Flashcards para estudo de Direito Tributário (Doutrina) sobre princípios tributários:
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| Perguntas | Respostas |
| Quais são os seis tributos que mitigam a legalidade? | II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustível e ICMS-Combustível. |
| Qual o fundamento constitucional para essas mitigações? | A necessidade de extrafiscalidade (regulação econômica célere). |
| O Poder Executivo pode instituir o IPI por decreto? | Não. A mitigação é apenas para alíquotas . A criação (instituição) exige lei. |
| Dentre os seis, qual é o único de competência estadual? | O ICMS-Combustível (instituído por lei complementar, alíquotas por convênio/decreto). |
| Qual tributo da lista não possui natureza de imposto? | A CIDE-Combustível, que possui natureza jurídica de Contribuição de Intervenção. |
| O Presidente pode reduzir o IOF por decreto? | Sim, a faculdade de “alterar” engloba reduzir a zero ou aumentar até o teto legal. |
| É correto dizer que as mitigações são “exceções absolutas”? | Não. É preferível dizer “atenuação”, pois o tributo ainda depende de lei para existir. |
| O ICMS-Combustível exige lei para alteração de alíquota? | Não, ele é mitigado, permitindo alteração via convênio do CONFAZ (ato infralegal). |
| A CIDE-Combustível é imposto federal? | Errado. É uma contribuição federal. Cuidado com a terminologia da banca. |
| O Poder Executivo pode alterar a base de cálculo do IPI? | Não. A mitigação restringe-se às alíquotas . Base de cálculo exige lei (Art. 97, CTN). |
| Quais são os 4 impostos federais mitigados? | Imposto de Importação (II), Exportação (IE), IPI e IOF. |
| O Governador pode alterar a alíquota do II? | Não. O II é de competência privativa da União (Presidente). |
| O que quer dizer com “flexibilização da legalidade” para impostos específicos? | Refere-se à desnecessidade de lei em sentido estrito para alteração de alíquotas. |
| O II, IE, IPI e IOF são tributos predominantemente fiscais? | Não, são predominantemente extrafiscais (reguladores). |
| A mitigação permite que o Executivo crie novas hipóteses de incidência? | Não. Apenas o manejo de alíquotas dentro do intervalo previsto em lei. |
| O IPI sobre a “linha branca” é exemplo de quê? | Extrafiscalidade via mitigação da legalidade para estimular o consumo. |
| O ICMS-Combustível é regulado por qual ente? | Pelos Estados e Distrito Federal, via convênios no âmbito do CONFAZ. |
| A lista de tributos mitigados é taxativa na CF/88? | Sim, as hipóteses de mitigação da legalidade são apenas as previstas no texto constitucional. |
| A legalidade tributária é um princípio absoluto? | Não, comporta as mitigações (II, IE, IPI, IOF, CIDEs e ICMS-Combustível). |
| Qual a importância pedagógica da CIDE-Combustível nesta lista? | Mostrar que contribuições também podem sofrer mitigações, não apenas impostos. |
| Defina o conceito de extrafiscalidade. | Instrumento para estimular ou inibir condutas, visando fins extra-arrecadatórios. |
| Qual o entendimento do STF no ARE 1.175.599-AgR quanto ao dever de indenizar em razão de política extrafiscal? | Mudança de alíquota de II para fins de política econômica não gera dever de indenizar. |
| Por que o STF negou indenização à indústria de brinquedos em razão das consequências de alteração de alíquotas de impotos com finalidade extrafiscal? | Porque a mudança de política econômica é ato geral e inerente ao risco empresarial. |
| Existe direito adquirido a uma alíquota tributária? | Não. Alíquotas podem ser alteradas conforme a conveniência do interesse público. |
| O que significa “corrigir externalidades” via tributos? | Usar a extrafiscalidade para compensar efeitos negativos de certas atividades econômicas. |
| O aumento do II sobre carros importados é fiscal ou extrafiscal? | Extrafiscal, pois visa proteger a indústria nacional e não apenas arrecadar. |
| Redução de IPI para fogões atende a qual finalidade? | Extrafiscal (estimular o consumo das classes menos favorecidas). |
| A alteração de alíquotas extrafiscais exige motivação? | Sim, deve estar vinculada aos objetivos de política econômica ou regulação de mercado. |
