Questão da FGV do XXVII Exame de Ordem Unificado.

O sindicato dos empregados em tinturaria de determinado município celebrou, em 2018, acordo coletivo com uma tinturaria, no qual, reconhecendo-se a condição financeira difícil da empresa, aceitou a redução do percentual de FGTS para 3% durante 2 anos. Sobre o caso apresentado, de acordo com a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) É válido o acerto realizado porque fruto de negociação coletiva, ao qual a reforma trabalhista
conferiu força legal.
B) Somente se houver homologação do acordo coletivo pela Justiça do Trabalho é que ele terá
validade em relação ao FGTS.
C) A cláusula normativa em questão é nula, porque constitui objeto ilícito negociar percentual de
FGTS.
D) A negociação acerca do FGTS exigiria que, ao menos, fosse pago metade do valor devido, o
que não aconteceu no caso apresentado.

Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):

A alternativa correta é a C). A cláusula normativa em questão é nula, porque constitui objeto ilícito negociar percentual de FGTS. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. No entanto, a redução do FGTS não é permitida, pois o FGTS é um direito trabalhista garantido pela Constituição e, portanto, não pode ser objeto de negociação para redução abaixo do patamar legal.

Resposta da Gemini (gemini.google.com):

A alternativa correta é a C) A cláusula normativa em questão é nula, porque constitui objeto ilícito negociar percentual de FGTS.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. A reforma trabalhista não autoriza a redução do FGTS por meio de acordo coletivo. O art. 457 da CLT estabelece o percentual de 8% como irrenunciável.

B) Incorreta. A homologação da Justiça do Trabalho não convalida cláusulas que violam normas de ordem pública, como a do FGTS.

D) Incorreta. O art. 457 da CLT veda a redução do FGTS, não havendo previsão legal para pagamento de metade do valor.

Fundamentos legais:

  • Art. 457 da CLT: “Art. 457. A Caixa Econômica Federal depositará, mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente ao vencido, em conta bancária aberta em nome do trabalhador, importância equivalente a 8% (oito por cento) da remuneração do mesmo, a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.”
  • Art. 9º da CF/88: “Art. 9º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) II – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).”

Conclusão:

A negociação do percentual do FGTS é vedada por lei, pois se trata de direito irrenunciável do trabalhador. A nulidade da cláusula implica na aplicação do percentual legal de 8%.

Observações:

  • A nulidade da cláusula não invalida o acordo coletivo em sua totalidade, apenas a parte que trata do FGTS.
  • O sindicato pode buscar alternativas para auxiliar a empresa em dificuldades financeiras, como a negociação de outros termos do contrato de trabalho, desde que respeitados os direitos mínimos dos trabalhadores.

Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):

A questão apresentada envolve a negociação de um acordo coletivo entre um sindicato e uma empresa, que prevê a redução do percentual de FGTS para 3% durante 2 anos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a resposta correta é:

C) A cláusula normativa em questão é nula, porque constitui objeto ilícito negociar percentual de FGTS.

A CLT estabelece que o FGTS é devido na proporção de 8% sobre a remuneração do empregado, e qualquer tentativa de redução desse percentual é considerada ilegal, pois viola um direito trabalhista fundamental. Portanto, a cláusula que prevê a redução do percentual de FGTS para 3% é nula por ser contrária à legislação trabalhista.

Gabarito Oficial:

O artigo 611-B, III, da CLT.

Gabarito: C.