Flashcards 1 – Direito Administrativo – Conceitos de Estado

Flashcards para estudo da doutrina de Direito Administrativo, conceitos de Estado:

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PerguntasRespostas
Qual a definição técnica de Estado?É a sociedade política e juridicamente organizada estabelecida em um determinado território.
Por que a “organização jurídica” é essencial para a existência do Estado?Porque é ela que confere ao Estado sua personalidade jurídica, transformando-o em um sujeito de direitos e obrigações.
Como a personalidade jurídica do Estado reflete em suas relações com os cidadãos?Permite que o Estado seja responsabilizado juridicamente e que estabeleça vínculos de deveres e direitos com os indivíduos.
Qual o impacto da personalidade jurídica do Estado no cenário internacional?Permite que ele atue como sujeito de direito perante outros países e organismos soberanos.
O que compõe o elemento “território” no conceito de Estado?É o espaço geográfico delimitado onde a organização política e jurídica exerce seu poder de império.
Qual a natureza jurídica do Estado no âmbito do Direito?O Estado é uma pessoa jurídica de direito público.
Por que o Estado não é apenas um conceito geográfico ou populacional?Porque exige uma estrutura de poder (política) e um ordenamento normativo (jurídica) para ser reconhecido como tal.
Como o Estado se diferencia de uma associação privada em termos de personalidade?O Estado possui uma personalidade de direito público voltada ao interesse coletivo e exercício de soberania.
De que forma o Estado manifesta sua vontade no mundo jurídico?Por meio de sua estrutura administrativa e de seus agentes, que atuam em nome da pessoa jurídica estatal.
Por que o estudo do Estado é o ponto de partida do Direito Administrativo?Porque o Direito Administrativo regula a função administrativa exercida por esse Estado e sua organização interna.
O conceito de Estado envolve obrigações apenas para com seus súditos?Não, envolve obrigações com as pessoas internas e também com outros Estados soberanos no plano internacional.
Como a soberania se relaciona com o conceito de território?A soberania é o poder político supremo exercido dentro dos limites desse território organizado.
A personalidade jurídica do Estado é o que permite a ele ser processado judicialmente?Sim, como sujeito de obrigações, ele pode figurar no polo passivo de relações processuais para reparar danos.
O que significa dizer que o Estado é uma “unidade de poder”?Significa que, juridicamente, ele atua como um bloco coeso capaz de ditar e fazer cumprir normas em seu território.
Qual a relação entre os elementos “povo”, “território” e “governo” na formação do Estado?São os elementos constitutivos que, quando organizados sob o Direito, dão vida à pessoa jurídica estatal.
Qual é a forma de Estado adotada pelo Brasil?O Estado Federado (Federação).
Quais são os entes que compõem a Federação brasileira conforme o Art. 18?União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Explique o conceito de “Federalismo Cooperativo”.É o modelo em que os entes, apesar de autônomos, cooperam entre si para o desenvolvimento do Estado e execução de atividades.
O que diferencia o “Federalismo por Desagregação” (Brasil) do “Federalismo por Agregação” (EUA)?Na desagregação (Brasil), partiu-se de um centro único de poder que se dividiu; na agregação (EUA), estados independentes se uniram para formar o país.
Por que a União no Brasil detém a maior parcela de competências legislativas e financeiras?Devido à origem por desagregação, o centro original de poder (União) preservou a maior parte das atribuições e recursos na divisão.
Como a origem federativa explica por que nos EUA estados decidem sobre pena de morte e no Brasil não?Como nos EUA houve agregação, os estados mantiveram maior autonomia original. No Brasil, o centro (União) centralizou as leis fundamentais.
Qual o papel do Artigo 241 da CF/88 na organização do Estado?Ele fundamenta o federalismo cooperativo ao permitir a gestão associada de serviços públicos.
O que é “Gestão Associada” no contexto federativo?É a prestação conjunta de atividades de interesse comum entre diferentes entes federados.
