Flashcards 2 – Direito Tributário – Princípios Tributários

Flashcards para estudo de Direito Tributário (Doutrina) sobre princípios tributários:

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PerguntasRespostas
Quais são os seis tributos que mitigam a legalidade?II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustível e ICMS-Combustível.
Qual o fundamento constitucional para essas mitigações?A necessidade de extrafiscalidade (regulação econômica célere).
O Poder Executivo pode instituir o IPI por decreto?Não.  A mitigação é apenas para  alíquotas . A criação (instituição) exige lei.
Dentre os seis, qual é o único de competência estadual?O ICMS-Combustível (instituído por lei complementar, alíquotas por convênio/decreto).
Qual tributo da lista não possui natureza de imposto?A CIDE-Combustível, que possui natureza jurídica de Contribuição de Intervenção.
O Presidente pode reduzir o IOF por decreto?Sim, a faculdade de “alterar” engloba reduzir a zero ou aumentar até o teto legal.
É correto dizer que as mitigações são “exceções absolutas”?Não. É preferível dizer “atenuação”, pois o tributo ainda depende de lei para existir.
O ICMS-Combustível exige lei para alteração de alíquota?Não, ele é mitigado, permitindo alteração via convênio do CONFAZ (ato infralegal).
A CIDE-Combustível é imposto federal?Errado. É uma contribuição federal. Cuidado com a terminologia da banca.
O Poder Executivo pode alterar a base de cálculo do IPI?Não.  A mitigação restringe-se às  alíquotas . Base de cálculo exige lei (Art. 97, CTN).
Quais são os 4 impostos federais mitigados?Imposto de Importação (II), Exportação (IE), IPI e IOF.
O Governador pode alterar a alíquota do II?Não. O II é de competência privativa da União (Presidente).
O que quer dizer com “flexibilização da legalidade” para impostos específicos?Refere-se à desnecessidade de lei em sentido estrito para alteração de alíquotas.
O II, IE, IPI e IOF são tributos predominantemente fiscais?Não, são predominantemente  extrafiscais  (reguladores).
A mitigação permite que o Executivo crie novas hipóteses de incidência?Não. Apenas o manejo de alíquotas dentro do intervalo previsto em lei.
O IPI sobre a “linha branca” é exemplo de quê?Extrafiscalidade via mitigação da legalidade para estimular o consumo.
O ICMS-Combustível é regulado por qual ente?Pelos Estados e Distrito Federal, via convênios no âmbito do CONFAZ.
A lista de tributos mitigados é taxativa na CF/88?Sim, as hipóteses de mitigação da legalidade são apenas as previstas no texto constitucional.
A legalidade tributária é um princípio absoluto?Não, comporta as mitigações (II, IE, IPI, IOF, CIDEs e ICMS-Combustível).
Qual a importância pedagógica da CIDE-Combustível nesta lista?Mostrar que contribuições também podem sofrer mitigações, não apenas impostos.
Defina o conceito de extrafiscalidade.Instrumento para estimular ou inibir condutas, visando fins extra-arrecadatórios.
Qual o entendimento do STF no ARE 1.175.599-AgR quanto ao dever de indenizar em razão de política extrafiscal?Mudança de alíquota de II para fins de política econômica não gera dever de indenizar.
Por que o STF negou indenização à indústria de brinquedos em razão das consequências de alteração de alíquotas de impotos com finalidade extrafiscal?Porque a mudança de política econômica é ato geral e inerente ao risco empresarial.
Existe direito adquirido a uma alíquota tributária?Não. Alíquotas podem ser alteradas conforme a conveniência do interesse público.
O que significa “corrigir externalidades” via tributos?Usar a extrafiscalidade para compensar efeitos negativos de certas atividades econômicas.
O aumento do II sobre carros importados é fiscal ou extrafiscal?Extrafiscal, pois visa proteger a indústria nacional e não apenas arrecadar.
Redução de IPI para fogões atende a qual finalidade?Extrafiscal (estimular o consumo das classes menos favorecidas).
A alteração de alíquotas extrafiscais exige motivação?Sim, deve estar vinculada aos objetivos de política econômica ou regulação de mercado.
