Em Direito Constitucional, o que é o constitucionalismo moderno?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

O constitucionalismo moderno é caracterizado pelo surgimento das primeiras constituições formais e escritas, marcando o fim do século XVIII até o fim da Segunda Guerra Mundial. Este período foi profundamente influenciado pelas revoluções liberais, que buscavam limitar o poder dos governantes e assegurar direitos fundamentais aos cidadãos.

O constitucionalismo moderno divide-se em duas fases principais:

  • Constitucionalismo clássico ou liberal: Focado na proteção dos direitos individuais, como a vida, a segurança e a propriedade, e na limitação do poder estatal para garantir a liberdade individual.
  • Constitucionalismo social: Surgiu como resposta às demandas por direitos sociais, econômicos e culturais, impondo ao Estado o dever de atuar positivamente para garantir esses direitos.

Essa evolução do constitucionalismo reflete a transição de um sistema baseado em costumes e entendimentos tácitos para um fundamentado em leis escritas e codificadas, estabelecendo as bases para os modernos Estados Democráticos de Direito.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

O constitucionalismo moderno, iniciado no final do século XVIII e se estendendo até os dias atuais, é caracterizado por uma série de princípios e características que o distinguem das fases anteriores do constitucionalismo. Entre seus aspectos mais marcantes, podemos destacar:

1. Supremacia da Constituição:

  • A Constituição assume o papel de norma fundamental do Estado, acima de qualquer outra lei ou norma jurídica.
  • Ela estabelece os princípios e regras que regem a organização do Estado, os direitos e deveres dos cidadãos e os limites do poder estatal.

2. Rigidez Constitucional:

  • A Constituição possui um procedimento especial para sua alteração, mais dificultoso do que o processo legislativo ordinário.
  • Essa rigidez visa garantir a estabilidade do sistema político e proteger os direitos fundamentais contra mudanças arbitrárias.

3. Controle de Constitucionalidade:

  • Mecanismos institucionais são criados para garantir que as leis e atos do governo estejam em conformidade com a Constituição.
  • O controle de constitucionalidade pode ser realizado por meio de diferentes mecanismos, como o poder judiciário, tribunais constitucionais ou cortes supremas.

4. Estado Democrático de Direito:

  • O constitucionalismo moderno estabelece o Estado Democrático de Direito como forma de governo ideal.
  • Esse modelo se baseia na soberania popular, na divisão de poderes, na legalidade, na impessoalidade da administração pública e na garantia dos direitos fundamentais.

5. Expansão dos Direitos Fundamentais:

  • O constitucionalismo moderno reconhece e garante uma gama cada vez mais ampla de direitos fundamentais, como os direitos civis, políticos, sociais e econômicos.
  • Essa expansão dos direitos busca garantir a dignidade humana e promover a justiça social.

6. Internacionalização do Direito Constitucional:

  • A globalização e a interdependência entre os Estados impulsionam a internacionalização do Direito Constitucional.
  • Declarações internacionais de direitos humanos e tratados internacionais passam a influenciar o conteúdo das Constituições nacionais.

Exemplos de marcos do constitucionalismo moderno:

  • Constituição dos Estados Unidos da América (1787)
  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
  • Constituição Federal Brasileira (1988)

Conclusão:

O constitucionalismo moderno representou um salto qualitativo na organização do Estado, consagrando princípios como a supremacia da Constituição, a rigidez constitucional, o controle de constitucionalidade, o Estado Democrático de Direito e a expansão dos direitos fundamentais. Essa fase demonstra a constante evolução do constitucionalismo em busca de um Estado mais justo, democrático e garantia dos direitos de todos.

Para mais informações:

  • História do Constitucionalismo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-historia-do-constitucionalismo/634822011
  • O Constitucionalismo Moderno: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/constitucionalismo-conceito-caracteristicas-e-classificacao/639205327
  • O Estado Democrático de Direito: https://mundoeducacao.uol.com.br/sociologia/estado-democratico-de-direito.htm
  • Os Direitos Fundamentais: https://www.projuris.com.br/blog/o-que-sao-direitos-fundamentais/
  • A Internacionalização do Direito Constitucional: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/download/1481/1410

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

O constitucionalismo moderno refere-se a um conjunto de ideias, princípios e práticas políticas que surgiram principalmente a partir dos séculos XVII e XVIII e que continuam a influenciar os sistemas políticos contemporâneos em todo o mundo. Ele representa uma abordagem fundamentalmente diferente para o exercício do poder estatal em comparação com os períodos anteriores. Aqui estão alguns aspectos-chave do constitucionalismo moderno:

  1. Limitação do Poder Estatal: Uma característica fundamental do constitucionalismo moderno é a noção de que o poder do Estado deve ser limitado e controlado para evitar abusos e garantir a proteção dos direitos individuais. Isso envolve a criação de constituições escritas que estabelecem as regras básicas do governo e os limites do poder estatal.
  2. Governo Constitucional e Estado de Direito: No constitucionalismo moderno, o governo é submetido ao império da lei e aos princípios constitucionais. Isso implica que o governo e todos os seus agentes devem agir de acordo com as leis e as disposições da constituição, e estão sujeitos à supervisão e ao controle judicial para garantir sua conformidade com os princípios constitucionais.
  3. Separação de Poderes: O constitucionalismo moderno geralmente preconiza a separação de poderes entre os diferentes ramos do governo, como o legislativo, o executivo e o judiciário. Essa separação visa evitar a concentração excessiva de poder em uma única instituição e garantir um equilíbrio de poder entre elas.
  4. Garantia de Direitos Fundamentais: As constituições modernas frequentemente incluem uma declaração de direitos ou uma lista de direitos fundamentais que são garantidos aos cidadãos. Esses direitos podem incluir liberdades individuais, como liberdade de expressão, liberdade religiosa, direitos de propriedade, direitos de privacidade e garantias processuais justas.
  5. Soberania Popular e Democracia Representativa: O constitucionalismo moderno valoriza a participação política dos cidadãos e reconhece a soberania popular como a base legítima do governo. Isso geralmente se manifesta na forma de sistemas democráticos representativos, nos quais os cidadãos elegem representantes para tomar decisões em seu nome.

Esses são apenas alguns dos aspectos do constitucionalismo moderno, que continua a evoluir e se adaptar às mudanças nas sociedades e nas estruturas políticas ao redor do mundo. No entanto, esses princípios básicos formam a base dos sistemas constitucionais contemporâneos e são considerados fundamentais para a proteção da liberdade, da justiça e dos direitos individuais.

Resposta do Doutrinador (LENZA, Pedro. Direito constitucional.):

[…]

constitucionalismo moderno, em que predominam as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder.

Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâm­bulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.

Podemos destacar, nesse primeiro momento, na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo. Essa perspectiva, para se ter um exemplo, influenciou profundamente as Constituições brasileiras de 1824 e 1891. […]

LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/. Acesso em: 20 mar. 2024.