Quais são os instrumentos constitucionais para a realização da gestão associada?Consórcios públicos e convênios de cooperação.
Por que a Constituição de 1988 é considerada um marco para os Municípios na Federação?Porque foi a partir dela que os Municípios surgiram explicitamente como entes federados autônomos.
No modelo brasileiro, existe hierarquia entre a União e um Município?Não, o que existe é uma divisão de parcelas de competência estabelecidas pela Constituição Federal.
O que significa dizer que os entes federados possuem “autonomia” e não “soberania”?A soberania pertence ao Estado Brasileiro (a República); os entes possuem apenas autonomia dentro dos limites constitucionais.
Como o federalismo cooperativo evita o isolamento dos Municípios pequenos?Através da gestão associada (consórcios), permitindo que se unam a outros entes para prestar serviços que sozinhos não conseguiriam.
Qual a importância de marcar os artigos 18 e 241 na legislação durante o estudo?Eles são a base normativa da organização do Estado e da prestação associada de serviços, temas recorrentes em prova.
Por que a repartição de receitas é uma necessidade do modelo de desagregação?Como a União concentra a maior capacidade de arrecadação, ela deve repassar recursos para viabilizar a autonomia dos entes menores.
O Distrito Federal possui o mesmo status de autonomia dos Estados e Municípios?Sim, ele integra a Federação como um ente autônomo com características próprias.
Qual o objetivo final da divisão de competências na Federação?Garantir o equilíbrio entre o poder central e as necessidades regionais e locais.
A federação brasileira admite o direito de secessão (separação)?Não, o pacto federativo no Brasil é indissolúvel.
Como se resolve um conflito de interesses entre entes federados?Por meio das regras de competência ditadas pela Constituição Federal, que define o que cabe a cada um.
Por que o federalismo por agregação gera estados-membros mais fortes politicamente?Porque esses estados já eram soberanos/independentes antes da união, cedendo apenas parte de seu poder ao governo central.
O que compõe o tripé da autonomia dos entes federados (FAP)?Autonomia Financeira, Autonomia Administrativa e Autonomia Política.
Por que a Autonomia Financeira é considerada o alicerce das outras duas (Política e Administrativa)?Porque sem recursos financeiros e capacidade de gerir a própria receita, o ente não consegue executar suas políticas nem organizar sua administração.
Como a Constituição garante a autonomia financeira dos Estados e Municípios?Dividindo as competências tributárias (impostos próprios) e prevendo a repartição obrigatória de receitas da União.
O que caracteriza a Autonomia Política de um ente federado?A capacidade de se auto-organizar e escolher seus próprios governantes e administradores sem interferência hierárquica de outro ente.
De que forma a Autonomia Administrativa se manifesta no dia a dia do ente?Na capacidade de organizar seus próprios serviços públicos e sua estrutura interna para atender a sociedade local.
Por que a União realiza a “repartição tributária” se ela mesma arrecada o tributo?Porque o modelo é de desagregação e a União concentra a arrecadação; o repasse é um dever constitucional para manter a viabilidade financeira dos outros entes.
A autonomia política permite que um prefeito seja subordinado ao Presidente da República?Não; não há hierarquia entre eles, pois cada um exerce sua autonomia política dentro de sua esfera constitucional.
Como um ente exerce sua capacidade de “auto-organização”?Através da criação de suas próprias leis orgânicas (Municípios) ou constituições estaduais (Estados), respeitando a CF.
O que abrange a decisão administrativa de prestar um serviço de forma “direta” ou “descentralizada”?É o exercício da autonomia administrativa de escolher entre criar órgãos próprios ou entidades separadas para gerir atividades.
A capacidade de gerar tributos próprios é uma faculdade ou um elemento da autonomia?É um elemento essencial da autonomia financeira conferido pelo Sistema Tributário Nacional na Constituição.
