Em Direito do Trabalho, o que é o contrato individual de trabalho intermitente?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

O contrato individual de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação formalizada pela Reforma Trabalhista no Brasil, através da Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Segundo o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este contrato é caracterizado pela prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses.

Neste tipo de contrato, há vínculo de subordinação e o trabalhador tem os mesmos direitos dos demais funcionários, exceto pelo seguro-desemprego em caso de demissão. O objetivo é permitir a contratação de profissionais para prestar serviços de forma esporádica, remunerando-os proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

O contrato individual de trabalho intermitente, previsto nos artigos 452-A a 452-N da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma modalidade de contrato que se caracteriza pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, sem que haja um compromisso de trabalho regular por parte do empregador.

Características principais:

  • Prestação de serviços descontínua: O empregado é convocado pelo empregador para prestar serviços quando há necessidade, podendo haver períodos de inatividade entre as convocações.
  • Jornada intermitente: A jornada de trabalho é estabelecida por hora, e não por dia ou semana, podendo variar de acordo com as necessidades do empregador.
  • Remuneração por hora trabalhada: O empregado é remunerado por hora trabalhada, acrescido de adicional noturno, se for o caso.
  • Direitos proporcionais: O empregado tem direito a férias proporcionais com acréscimo de ⅓, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e FGTS, todos proporcionais ao tempo de serviço.
  • Formalização: O contrato de trabalho intermitente deve ser escrito e conter todas as informações previstas na CLT, como identificação das partes, valor da hora de trabalho, local e prazo de pagamento da remuneração, etc.

Vantagens para o empregador:

  • Maior flexibilidade para ajustar a mão de obra de acordo com as necessidades da empresa;
  • Redução de custos com pessoal, pois o empregador paga apenas pelas horas trabalhadas.

Vantagens para o empregado:

  • Possibilidade de trabalhar em diferentes empresas ou atividades;
  • Conciliação do trabalho com outras atividades, como estudos ou cuidado de familiares.

Desvantagens para o empregador:

  • Dificuldade em encontrar trabalhadores qualificados que aceitem essa modalidade de contrato;
  • Possibilidade de rotatividade de mão de obra.

Desvantagens para o empregado:

  • Instabilidade no trabalho e na renda;
  • Dificuldade em se planejar financeiramente.

Importante:

  • O contrato de trabalho intermitente não pode ser utilizado para atividades permanentes ou contínuas da empresa.
  • O empregador deve comunicar o empregado com antecedência mínima de 24 horas sobre a convocação para o trabalho.
  • O empregado tem o direito de recusar a convocação, sem sofrer qualquer penalidade.

Para mais informações:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Ministério do Trabalho e Previdência: [URL inválido removido]

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

O contrato individual de trabalho intermitente é um tipo de contrato de trabalho regulamentado pela legislação trabalhista em alguns países, como é o caso do Brasil. Esse tipo de contrato difere do contrato tradicional de trabalho em tempo integral ou parcial, pois nele a prestação de serviços não é contínua, sendo alternada com períodos de inatividade.

No contrato de trabalho intermitente, o empregado fica à disposição do empregador, podendo ser convocado para trabalhar quando houver demanda de serviços, e somente nesses momentos é que ele recebe remuneração. Entre os períodos de convocação, o empregado não tem a obrigação de prestar serviços e, portanto, não recebe salário nesses intervalos.

A legislação trabalhista de cada país pode estabelecer regras específicas para o contrato de trabalho intermitente, incluindo disposições sobre remuneração, convocação, jornada de trabalho mínima, direitos trabalhistas, entre outros aspectos. Esse tipo de contrato pode ser vantajoso tanto para o empregador, que pode ajustar melhor a mão de obra às demandas do negócio, quanto para o empregado, que pode ter maior flexibilidade em sua jornada de trabalho. No entanto, também pode gerar insegurança para o trabalhador, já que sua remuneração pode variar consideravelmente de acordo com a quantidade de convocações recebidas.

Resposta do Doutrinador (LEITE, Carlos Henrique B. Curso de direito do trabalho.):

[…]

o contrato de trabalho para prestação de trabalho intermitente, o qual passou a ser definido no § 3º do art. 443 da CLT, in verbis:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Como se vê, o contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços pelo empregado não é contínua, pois ele fica em inatividade por horas, dias ou meses, conforme estabelecerem as partes.

[…]

LEITE, Carlos Henrique B. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553626966. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553626966/. Acesso em: 21 mar. 2024.