Em Direito Penal, o que é o princípio da pessoalidade ou intranscendência?

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

O princípio da pessoalidade, também conhecido como princípio da intranscendência, é um conceito fundamental no Direito Penal. Este princípio estabelece que a pena não pode passar da pessoa do condenado. Em outras palavras, somente a pessoa que cometeu o crime deve ser punida por ele.

Este princípio está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal do Brasil, que afirma que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

Portanto, o princípio da pessoalidade protege os indivíduos de serem punidos por crimes que não cometeram, garantindo que a responsabilidade penal seja pessoal e intransferível. No entanto, existem exceções a este princípio, como mencionado, que permitem a extensão da obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens aos sucessores, sempre respeitando os limites e condições estabelecidos pela legislação penal.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

O princípio da pessoalidade, também conhecido como princípio da intranscendência, é um princípio fundamental do Direito Penal brasileiro que estabelece que a pena imposta ao autor de um crime não pode ser transmitida a outras pessoas. Em outras palavras, a responsabilidade penal é individual e intransferível, ou seja, cada pessoa responde pelos seus próprios atos.

Este princípio está previsto no artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988, que determina que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Isso significa que a pena de prisão, por exemplo, não pode ser aplicada aos familiares ou amigos do condenado, mesmo que estes tenham conhecimento do crime ou tenham participado de sua execução.

O princípio da pessoalidade é importante para garantir a justiça e a proporcionalidade da pena. A pena deve ser aplicada ao autor do crime, e não a outras pessoas que não tiveram participação no delito. Além disso, este princípio garante a dignidade humana e evita a punição de pessoas inocentes.

Existem algumas exceções ao princípio da pessoalidade, como:

  • Confisco de bens: Em alguns casos, os bens do condenado podem ser confiscados pelo Estado.
  • Medidas de segurança: As medidas de segurança, como a internação em manicômio judiciário, podem ser aplicadas a pessoas que não cometeram crime, mas que são consideradas perigosas para a sociedade.
  • Extensão da pena a terceiros: Em alguns casos, a pena pode ser estendida a terceiros, como no caso de coautoria e participação.

No entanto, estas exceções são limitadas e devem ser interpretadas de forma restritiva. O princípio da pessoalidade é um princípio fundamental do Direito Penal e deve ser sempre respeitado.

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

O princípio da pessoalidade, também conhecido como princípio da intranscendência da pena ou da responsabilidade penal subjetiva, é um conceito fundamental no Direito Penal. Esse princípio estabelece que a responsabilidade penal é estritamente pessoal, ou seja, a culpabilidade ou a punibilidade recaem apenas sobre o indivíduo que cometeu a infração penal, não se estendendo automaticamente a terceiros, como familiares, amigos ou empregadores.

Assim, de acordo com o princípio da pessoalidade, uma pessoa não pode ser punida criminalmente por atos praticados por outra pessoa, mesmo que haja relação de parentesco, amizade ou vínculo empregatício entre elas. Cada indivíduo é responsável apenas pelos seus próprios atos e omissões, não podendo ser responsabilizado pelo comportamento alheio, salvo nos casos expressamente previstos em lei, como nos delitos de participação em crimes, nos quais o terceiro concorre de alguma forma para a prática criminosa.

Esse princípio é fundamental para garantir a segurança jurídica, a individualização da pena e a proteção dos direitos individuais, evitando que pessoas sejam punidas injustamente por condutas que não praticaram.

Resposta do Doutrinador (ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo R. Esquematizado – Direito Penal – Parte Geral. ):

[…] Da pessoalidade ou intranscendência. A pena não pode passar da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal). Em suma, de acordo com este princípio a pena aplicada só pode ser cumprida pelo réu condenado, não podendo ser transferida a um sucessor ou coautor do delito.[…]

ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo R. Esquematizado – Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786555596434. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555596434/. Acesso em: 09 abr. 2024.