Qual a relação entre a autonomia FAP e a descentralização de poder?A autonomia FAP é o que garante que o poder não fique apenas no centro, permitindo que cada ente cuide de seus interesses específicos.
O que acontece se um ente perde sua autonomia financeira?Ele torna-se dependente de repasses voluntários ou auxílios, perdendo a capacidade real de decidir sobre suas próprias prioridades.
A autonomia administrativa inclui a gestão de pessoal e concursos?Sim; cada ente decide como contratar (regra do concurso) e como gerir seus servidores sob regime estatutário.
Por que se diz que a autonomia dos entes é “limitada”?Porque ela deve ser exercida estritamente dentro das “parcelas de competência” distribuídas pela Constituição Federal.
Como a repartição de impostos ajuda a equilibrar o Federalismo por Desagregação?Compensando o fato de que a União ficou com a maior fatia das fontes de riqueza tributável durante a divisão do poder.
A autonomia política permite a um Estado criar leis sobre qualquer assunto?Não; ele deve respeitar a repartição legislativa. No Brasil, a União concentra as principais matérias (Civil, Penal, etc.).
O que fundamenta a autonomia de um ente para decidir sobre o destino de suas receitas?É a própria autonomia financeira, que impede que um ente superior dite como o inferior deve gastar seus recursos vinculados.
Como a autonomia administrativa reflete na escolha de delegar serviços a particulares?O ente usa sua discricionariedade para decidir se o serviço será feito pelo Estado ou por concessão/permissão.
Qual a importância de entender a “independência financeira” para acertar questões sobre Federação?Entender que a autonomia não é apenas jurídica, mas material; sem dinheiro, o pacto federativo enfraquece.
A autonomia FAP é um direito dos governantes ou do ente político?É uma prerrogativa do ente político (pessoa jurídica), garantida pela Constituição para proteger a estrutura do Estado.
Como a autonomia política garante a democracia local?Ao permitir que a população local escolha diretamente quem irá gerir os interesses daquela base territorial.
A União pode retirar a autonomia de um Município por meio de lei ordinária?Não, a autonomia é de nível constitucional e faz parte da cláusula pétrea da forma federativa.
O que caracteriza a gestão de bens públicos dentro da autonomia administrativa?O poder de cada ente de usar, fruir e dispor de seus próprios bens conforme o interesse público local.
Qual o nexo entre o tripé FAP e a prestação de serviços públicos?O tripé fornece os meios (financeiro), a estrutura (administrativo) e o comando (político) para que o serviço chegue ao cidadão.
Qual o foco principal do Artigo 21 da Constituição Federal?Ele elenca as competências materiais da União, ou seja, as atividades administrativas e serviços que ela deve prestar.
Qual o critério de “interesse” utilizado para atribuir uma tarefa à União no Art. 21?O critério do interesse nacional.
Quais são exemplos clássicos de serviços de competência da União?Telecomunicações, energia elétrica, serviço postal, serviço aéreo e controle de imigração.
Por que o serviço de “ingresso e saída de pessoas no país” é competência da União?Porque é uma atividade de controle de fronteiras, sendo, portanto, de evidente interesse nacional e não apenas local.
Quais as duas formas principais de prestação de serviços previstas no Art. 21?De forma direta (pela própria União) ou por delegação (através de concessão ou permissão a particulares).
O que caracteriza a prestação de serviço por “delegação”?O Estado permanece como titular do serviço, mas transfere sua execução a uma empresa privada mediante contrato.
Qual a importância da Polícia Federal no contexto das competências administrativas da União?Ela exerce a função material de controle de imigração e segurança nacional, conforme as atribuições do Art. 21.
Por que energia elétrica e telecomunicações não são serviços municipais?Pela abrangência e complexidade técnica que extrapolam o interesse local, afetando toda a estrutura da nação.
O que o Direito Administrativo estuda em relação ao “pessoal” que presta esses serviços?O regime estatutário, as regras de concurso público e os direitos/deveres dos servidores que ocupam os cargos.
