Revolução Francesa no final do século XVIII
A origem histórica do Direito Administrativo como um ramo autônomo do direito está diretamente ligada aos ideais da Revolução Francesa no final do século XVIII.
Antes desse período, nos Estados absolutistas, não havia um conjunto de normas para controlar a atividade do governante, que se confundia com o próprio Estado. A mudança fundamental veio com o surgimento do Estado de Direito, no qual todos, inclusive os governantes, passam a se submeter à lei.
O Modelo Francês e o Conseil d’État
A França é considerada o berço do Direito Administrativo. Após a Revolução, desconfiava-se do Poder Judiciário comum, que era associado ao antigo regime. Por isso, foi criado um sistema próprio para julgar os conflitos envolvendo a Administração Pública, conhecido como contencioso administrativo.
Nesse sistema, a peça central foi o Conselho de Estado (Conseil d’État), um órgão com a função de julgar as ações contra o Estado. A doutrina destaca que foi a partir das decisões (jurisprudência) do Conselho de Estado francês que se desenvolveram os principais institutos e princípios do Direito Administrativo que conhecemos hoje.
“Nesse contexto histórico, é possível afirmar que o direito administrativo originou-se no final do século XVIII, com a criação do sistema do contencioso administrativo na França, que se caracterizava pela existência de órgãos administrativos estranhos, portanto, ao Poder Judiciário que possuíam competência para julgar os processos em que a Administração figurasse como parte.”
(SANTOS, Mauro. Capítulo 1 – Direito Administrativo In: SANTOS, Mauro. Curso de Direito Administrativo – 5ª Ed – 2025. Editora Lumen Juris. 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/curso-de-direito-administrativo-5-ed-2025/5688550443. Acesso em: 19 de Abril de 2026.)
A doutrina também reforça a importância da França na criação de conceitos fundamentais para este ramo do direito:
“A França é considerada o berço de inúmeros institutos de direito administrativo (serviço público, poder público, ato e contrato administrativo, responsabilidade do Estado), que tiveram origem nas construções jurisprudenciais do Conseil d’ État.”
(CHAUVET, Rodrigo. Prefácio In: CHAUVET, Rodrigo. Processo Administrativo: Estudos Sobre a Lei Nº 9784/1999 e Alterações Decorrentes do Projeto de Lei Nº 2481/2022 – 2024. Editora Lumen Juris. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/processo-administrativo-estudos-sobre-a-lei-n-9784-1999-e-alteracoes-decorrentes-do-projeto-de-lei-n-2481-2022-2024/5740618309. Acesso em: 19 de Abril de 2026.)
Em resumo, o Direito Administrativo nasceu da necessidade de submeter o poder do Estado a um conjunto de regras próprias, garantindo os direitos dos cidadãos e, ao mesmo tempo, reconhecendo as particularidades da atuação estatal em prol do interesse público.