Em Direito do Trabalho, o que é considerada jornada de trabalho?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

A jornada de trabalho, no contexto do Direito do Trabalho, é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador para exercer suas atividades laborais. Independentemente do local de trabalho, seja na empresa, em casa ou em atividades externas, esse período é considerado como horário de trabalho.

A Constituição Federal do Brasil estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, reafirma esse direito e adiciona que variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária.

Além disso, o artigo 59 da CLT permite um acréscimo de até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivos. As horas extras devem ser pagas com um valor adicional de pelo menos 50% da hora normal, e há adicionais específicos para horas extras noturnas, em sábados, domingos e feriados.

Em jornadas que excedem 6 horas, é obrigatório um intervalo para descanso e alimentação, que deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, a menos que haja um acordo escrito que estipule de forma diferente. Existem também jornadas especiais, como a de 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) e regimes de compensação de horas, que devem ser pactuados por meio de convenção coletiva de trabalho.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

Em Direito do Trabalho, a jornada de trabalho é o período em que o empregado fica à disposição do empregador para exercer suas funções. Isso inclui o tempo dedicado às atividades principais do cargo, como atendimento ao público, produção, vendas, etc., além de outros momentos considerados como tempo à disposição do empregador, como:

  • Preparo para o trabalho: tempo necessário para o empregado se preparar para iniciar suas atividades, como vestir uniforme, organizar ferramentas, etc.
  • Trajeto de ida e volta ao trabalho: em algumas situações específicas, o tempo gasto no trajeto entre a casa do empregado e o local de trabalho pode ser considerado como jornada de trabalho.
  • Espera: tempo em que o empregado aguarda a oportunidade de realizar seu trabalho, como no caso de motoristas que ficam à espera de passageiros.
  • Intervalo intrajornada: período de descanso durante a jornada de trabalho, geralmente de 30 minutos a 1 hora, que não é computado como tempo de trabalho.

Limite da jornada de trabalho:

A jornada de trabalho no Brasil é limitada por lei, de acordo com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Jornada diária: máximo de 8 horas por dia.
  • Jornada semanal: máximo de 44 horas por semana.

Exceções ao limite da jornada:

Em alguns casos específicos, a jornada de trabalho pode ser superior ao limite legal, mediante autorização legal ou convenção coletiva de trabalho. Algumas exceções comuns incluem:

  • Jornada de 12 horas por dia: para atividades insalubres, com intervalo de 35 minutos entre as jornadas.
  • Jornada de 24 horas por dia: para atividades em regime de revezamento, com descanso de 12 horas entre as jornadas.

Prorrogação da jornada:

A jornada de trabalho pode ser prorrogada por até 2 horas por dia, mediante acordo individual escrito entre empregado e empregador. As horas extras devem ser remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Compensação de horas extras:

As horas extras podem ser compensadas com folga, a critério do empregado, desde que observados os seguintes critérios:

  • A compensação deve ser feita dentro de 6 meses a partir da realização da hora extra.
  • O empregado deve ter direito a 1 hora de folga para cada hora extra trabalhada.
  • A folga pode ser usufruída em dias úteis ou feriados, inclusive aos domingos.

Controle da jornada de trabalho:

O empregador é obrigado a controlar a jornada de trabalho de seus empregados, através de um sistema de registro de ponto. O registro de ponto pode ser feito de forma manual, eletrônica ou por outros meios que garantem a sua autenticidade.

Descanso semanal remunerado:

O empregado tem direito a descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Faltas ao trabalho:

O empregado tem direito a faltar ao trabalho sem sofrer desconto no salário em algumas situações específicas, como:

  • Doença: mediante apresentação de atestado médico.
  • Falecimento de familiar: até 2 dias em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
  • Casamento: 5 dias consecutivos.
  • Alistamento militar: 1 dia para alistamento e 3 dias para seleção.
  • Doação de sangue: 1 dia por ano.

Licença-maternidade:

A empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, contados a partir da data presumível do parto.

Licença-paternidade:

O empregado tem direito a 5 dias de licença-paternidade, contados a partir do nascimento do filho.

Abono de permanência em serviço:

O empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa tem direito a abono de permanência em serviço, que consiste no pagamento de um adicional de 10% sobre o seu salário a partir do 11º ano de serviço.

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou diversas súmulas que tratam da jornada de trabalho. As súmulas são enunciados que consolidam a jurisprudência do TST, ou seja, a interpretação que o Tribunal dá às leis trabalhistas.

Para mais informações:

  • CLT – Art. 37: [[URL inválido removido]

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

Em Direito do Trabalho, a jornada de trabalho é o período durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador, exercendo suas atividades laborais ou aguardando ordens. Essa definição inclui não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também períodos como os de intervalos, descansos, horas extras, entre outros, dependendo das leis e regulamentações de cada país.

A jornada de trabalho pode ser estabelecida de diferentes formas, dependendo das normas locais e dos acordos entre empregador e empregado. Alguns aspectos importantes relacionados à jornada de trabalho incluem:

  1. Jornada padrão: Refere-se ao período regular de trabalho estabelecido pelo empregador, que pode variar de acordo com as leis trabalhistas e os costumes locais. Por exemplo, uma jornada padrão de trabalho pode ser de 8 horas por dia, 40 horas por semana.
  2. Horas extras: São aquelas trabalhadas além da jornada regularmente estabelecida. Geralmente, as horas extras são remuneradas a uma taxa maior do que as horas normais de trabalho.
  3. Intervalos: São períodos de descanso durante a jornada de trabalho, geralmente previstos por lei. Por exemplo, é comum que os trabalhadores tenham direito a intervalos para almoço e descanso durante a jornada diária.
  4. Jornadas especiais: Em algumas situações, podem existir jornadas de trabalho especiais, como jornadas noturnas (trabalho realizado durante a noite), jornadas em regime de turnos, jornadas em regime de sobreaviso, entre outras.

A definição e regulamentação da jornada de trabalho variam de acordo com as leis de cada país e podem ser objeto de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos, desde que respeitadas as normas mínimas estabelecidas pela legislação trabalhista. O objetivo é garantir condições adequadas de trabalho, saúde e segurança para os trabalhadores.

Resposta do Doutrinador (LEITE, Carlos Henrique B. Curso de direito do trabalho.):

[…] A jornada de trabalho diária não diz respeito somente ao tempo em que o trabalhador se encontra, efetivamente, prestando seu labor, mas engloba também o tempo em que fica à disposição do empregador e, em alguns casos, o lapso temporal despendido pelo trabalhador no trajeto casa-trabalho-casa. Além disso, há também aqueles obreiros que trabalham em regime de prontidão ou de sobreaviso.

Conforme lição de Maurício Godinho Delgado, existem critérios básicos e especiais para fixação da jornada de trabalho. Os critérios básicos se subdividem em: tempo efetivamente trabalhado, tempo à disposição e tempo de deslocamento. Os critérios especiais são: tempo de prontidão e tempo de sobreaviso. […]

LEITE, Carlos Henrique B. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553626966. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626966/. Acesso em: 26 mar. 2024.