Como o Estado deve proceder para contratar obras ou comprar insumos para esses serviços?Deve realizar obrigatoriamente um processo de licitação, seguindo a Lei de Licitações.
O que são os “contratos administrativos”?São ajustes para obras, compras e serviços que o Estado firma seguindo regras específicas de direito público.
Qual a diferença entre prestar serviço por “órgão” e por “entidade”?Criar órgãos é prestação direta (mesma pessoa jurídica); criar entidades é descentralização (nova pessoa jurídica).
Por que é sugerido decorar o Artigo 21 para as provas de Direito Administrativo?Porque ele define quem é o responsável por serviços estratégicos, sendo alvo frequente de questões de competência.
A autonomia administrativa permite ao ente decidir como irá prestar a atividade?Sim, ele pode escolher entre execução direta, descentralizada ou repasse a particulares.
O que se estuda sobre “Bens Públicos” na gestão administrativa?As prerrogativas, qualificações e as regras de uso e alienação dos bens que pertencem ao Estado.
Como se define se uma atividade é serviço público ou apenas atividade administrativa?Pela previsão legal e constitucional que coloca aquela tarefa sob a titularidade e responsabilidade do Estado para satisfazer o interesse público.
Qual a relação entre competência material (fazer) e legislativa (normatizar)?Geralmente, quem tem a competência para prestar o serviço (Art. 21) também a possui para criar as leis que o regulam.
O que garante que o Estado siga regras rígidas em suas compras?A Lei de Licitações, que impõe procedimentos para garantir isonomia e a melhor contratação para o interesse público.
Como o domínio destas questões consolida a base do Direito Administrativo?Ao entender que o Direito Administrativo estuda o Estado em ação: quem faz, com que dinheiro, sob qual comando e através de quais regras de serviço e pessoal.
4.1 – O que é o Estado?De acordo com as fontes, o Estado é conceituado como a sociedade política e juridicamente organizada em um determinado território. Ao se constituir dessa maneira, o Estado passa a ser considerado uma pessoa jurídica, tornando-se um sujeito detentor de direitos e obrigações. Essas relações jurídicas (os direitos e deveres do Estado) são estabelecidas não apenas com as pessoas que vivem em seu próprio território, mas também internacionalmente, relacionando-se com outros Estados e países.Como complemento, é válido destacar que, no Brasil, a forma de Estado adotada é a Federação (Estado Federado). Trata-se de um federalismo cooperativo, no qual o poder é descentralizado entre diferentes entes políticos autônomos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que recebem parcelas de autonomia financeira, administrativa e política.
4.2 – Qual a Forma de Estado no Brasil?No Brasil, a forma de Estado adotada é a Federação (ou Estado Federado), com base legal fundamentada nos artigos 18 e 241 da Constituição Federal de 1988.A partir das fontes, podemos detalhar essa forma de Estado com as seguintes características principais:• Entes da Federação: O Estado brasileiro é formado pela união de entes políticos distintos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.• Autonomia (FAP): No pacto federativo, cada ente recebe da Constituição uma parcela de competências, garantindo-lhes autonomia Financeira, Administrativa e Política (conhecida pelo mnemônico FAP).• Federalismo Cooperativo: O modelo brasileiro exige que os entes políticos cooperem entre si. Isso ocorre por meio de gestão associada, consórcios e convênios de cooperação, somando esforços para o desenvolvimento do Estado e a prestação de atividades de interesse comum.• Formação por Desagregação: Diferentemente dos Estados Unidos (cujo federalismo se deu por agregação de colônias independentes), o federalismo no Brasil ocorreu por desagregação. Historicamente, o país possuía um único centro de poder concentrado que, posteriormente, descentralizou sua autonomia para criar os Estados-membros e os Municípios, motivo pelo qual a União ainda retém a maior parcela de arrecadação tributária e competências legislativas.