| O princípio da confiança legítima protege contra o aumento do II? | Segundo o STF, não há expectativa sólida na manutenção de alíquotas aduaneiras. |
| Diferencie Fiscalidade de Extrafiscalidade. | Fiscalidade foca na receita; Extrafiscalidade foca na regulação de mercado. |
| O Presidente pode zerar o IE sobre soja para baixar o preço interno? | Sim, é um uso extrafiscal clássico via decreto. |
| O que são “preços não competitivos” em produtos importados? | Produtos importados que chegam ao país com preços baixos artificiais, exigindo aumento de II. |
| O manejo do IPI pode ser lúdico? | Sim, como exemplo o “IPI zero para produtos essenciais”. |
| A extrafiscalidade anula a legalidade? | Não, ela apenas atenua o rito legislativo para a modificação das alíquotas. |
| O STF admite responsabilização civil por atos legislativos gerais? | Como regra, não. Atos de efeito geral e abstrato (como tributos) não geram indenização. |
| Qual o papel do Presidente na extrafiscalidade? | Ele atua como gestor imediato da economia através de decretos de alíquotas. |
| A indústria nacional pode barrar redução de alíquotas do II? | Não, pois prevalece a discricionariedade do Executivo na política de comércio exterior. |
| Extrafiscalidade é sinônimo de tributação de incentivo? | Sim, pode atuar incentivando (isenção/redução) ou punindo (aumento). |
| O manejo extrafiscal é ferramenta de soberania? | Sim, protege a economia nacional frente a variações do mercado global. |
| O que é “Tipicidade Cerrada”? | Sinônimo de estrita legalidade: todos os elementos do tributo devem estar exaustivamente na lei. |
| Uma portaria pode definir quem é o contribuinte de uma taxa? | Não. Viola o Art. 97, III do CTN (Sujeito Passivo exige lei). |
| A base de cálculo pode ser definida por Instrução Normativa? | Não. Exige lei em sentido estrito (Art. 97, II). |
| Quais são os sinônimos doutrinários de estrita legalidade? | Reserva legal, Tipicidade regrada, Tipicidade fechada ou cerrada. |
| O Art. 97 do CTN foi recepcionado pela CF/88? | Sim, como norma geral com status de Lei Complementar. |
| Lei pode delegar ao Executivo a criação de multas? | Não. As penalidades dependem obrigatoriamente de lei (Art. 97, V). |
| O que diz o inciso IV do Art. 97 sobre alíquotas? | Estabelece que apenas a lei pode fixar a alíquota e sua base de cálculo. |
| A extinção de um tributo exige lei? | Sim, conforme o Art. 97, inciso I do CTN. |
| A dispensa de multas (anistia) exige lei? | Sim, a exclusão do crédito tributário depende de lei (Art. 97, VI). |
| O “fato gerador” pode ser alterado por decreto? | Jamais. A definição do fato gerador é matéria de lei (Art. 97, III). |
| O que acontece se uma lei criar o tributo mas não definir a alíquota? | A lei é inconstitucional por violação à tipicidade cerrada. |
| O aumento da base de cálculo é majoração? | Sim, conforme o Art. 97, §1º do CTN, se torná-lo mais oneroso. |
| Multas moratórias exigem lei? | Sim, toda e qualquer penalidade pecuniária exige previsão legal. |
| A redução de tributo exige lei? | Sim, como regra geral de legalidade, para garantir transparência. |
| Portaria pode definir o “onde” ocorre o fato gerador? | Não, se isso alterar a competência ou a incidência, exige lei. |
| O CTN é de 1966. Ele ainda é a base da legalidade hoje? | Sim, é o “Código da Legalidade” detalhado infra-constitucionalmente. |
| É possível tributo sem base de cálculo legalmente definida? | Não, seria um tributo nulo por falta de elemento estruturante. |
| A “reserva legal” aplica-se a taxas e contribuições? | Sim, a legalidade aplica-se ao gênero “Tributo”. |
| O que significa “tipicidade regrada”? | É a mesma coisa que estrita legalidade: a lei dita a regra completa. |
| A lei pode delegar “elementos acidentais”? | Elementos que não afetam o “quantum” ou o sujeito podem ser infralegais. |
| O sujeito passivo é elemento estruturante? | Sim, essencial para a formação da tipologia legal tributária. |
| Qual a relação entre Art. 150, I da CF e Art. 97 do CTN? | A CF dá o princípio; o CTN dá a densidade técnica (elementos estruturantes). |
