Em determinada localidade, existe a seguinte situação: aconvenção coletiva da categoria para o período 2018/2019 prevê o pagamento de adicional de 70% sobre as horas extras realizadas de segunda-feira a sábado. Ocorre que a sociedade empresária Beta havia assinado um acordo coletivo para o mesmo período, porém alguns dias antes, prevendo o pagamento dessas horas extras com adicional de 60%. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o adicional que deverá prevalecer.
A) Prevalecerá o adicional de 70%, por ser mais benéfico aos empregados.
B) Diante da controvérsia, valerá o adicional de 50% previsto na Constituição Federal.
C)Deverá ser respeitada a média entre os adicionais previstos em ambas as normas coletivas, ou
seja, 65%.
D)Valerá o adicional de 60% previsto em acordo coletivo, que prevalece sobre a convenção.
Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de horas extras pode ser estabelecido por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O § 1º do Artigo 59 da CLT determina que a remuneração da hora extra deve ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal. Portanto, o adicional de 60% previsto no acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Beta deverá prevalecer sobre a convenção coletiva, que estabelecia 70%.
Assim, a opção correta é a D) Valerá o adicional de 60% previsto em acordo coletivo, que prevalece sobre a convenção.
Resposta da Gemini (gemini.google.com):
A resposta correta é a A) Prevalecerá o adicional de 70%, por ser mais benéfico aos empregados.
Análise:
- A CLT, em seu artigo 611, § 1º, estabelece que a convenção coletiva de trabalho prevalece sobre o acordo coletivo de trabalho quando ambos versarem sobre a mesma matéria.
- No caso em questão, a convenção coletiva da categoria prevê o pagamento de adicional de 70% sobre as horas extras realizadas de segunda-feira a sábado, enquanto o acordo coletivo firmado pela sociedade empresária Beta prevê o pagamento de 60%.
- Como a convenção coletiva é hierarquicamente superior ao acordo coletivo, o adicional de 70% previsto na convenção coletiva prevalece, por ser mais benéfico aos empregados.
Fundamentos Legais:
- CLT, art. 611, § 1º: “A convenção coletiva de trabalho prevalece sobre o acordo coletivo de trabalho quando ambos versarem sobre a mesma matéria.”
- CLT, art. 59, caput: “A duração normal do trabalho, para os empregados em geral, é de 8 (oito) horas diárias, sem prejuízo do intervalo intrajornada previsto no art. 383 desta Consolidação.”
- CLT, art. 59, § 1º: “A jornada de trabalho poderá ser acrescida de 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo individual escrito, salvo o disposto no art. 60 desta Consolidação.”
- CLT, art. 70, caput: “O empregado que trabalhar em horas extras terá direito a receber, além do salário normal, uma percentagem de adicional sobre a hora normal de trabalho, fixada em:
- 50% (cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas extras;
- 100% (cem por cento) para as demais horas extras.”
Jurisprudência:
- TST – Súmula 348: “Convenção ou acordo coletivo de trabalho que estipule percentual inferior ao mínimo legal para o adicional de horas extras é nulo.”
Observações:
- É importante destacar que a empresa não pode reduzir o adicional de horas extras previsto na convenção coletiva de trabalho, mesmo que haja acordo individual com o empregado.
- O empregado que receber um adicional de horas extras inferior ao previsto na convenção coletiva de trabalho pode reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Conclusão:
Em suma, o adicional de 70% previsto na convenção coletiva da categoria é o que deve ser aplicado no caso em questão, por ser mais benéfico aos empregados.
Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando há conflito entre normas coletivas, como convenções e acordos coletivos, prevalece a que for mais favorável ao empregado, conforme estabelece o princípio da norma mais benéfica. Portanto, a opção correta é:
A) Prevalecerá o adicional de 70%, por ser mais benéfico aos empregados.
Gabarito Oficial:
Nos termos do artigo 620 da CLT, o acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerá sobre a
convenção coletiva de trabalho, independe de hierarquia de norma, ou ainda, de se torna norma
mais benéfica.
Gabarito: D