Em Direito Penal, o que é abolitio criminis?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

Em Direito Penal, “abolitio criminis” refere-se à situação em que uma conduta que anteriormente era considerada crime deixa de ser tipificada como tal por uma nova lei. Isso significa que a conduta deixa de ser punível e qualquer punibilidade anteriormente aplicada é extinta. É uma forma de extinção da punibilidade, pois a lei nova, ao desconsiderar a conduta como criminosa, aplica-se retroativamente, beneficiando aqueles que poderiam estar cumprindo pena pelo ato que não é mais considerado crime.

A natureza jurídica da “abolitio criminis” é uma causa extintiva de punibilidade, conforme previsto no artigo 107, inciso III, do Código Penal brasileiro. Por exemplo, se alguém foi condenado por uma conduta que posteriormente deixou de ser considerada crime pela legislação, essa pessoa terá sua punibilidade anulada.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

A abolitio criminis é uma causa de extinção da punibilidade que ocorre quando a lei penal deixa de considerar uma conduta como crime. Isso significa que, a partir do momento em que a lei é revogada ou modificada, a conduta que antes era considerada crime deixa de ser punível, e não há mais possibilidade de aplicação de pena.

Fundamento legal:

A abolitio criminis está prevista no art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro:

Art. 107. Extinguem-se a punibilidade:

I – pela abolitio criminis;

Requisitos para a aplicação da abolitio criminis:

  • A lei que tipificava o crime deve ter sido revogada ou modificada.
  • A revogação ou modificação da lei deve ter efeito retroativo.
  • A conduta do agente deve ter sido praticada antes da revogação ou modificação da lei.

Efeitos da abolitio criminis:

  • Extinção da punibilidade: O agente não pode ser punido pelo crime, mesmo que ainda não tenha sido condenado.
  • Extinção do processo: Se o processo ainda estiver em andamento, ele deve ser extinto.
  • Extinção da pena: Se o agente já tiver sido condenado, a pena deve ser extinta.

Exemplos de abolitio criminis:

  • A revogação da lei que tipificava o crime de adultério.
  • A modificação da lei que tipificava o crime de usura, para reduzir a pena.

Importante:

  • A abolitio criminis não se aplica aos crimes hediondos, tortura e tráfico de drogas, em razão da vedação constitucional à retroatividade da lei penal mais gravosa.
  • A abolitio criminis não se aplica aos casos de crimes continuados ou conexos, se um dos crimes ainda for considerado crime.

Para mais informações:

  • Código Penal Brasileiro – Art. 107: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10627547/artigo-107-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/tesauro/pesquisa.asp?pesquisaLivre=ABOLITIO%20CRIMINIS%20TEMPOR%C3%81RIA

Observação:

A resposta foi elaborada de acordo com o conhecimento e a compreensão do autor sobre o tema, podendo haver diferentes interpretações e perspectivas.

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

“Abolitio criminis” é um termo do Direito Penal que se refere à abolição de um crime. Isso significa que determinada conduta, anteriormente considerada criminosa pela legislação penal, deixa de ser punível devido a uma mudança na lei ou na interpretação legal.

A “abolitio criminis” pode ocorrer de várias formas:

  1. Revogação da lei penal: Quando uma lei que criminaliza determinada conduta é revogada ou alterada, e a nova legislação não mais considera essa conduta como crime.
  2. Decisão judicial: Em alguns casos, os tribunais podem interpretar a lei de maneira a considerar que determinada conduta não se enquadra mais como crime, seja por mudança nas circunstâncias sociais, evolução dos valores éticos ou interpretação constitucional.
  3. Despenalização: Quando uma conduta deixa de ser considerada crime, mas ainda pode acarretar sanções administrativas ou civis, como multas ou outras medidas não penais.

A “abolitio criminis” tem efeitos retroativos, ou seja, as pessoas que foram condenadas por uma conduta que posteriormente foi abolida como crime podem ter seus processos revistos e, em alguns casos, até mesmo anulados.

É importante ressaltar que a “abolitio criminis” não se confunde com a “retroatividade da lei penal mais benéfica”. Na “abolitio criminis”, a conduta deixa de ser considerada crime, enquanto na retroatividade da lei penal mais benéfica, a conduta continua sendo criminosa, mas a nova lei estabelece uma pena mais branda.

Resposta do Doutrinador (ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo R. Esquematizado – Direito Penal – Parte Geral.):

[…]

Abolitio criminis significa a nova lei penal que descriminaliza condutas, ou, ainda, a lei supressiva de incriminação. Vale dizer, deixa de considerar determinado fato como infração penal. O que antes era crime ou contravenção penal torna-se algo penalmente irrelevante. Pode-se citar, como exemplo, a Lei n. 11.106/2005, que revogou os arts. 217 e 240 do CP, tornando atípicos dois comportamentos que, até então, configuravam crimes: sedução e adultério.

É de anotar que a abolitio criminis é prevista como causa extintiva da punibilidade (CP, art. 107, III). Significa que, com sua entrada em vigor, o Estado perde o direito de punir. Quando tal situação se verifica antes do trânsito em julgado, ficam impedidos todos os possíveis efeitos de uma condenação penal. Se ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais da condenação (mantendo-se, apenas, os efeitos extrapenais — arts. 91 e 92 do CP e 15, III, da CF).

[…]

ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo R. Esquematizado – Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786555596434. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555596434/. Acesso em: 26 mar. 2024.