O princípio da confiança legítima protege contra o aumento do II?Segundo o STF, não há expectativa sólida na manutenção de alíquotas aduaneiras.
Diferencie Fiscalidade de Extrafiscalidade.Fiscalidade foca na receita; Extrafiscalidade foca na regulação de mercado.
O Presidente pode zerar o IE sobre soja para baixar o preço interno?Sim, é um uso extrafiscal clássico via decreto.
O que são “preços não competitivos” em produtos importados?Produtos importados que chegam ao país com preços baixos artificiais, exigindo aumento de II.
O manejo do IPI pode ser lúdico?Sim, como exemplo o “IPI zero para produtos essenciais”.
A extrafiscalidade anula a legalidade?Não, ela apenas atenua o rito legislativo para a modificação das alíquotas.
O STF admite responsabilização civil por atos legislativos gerais?Como regra, não. Atos de efeito geral e abstrato (como tributos) não geram indenização.
Qual o papel do Presidente na extrafiscalidade?Ele atua como gestor imediato da economia através de decretos de alíquotas.
A indústria nacional pode barrar redução de alíquotas do II?Não, pois prevalece a discricionariedade do Executivo na política de comércio exterior.
Extrafiscalidade é sinônimo de tributação de incentivo?Sim, pode atuar incentivando (isenção/redução) ou punindo (aumento).
O manejo extrafiscal é ferramenta de soberania?Sim, protege a economia nacional frente a variações do mercado global.
O que é “Tipicidade Cerrada”?Sinônimo de estrita legalidade: todos os elementos do tributo devem estar exaustivamente na lei.
Uma portaria pode definir quem é o contribuinte de uma taxa?Não.  Viola o Art. 97, III do CTN (Sujeito Passivo exige lei).
A base de cálculo pode ser definida por Instrução Normativa?Não.  Exige lei em sentido estrito (Art. 97, II).
Quais são os sinônimos doutrinários de estrita legalidade?Reserva legal, Tipicidade regrada, Tipicidade fechada ou cerrada.
O Art. 97 do CTN foi recepcionado pela CF/88?Sim, como norma geral com status de Lei Complementar.
Lei pode delegar ao Executivo a criação de multas?Não. As penalidades dependem obrigatoriamente de lei (Art. 97, V).
O que diz o inciso IV do Art. 97 sobre alíquotas?Estabelece que apenas a lei pode fixar a alíquota e sua base de cálculo.
A extinção de um tributo exige lei?Sim, conforme o Art. 97, inciso I do CTN.
A dispensa de multas (anistia) exige lei?Sim, a exclusão do crédito tributário depende de lei (Art. 97, VI).
O “fato gerador” pode ser alterado por decreto?Jamais. A definição do fato gerador é matéria de lei (Art. 97, III).
O que acontece se uma lei criar o tributo mas não definir a alíquota?A lei é inconstitucional por violação à tipicidade cerrada.
O aumento da base de cálculo é majoração?Sim, conforme o Art. 97, §1º do CTN, se torná-lo mais oneroso.
Multas moratórias exigem lei?Sim, toda e qualquer penalidade pecuniária exige previsão legal.
A redução de tributo exige lei?Sim, como regra geral de legalidade, para garantir transparência.
Portaria pode definir o “onde” ocorre o fato gerador?Não, se isso alterar a competência ou a incidência, exige lei.
O CTN é de 1966. Ele ainda é a base da legalidade hoje?Sim, é o “Código da Legalidade” detalhado infra-constitucionalmente.
É possível tributo sem base de cálculo legalmente definida?Não, seria um tributo nulo por falta de elemento estruturante.
A “reserva legal” aplica-se a taxas e contribuições?Sim, a legalidade aplica-se ao gênero “Tributo”.
O que significa “tipicidade regrada”?É a mesma coisa que estrita legalidade: a lei dita a regra completa.
A lei pode delegar “elementos acidentais”?Elementos que não afetam o “quantum” ou o sujeito podem ser infralegais.
O sujeito passivo é elemento estruturante?Sim, essencial para a formação da tipologia legal tributária.
Qual a relação entre Art. 150, I da CF e Art. 97 do CTN?A CF dá o princípio; o CTN dá a densidade técnica (elementos estruturantes).
A legalidade tributária existia na Constituição de 1937?Foi o único texto constitucional que a omitiu.
