político e jurídico do país, deixando para leis e regulamentos infraconstitucionais a regulamentação de questões mais detalhadas e específicas. Isso permite uma maior flexibilidade e adaptabilidade do texto constitucional às mudanças sociais, políticas e econômicas ao longo do tempo.

Por outro lado, uma constituição analítica, em contraste, é mais extensa e detalhada em seu conteúdo. Ela aborda uma gama mais ampla de questões e pode incluir disposições específicas sobre diversos aspectos da vida política, social e econômica do país.

Ambos os tipos de constituição têm suas vantagens e desvantagens. Uma constituição sintética pode ser mais flexível e adaptável, facilitando sua interpretação e aplicação ao longo do tempo. Por outro lado, uma constituição analítica pode oferecer uma maior segurança jurídica e clareza nas relações entre os poderes do Estado e os cidadãos.

Resposta do Doutrinador (LENZA, Pedro. Direito constitucional.):

[…] Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte). […]

LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/. Acesso em: 18 mar. 2024.