Dois advogados, com grande experiência profissional e com a justa preocupação de se manterem atualizados, concluem que algumas ideias vêm influenciando mais profundamente a percepção dos operadores do direito a respeito da ordem jurídica. Um deles lembra que a Constituição brasileira vem funcionando como verdadeiro “filtro”, de forma a influenciar todas as normas do ordenamento pátrio com os seus valores. O segundo, concordando, adiciona que o crescente reconhecimento da natureza normativo-jurídica dos princípios pelos tribunais, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, tem aproximado as concepções de Direito e Justiça (buscada no diálogo racional) e oferecido um papel de maior destaque aos magistrados. As posições apresentadas pelos advogados mantêm relação com uma
concepção teórico-jurídica que, no brasil e em outros países, vem sendo denominada de:
(A) Neoconstitucionalismo.
(B) Positivismo-normativista.
(C) Neopositivismo.
(D) Jusnaturalismo.
Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):
As posições apresentadas pelos advogados estão relacionadas com a concepção teórico-jurídica do:
(A) Neoconstitucionalismo.
O neoconstitucionalismo é caracterizado pela valorização da Constituição como filtro e fundamento de todo o ordenamento jurídico, pelo reconhecimento da força normativa dos princípios constitucionais e pela aproximação entre Direito e Justiça, com um papel mais ativo dos magistrados na interpretação constitucional. Esses aspectos estão em consonância com as ideias mencionadas pelos advogados na questão.
Resposta da Gemini (gemini.google.com):
A resposta correta é (A) Neoconstitucionalismo.
Análise das alternativas:
- Positivismo-normativista: Essa corrente defende a primazia da lei escrita, relegando a Constituição a um papel meramente simbólico. As características descritas pelos advogados, como a centralidade da Constituição e a força normativa dos princípios, contradizem essa visão.
- Neopositivismo: Busca conciliar o positivismo com as críticas a ele dirigidas, reconhecendo a importância dos princípios e da interpretação jurídica. No entanto, não enfatiza a centralidade da Constituição como o neoconstitucionalismo o faz.
- Jusnaturalismo: Defende a existência de normas jurídicas superiores ao direito positivo, derivadas da natureza humana ou de princípios religiosos. As posições dos advogados reconhecem a importância da Constituição, mas não se baseiam em um ordenamento jurídico superior ao positivo.
Argumentos a favor do Neoconstitucionalismo:
- Centralidade da Constituição: A Constituição é vista como a norma suprema do ordenamento jurídico, orientando e limitando a atuação dos poderes do Estado.
- Força normativa dos princípios: Os princípios constitucionais não são apenas enunciados programáticos, mas possuem força normativa, podendo ser aplicados em casos concretos.
- Diálogo entre os poderes: Há uma maior interação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o Judiciário assumindo um papel mais ativo na defesa da Constituição.
- Efetividade das normas jurídicas: Busca-se garantir que os direitos fundamentais previstos na Constituição sejam concretamente aplicados.
Conclusão:
As posições dos advogados demonstram uma compreensão do Direito em consonância com os princípios do Neoconstitucionalismo. Essa corrente reconhece a importância da Constituição como norma fundamental do Estado, a força normativa dos princípios e a necessidade de um diálogo entre os poderes para garantir a efetividade das normas jurídicas.
Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):
As posições apresentadas pelos advogados estão relacionadas com a concepção teórico-jurídica conhecida como Neoconstitucionalismo. Isso porque eles destacam a influência da Constituição como filtro para todas as normas do ordenamento jurídico, bem como o reconhecimento da natureza normativo-jurídica dos princípios, especialmente pelos tribunais, o que tem aproximado as concepções de Direito e Justiça e conferido um papel de destaque aos magistrados.
Portanto, a alternativa correta é:
(A) Neoconstitucionalismo.
Gabarito Oficial:
Gabarito letra: A.