Alteração de prazo de pagamento exige lei?Não.  O STF (RE 140.669) admite ato infralegal (decreto/portaria).
Qual o fundamento do STF para o prazo infralegal?O prazo não consta no rol de reserva legal do Art. 97 do CTN.
Quem foi vencido no RE 140.669?Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence (defendiam exigência de lei).
MP pode instituir Imposto de Renda?Sim, o Art. 62, §2º da CF autoriza expressamente.
MP pode criar Empréstimo Compulsório?Não.  Exige Lei Complementar (LC), vedada a Medidas Provisórias.
Quais os 4 tributos que jamais aceitam MP?IGF, Residuais, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Sociais Residuais.
MP pode majorar o ITR?Sim, pois é imposto federal e não exige LC.
O Art. 62, §2º fala em “impostos” ou “tributos”?Fala especificamente em  Impostos .
MP pode versar sobre normas gerais de Direito Tributário?Não, pois normas gerais exigem Lei Complementar (Art. 146, CF).
Qual o limite temporal da MP que majora impostos?Deve ser convertida em lei no mesmo exercício para produzir efeitos no próximo (regra geral).
Pode MP para taxas e contribuições (exceto as residuais)?Sim, a proibição de MP é para o que é reserva de Lei Complementar.
O IGF pode ser criado por Lei Ordinária?Não, exige Lei Complementar. Logo, não admite MP.
O que é um “Imposto Residual”?Imposto novo criado pela União via LC (Art. 154, I, CF). Vedado à MP.
MP pode tratar de prescrição e decadência tributária?Não, pois são normas gerais reservadas à Lei Complementar.
A EC 32/2001 criou quais restrições à MP?Vedou MP em matérias reservadas à Lei Complementar.
Prazo de pagamento é elemento estruturante do tributo?Para o STF, não. É apenas cronograma de arrecadação.
Uma portaria pode antecipar o pagamento do ICMS?Sim, conforme a jurisprudência dominante do STF.
A segurança jurídica é afetada pela mudança de prazo?Para o STF prevalece a agilidade do Executivo, portanto, não afeta a segurança jurídica.
MP pode extinguir um imposto?Sim, quem pode instituir/majorar pode o menos (extinguir/reduzir).
O Prefeito pode atualizar o IPTU por decreto?Sim, desde que o índice não ultrapasse a inflação oficial (Art. 97, §2º).
O que diz a Súmula 160 do STJ?É defeso atualizar o IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial.
Aumento de IPTU acima da inflação exige lei?Sim, pois caracteriza majoração real (Art. 97, §1º).
Qual a base de cálculo do IPTU?O valor venal do imóvel.
O que significa “mais oneroso” no Art. 97, §1º do CTN?Modificação da base de cálculo que resulta em aumento real de carga tributária.
A EC 132/2023 (Reforma) acabou com a legalidade do IPTU?Não, ela modernizou a sistemática, mas a reserva legal para majoração é cláusula pétrea.
Município pode usar índice próprio de inflação (ex: “Índice do Prefeito”)?Não. Deve ser um índice oficial de correção monetária.
O que acontece se o decreto fixar aumento de 20% com inflação de 5%?O decreto é ilegal nos 15% que excedem a inflação.
A Planta Genérica de Valores (PGV) exige lei?Sim, para sua alteração que resulte em majoração real do tributo.
Diferencie o §1º do §2º do Art. 97 do CTN.§1º foca na majoração (lei); §2º foca na atualização monetária (infralegal).
“Valor venal” é conceito jurídico ou econômico?Econômico, mas sua adoção como base de cálculo é escolha legislativa.
O que é “majoração indireta”?Aumentar o tributo mexendo na base de cálculo ou excluindo benefícios, exigindo lei.
Lei Municipal pode delegar ao Prefeito a escolha do índice?Sim, desde que a lei defina qual índice oficial será seguido.
O IPTU progressivo exige lei?Sim, todas as alíquotas (fixas ou progressivas) dependem de lei.
A atualização monetária preserva o quê?O valor real da moeda, evitando a corrosão inflacionária da base de cálculo.
A Súmula 160 STJ protege qual princípio?O princípio da estrita legalidade tributária.

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