Em Direito Penal, o que é o princípio da insignificância ou da bagatela?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é um conceito no Direito Penal que se baseia na ideia de que o direito penal não deve se preocupar com condutas cujo resultado não é suficientemente grave a ponto de justificar a punição do agente ou o recurso aos meios judiciais12.

Este princípio é aplicado para interpretar a lei penal de forma restritiva, ou seja, para limitar a aplicação da lei a casos que realmente merecem a atenção do sistema penal12. Para que o princípio da insignificância possa ser aplicado, é necessário que estejam presentes determinados requisitos1:

  1. Mínima ofensividade da conduta: A conduta deve ser de pequena importância, causando um dano mínimo.
  2. Ausência de periculosidade social da ação: A ação não deve representar um perigo para a sociedade.
  3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento: O comportamento deve ser pouco reprovável, ou seja, não deve ser considerado seriamente errado ou imoral.
  4. Inexpressividade da lesão jurídica: A lesão ou dano causado deve ser insignificante.

Além desses requisitos objetivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considera requisitos de ordem subjetiva, como a importância do objeto material do crime para a vítima1.

A aplicação do princípio da insignificância resulta na exclusão da tipicidade material do ato, ou seja, o ato deixa de ser considerado um crime, resultando na absolvição do réu3. No entanto, este princípio não pode ser aplicado a todos os crimes. Existem delitos, como moeda falsa, tráfico de drogas, crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, contrabando, roubo e crimes contra a administração pública, para os quais o princípio da insignificância é geralmente considerado incabível1.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é um princípio geral de direito não expressamente previsto na lei, mas sim reconhecido pela doutrina e jurisprudência brasileira.

Ele estabelece que condutas de mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, com ausência de periculosidade social do agente, de reprovabilidade da conduta e de dano significativo à vítima, não devem ser punidas pelo Direito Penal.

Em outras palavras, o princípio da insignificância exige a análise de quatro requisitos cumulativos para sua aplicação:

1. Mínima Ofensividade da Conduta:

  • A conduta deve ter causado lesão mínima ou inexpressiva ao bem jurídico tutelado.
  • Não se aplica a crimes graves, como homicídio, sequestro ou estupro.

2. Ausência de Periculosidade Social do Agente:

  • O agente não deve apresentar histórico criminal ou características pessoais que indiquem risco de reincidência.
  • Considera-se a índole do agente, seus antecedentes, a motivação do crime e as circunstâncias do fato.

3. Baixo Grau de Reprovabilidade da Conduta:

  • A conduta do agente não deve demonstrar alto grau de reprovação social.
  • Avalia-se a culpabilidade do agente, as condições em que o fato ocorreu e as motivações do crime.

4. Inexpressividade do Dano à Vítima:

  • O dano causado à vítima deve ser mínimo ou inexistente.
  • Considera-se o valor do bem lesado, o sofrimento da vítima e as consequências do crime.

Aplicabilidade do Princípio:

  • O princípio da insignificância não é uma causa de exclusão da tipicidade, mas sim um princípio de aplicação do direito penal.
  • Cabe ao juiz analisar as circunstâncias do caso concreto e verificar se os requisitos do princípio estão presentes para afastar a aplicação da pena.
  • O STF possui diversos julgados que reconhecem a aplicabilidade do princípio da insignificância em diferentes situações.

Importante:

  • O princípio da insignificância não é uma regra absoluta e sua aplicação depende da análise criteriosa do caso concreto.
  • Nem todos os crimes são suscetíveis à aplicação do princípio.
  • Em caso de dúvidas, consulte um advogado para obter orientação jurídica adequada.

Exemplo de Aplicação:

  • Furto de um pão:
    • Considerando o valor ínfimo do bem subtraído e a ausência de danos à vítima, o princípio da insignificância pode ser aplicado para afastar a pena de reclusão prevista no art. 155 do CP.

Ressalvas:

  • O princípio da insignificância não se aplica a crimes hediondos ou equiparados, como tráfico de drogas, tortura e terrorismo.
  • Também não se aplica a crimes de lesão corporal que causem lesões graves ou gravíssimas, como perda ou inutilização de membro, sentido ou função orgânica.

Conclusão:

O princípio da insignificância é um instrumento importante para evitar a aplicação da lei penal a casos de mínima ofensividade, promovendo a justiça e a proporcionalidade na resposta penal.

No entanto, sua aplicação depende de análise criteriosa do caso concreto e não se configura como uma regra geral.

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma doutrina jurídica aplicada no direito penal para excluir a tipicidade de condutas que, apesar de formalmente se enquadrarem como crime, são consideradas de mínima relevância ou de reduzido grau de lesividade ao bem jurídico protegido pela norma penal.

Esse princípio é aplicado quando o ato praticado não causa um dano significativo ou não representa uma ameaça real ao bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico. Em outras palavras, são situações em que o interesse penal em punir é considerado menor do que o interesse na preservação da liberdade do indivíduo.

Para que seja aplicado, o princípio da insignificância requer a presença de certos requisitos, como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, a reduzida reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Essa doutrina é frequentemente aplicada em casos de crimes de menor potencial ofensivo, como furto de valor irrisório, pequenas lesões corporais, entre outros, e tem o objetivo de evitar a excessiva criminalização de condutas de pouca relevância social. No entanto, sua aplicação é sempre analisada caso a caso, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada situação.

Resposta do Doutrinador (ESTEFAM, André Araújo L. Direito Penal – Vol. 1.):

[…]

O princípio da insignificância ou da bagatela foi desenvolvido por Claus Roxin. Para o autor, a finalidade do Direito Penal consiste na proteção subsidiária de bens jurídicos. Logo, comportamentos que produzam lesões insignificantes aos objetos jurídicos tutelados pela norma penal devem ser considerados penalmente irrelevantes. A aplicação do princípio produz fatos materialmente atípicos.

Na atualidade, a aceitação deste princípio é praticamente unânime. A divergência consiste, no mais das vezes, em se definir, no caso concreto, se a lesão ao bem jurídico foi diminuta (e, portanto, penalmente relevante) ou insignificante (logo, atípica).

Ninguém dirá que a subtração de uma folha de papel ou de um dente de alho deve ser considerada como crime de furto. Outros poderão afirmar, ainda, que a subtração de um objeto avaliado em um quarto do salário mínimo é insignificante, mas certamente, num caso deste, haverá intenso debate no processo sobre a caracterização do princípio.

[…]

ESTEFAM, André Araújo L. Direito Penal – Vol. 1. São Paulo: Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786555596540. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555596540/. Acesso em: 03 mai. 2024.

Resposta do Doutrinador (GONÇALVES, Victor Eduardo R.; LENZA, Pedro. Esquematizado – Direito Penal – Parte Especial. ):

[…] Não se confunde o instituto do privilégio, em que o réu é condenado com uma pena menor, com o princípio da insignificância, decorrente do princípio da intervenção mínima, segundo o qual não se reconhece a existência de justa causa para a ação penal quando a lesão ao bem jurídico tutelado é irrisória, ínfima, insignificante. Ex.: o furto de um doce, de uma rosa etc. É o que se chama de furto de bagatela. Em tais casos, o fato é considerado atípico.

Como o princípio da insignificância não é regulado expressamente em lei, os integrantes do Supremo Tribunal Federal resolveram fazê-lo e passaram a exigir a coexistência dos seguintes vetores para a sua incidência: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. […]

GONÇALVES, Victor Eduardo R.; LENZA, Pedro. Esquematizado – Direito Penal – Parte Especial. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2022. E-book. ISBN 9786555597738. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555597738/. Acesso em: 20 mai. 2024.