| A legalidade tributária existia na Constituição de 1937? | Foi o único texto constitucional que a omitiu. |
| Alteração de prazo de pagamento exige lei? | Não. O STF (RE 140.669) admite ato infralegal (decreto/portaria). |
| Qual o fundamento do STF para o prazo infralegal? | O prazo não consta no rol de reserva legal do Art. 97 do CTN. |
| Quem foi vencido no RE 140.669? | Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence (defendiam exigência de lei). |
| MP pode instituir Imposto de Renda? | Sim, o Art. 62, §2º da CF autoriza expressamente. |
| MP pode criar Empréstimo Compulsório? | Não. Exige Lei Complementar (LC), vedada a Medidas Provisórias. |
| Quais os 4 tributos que jamais aceitam MP? | IGF, Residuais, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Sociais Residuais. |
| MP pode majorar o ITR? | Sim, pois é imposto federal e não exige LC. |
| O Art. 62, §2º fala em “impostos” ou “tributos”? | Fala especificamente em Impostos . |
| MP pode versar sobre normas gerais de Direito Tributário? | Não, pois normas gerais exigem Lei Complementar (Art. 146, CF). |
| Qual o limite temporal da MP que majora impostos? | Deve ser convertida em lei no mesmo exercício para produzir efeitos no próximo (regra geral). |
| Pode MP para taxas e contribuições (exceto as residuais)? | Sim, a proibição de MP é para o que é reserva de Lei Complementar. |
| O IGF pode ser criado por Lei Ordinária? | Não, exige Lei Complementar. Logo, não admite MP. |
| O que é um “Imposto Residual”? | Imposto novo criado pela União via LC (Art. 154, I, CF). Vedado à MP. |
| MP pode tratar de prescrição e decadência tributária? | Não, pois são normas gerais reservadas à Lei Complementar. |
| A EC 32/2001 criou quais restrições à MP? | Vedou MP em matérias reservadas à Lei Complementar. |
| Prazo de pagamento é elemento estruturante do tributo? | Para o STF, não. É apenas cronograma de arrecadação. |
| Uma portaria pode antecipar o pagamento do ICMS? | Sim, conforme a jurisprudência dominante do STF. |
| A segurança jurídica é afetada pela mudança de prazo? | Para o STF prevalece a agilidade do Executivo, portanto, não afeta a segurança jurídica. |
| MP pode extinguir um imposto? | Sim, quem pode instituir/majorar pode o menos (extinguir/reduzir). |
| O Prefeito pode atualizar o IPTU por decreto? | Sim, desde que o índice não ultrapasse a inflação oficial (Art. 97, §2º). |
| O que diz a Súmula 160 do STJ? | É defeso atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial. |
| Aumento de IPTU acima da inflação exige lei? | Sim, pois caracteriza majoração real (Art. 97, §1º). |
| Qual a base de cálculo do IPTU? | O valor venal do imóvel. |
| O que significa “mais oneroso” no Art. 97, §1º do CTN? | Modificação da base de cálculo que resulta em aumento real de carga tributária. |
| A EC 132/2023 (Reforma) acabou com a legalidade do IPTU? | Não, ela modernizou a sistemática, mas a reserva legal para majoração é cláusula pétrea. |
| Município pode usar índice próprio de inflação (ex: “Índice do Prefeito”)? | Não. Deve ser um índice oficial de correção monetária. |
| O que acontece se o decreto fixar aumento de 20% com inflação de 5%? | O decreto é ilegal nos 15% que excedem a inflação. |
| A Planta Genérica de Valores (PGV) exige lei? | Sim, para sua alteração que resulte em majoração real do tributo. |
| Diferencie o §1º do §2º do Art. 97 do CTN. | §1º foca na majoração (lei); §2º foca na atualização monetária (infralegal). |
| “Valor venal” é conceito jurídico ou econômico? | Econômico, mas sua adoção como base de cálculo é escolha legislativa. |
| O que é “majoração indireta”? | Aumentar o tributo mexendo na base de cálculo ou excluindo benefícios, exigindo lei. |
| Lei Municipal pode delegar ao Prefeito a escolha do índice? | Sim, desde que a lei defina qual índice oficial será seguido. |
| O IPTU progressivo exige lei? | Sim, todas as alíquotas (fixas ou progressivas) dependem de lei. |
| A atualização monetária preserva o quê? | O valor real da moeda, evitando a corrosão inflacionária da base de cálculo. |
| A Súmula 160 STJ protege qual princípio? | O princípio da estrita legalidade tributária. |