Ano: 2026 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura de Venda Nova do Imigrante – ES Prova: Instituto Consulplan – 2026 – Prefeitura de Venda Nova do Imigrante – ES – Procurador
Em ação de responsabilidade civil contra o município, o procurador municipal toma conhecimento de que o magistrado responsável pelo processo atuou, anteriormente, na qualidade de advogado em favor do autor, em demanda relacionada ao mesmo fato, antes de ser nomeado magistrado. Tal fato vem a conhecimento da procuradoria após a primeira decisão interlocutória emitida no processo. Segundo as regras processuais vigentes, assinale, a seguir, a medida e o prazo para arguir a parcialidade do Magistrado.Alternativas
A Reclamação constitucional no prazo de quinze dias do conhecimento do fato, por ser o meio processual previsto para o caso concreto.
B Arguição de suspeição, por simples petição, em qualquer momento, uma vez que impedimento e suspeição podem ser arguidos em qualquer momento processual.
C Arguição de impedimento, em petição específica, dirigida ao juiz do processo, no prazo de quinze dias a contar do conhecimento do fato, inclusive com possibilidade de instrução com documentos e testemunhas.
D Exceção de impedimento apresentada diretamente ao Tribunal correspondente, uma vez que o magistrado não se declarou suspeito ou impedido antes de emitir decisão interlocutória. No prazo de quinze dias contados do conhecimento do fato.
E Ação rescisória preventiva, com pedido liminar modulado e suspensivo, objetivando o afastamento imediato do Magistrado, para evitar futura nulidade, em qualquer momento, visto que é caso de impedimento que pode ser reconhecido de ofício.
Com base no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), a alternativa correta é a C.
Abaixo, apresento a fundamentação jurídica detalhada sobre a hipótese de impedimento e o procedimento para sua arguição:
1. Hipótese de Impedimento (Art. 144, II do CPC)
O caso narrado configura uma hipótese de impedimento do magistrado, e não de suspeição. O impedimento ocorre quando o juiz tem um vínculo objetivo com o processo que compromete sua imparcialidade de forma absoluta. O inciso II do Art. 144 veda o exercício das funções do juiz no processo em que ele tenha atuado anteriormente como mandatário (advogado) da parte.
“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;”
2. Procedimento e Prazo (Art. 146 do CPC)
A arguição de impedimento deve seguir um rito específico estabelecido pelo Art. 146 do CPC:
- Prazo: 15 (quinze) dias, contados a partir do conhecimento do fato pela parte.
- Forma: Petição específica (incidente processual), não sendo admitida por simples petição nos próprios autos.
- Endereçamento: A petição deve ser dirigida ao próprio juiz do processo.
- Instrução: A parte deve indicar o fundamento da recusa e pode instruir a petição com documentos e rol de testemunhas.
“Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.”
3. Consequências do Reconhecimento
Se o juiz não reconhecer o impedimento, ele deverá apresentar suas razões em 15 dias e remeter o incidente ao Tribunal. Caso o Tribunal acolha a arguição, os atos praticados pelo juiz impedido serão declarados nulos.
“§ 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.”