4.3 – O que é o federalismo cooperativo?O federalismo cooperativo é um modelo em que os entes políticos dotados de autonomia (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) atuam de maneira colaborativa e cooperam entre si com o objetivo de promover o desenvolvimento do Estado.Previsto no artigo 241 da Constituição Federal, esse formato prevê que os entes federativos somem esforços para prestar atividades que sejam de interesse comum à sociedade. Para efetivar essa atuação conjunta, o federalismo cooperativo se utiliza de instrumentos jurídicos específicos, por meio dos quais os entes se associam, tais como:• Gestão associada de serviços públicos.• Formação de consórcios.• Celebração de convênios de cooperação.
4.4 – O que é a autonomia dos entes federados?A autonomia dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) refere-se à parcela de competências e de independência garantida a eles pela Constituição Federal.De acordo com as fontes, essa autonomia se divide em três vertentes principais, sendo frequentemente lembrada pelo mnemônico FAP:• Autonomia Financeira: É a capacidade que o ente possui de gerar os seus próprios tributos e ter a independência de decidir como aplicar essa receita. As fontes destacam que não é possível falar em autonomia total de um ente se não houver essa independência financeira.• Autonomia Administrativa: É o poder que cada ente tem para se organizar administrativamente e prestar os serviços públicos direcionados à sociedade de sua respectiva base territorial. Graças a essa autonomia, o ente pode decidir como irá prestar as suas atividades: de forma direta (criando órgãos próprios), de forma descentralizada (criando entidades) ou repassando a prestação para a iniciativa privada mediante concessão, permissão ou autorização.• Autonomia Política: Consiste na capacidade do ente federado de se estruturar e se organizar politicamente, o que inclui a total liberdade para escolher os seus próprios governantes e administradores.
4.5 – Qual a importância da independência financeira para os entes federados?A independência financeira é fundamental porque sem ela não é possível falar em autonomia total para os entes federados. De nada adiantaria o texto constitucional declarar que Estados e Municípios são autônomos se eles não possuíssem a capacidade de gerar seus próprios tributos e a liberdade para decidir o que fazer com essa receita.Para assegurar essa independência material, a Constituição brasileira dividiu as competências dentro do Sistema Tributário Nacional, determinando exatamente quais são os impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Dessa forma, cada ente possui sua própria capacidade de arrecadação.As fontes ilustram a importância desse conceito com uma analogia simples: um jovem que atinge a maioridade (adquirindo capacidade civil), mas que não possui renda própria, continua sujeito às regras dos pais enquanto depender deles financeiramente. O mesmo princípio se aplica à organização do Estado: se um ente federado fosse totalmente dependente dos recursos de outro, ele fatalmente ficaria submisso às regras daquele que detém o dinheiro, perdendo sua real autonomia.
5.1 – Por que a União realiza a repartição tributária?A União realiza a repartição tributária devido à forma histórica como o federalismo brasileiro foi constituído, que se deu por desagregação.Originalmente, o Brasil possuía um único centro de poder e não contava com Estados e Municípios como entes autônomos. Quando ocorreu a descentralização (desagregação) desse poder central para a criação desses novos entes, a União acabou retendo a maior parcela das competências financeiras, políticas e administrativas.Como consequência desse modelo, a União reservou para si a maior parte da arrecadação tributária na Constituição. Por concentrar essa vasta capacidade de arrecadar impostos, a União tem a obrigação constitucional de realizar a repartição tributária, repassando um percentual de certos tributos para os Estados e Municípios. É esse repasse que garante aos demais entes federativos a sobrevivência e a capacidade financeira necessárias para exercerem suas próprias autonomias constitucionais.
5.2 – Como surgiu o federalismo no Brasil? Por agregação ou por desagregação?O federalismo no Brasil surgiu por desagregação.Historicamente, o país possuía um único centro de poder (passando pelos períodos de monarquia e, posteriormente, república), não havendo originalmente Estados e Municípios como entes autônomos. A formação da nossa Federação ocorreu quando esse poder centralizado começou a descentralizar e distribuir (desagregar) a sua autonomia, criando primeiro os Estados-membros e, mais tarde, com a Constituição Federal de 1988, os Municípios.Para fins de prova e entendimento, as fontes traçam um paralelo com o modelo adotado nos Estados Unidos. Lá, ocorreu o oposto: o federalismo se deu por agregação, um processo em que diversas colônias que já eram independentes decidiram se unir para formar um único Estado.
5.3 – O federalismo dos Estados Unidos da América é por agregação ou por desagregação?O federalismo dos Estados Unidos da América formou-se por agregação.Nesse processo histórico, diversas colônias que originariamente eram autônomas e independentes decidiram se unir para compor um único Estado soberano. Essa dinâmica é o exato oposto do que ocorreu no Brasil, em que um poder centralizado preexistente precisou ser descentralizado (desagregação).A principal consequência prática desse modelo de formação por agregação é que os entes federados norte-americanos preservaram um grau muito maior de autonomia financeira e legislativa dentro de suas respectivas bases territoriais. Um exemplo evidente dessa ampla independência é a capacidade conferida aos Estados para legislarem sobre temas complexos, motivo pelo qual alguns Estados nos EUA admitem a pena de morte, enquanto outros não.
5.4 – O que é capacidade administrativa do ente federado e de onde decorre tal capacidade?A capacidade administrativa (também referida como autonomia administrativa) é a competência que cada ente federado possui para prestar os serviços públicos e se organizar administrativamente para atender às necessidades da sociedade que vive em sua respectiva base territorial. É por meio dessa capacidade que o ente decide como irá prestar as suas atividades, podendo fazê-lo de forma direta (criando órgãos), de forma descentralizada (criando entidades) ou delegando a particulares mediante instrumentos de concessão, permissão ou autorização.Essa capacidade decorre diretamente da Constituição Federal, que é o documento responsável por dividir as atribuições e estipular quais são os serviços públicos que cabem à União, aos Estados e aos Municípios.Para ilustrar de onde decorre essa capacidade material, as fontes destacam o artigo 21 da Constituição. Esse artigo define especificamente quais são as atividades administrativas atribuídas à União, englobando, em regra, tudo aquilo que for considerado um serviço de interesse nacional. São exemplos de serviços definidos na Constituição como competência administrativa da União:• Controle de ingresso e saída de pessoas do país.• Transporte aéreo.• Serviço postal (Correios).• Serviços de telecomunicações e energia elétrica.
5.5 – Onde estão previstas as principais atribuições da União?As principais atribuições administrativas da União estão previstas no artigo 21 da Constituição Federal.Esse artigo define as competências materiais da União, ou seja, estipula quais são as atividades administrativas e os serviços públicos que cabem a ela prestar. A regra geral é que o artigo 21 engloba tudo aquilo que for considerado um serviço de interesse nacional.De acordo com as fontes, alguns exemplos de atividades expressamente previstas no artigo 21 incluem:• Controle de ingresso e saída de pessoas do país.• Transporte aéreo.• Serviço postal (Correios).• Serviços de telecomunicações e energia elétrica.A partir dessa previsão constitucional, a União possui a capacidade administrativa para decidir a forma como irá prestar esses serviços à sociedade, podendo atuar diretamente (criando sua própria estrutura e órgãos) ou de forma delegada (repassando a execução a particulares mediante contratos de concessão e permissão).
6.1 – O que são competências materiais da União?De acordo com as fontes, as competências materiais da União são as atividades administrativas e a prestação de serviços públicos que cabem a esse ente federado executar. Em outras palavras, elas representam a capacidade administrativa da União de atuar e prestar serviços à sociedade.A regra geral para identificar essas competências é que elas englobam tudo aquilo que é considerado um serviço de interesse nacional.Essas competências estão enumeradas no artigo 21 da Constituição Federal. Entre os principais exemplos de competências materiais (serviços) da União, destacam-se:• Controle de ingresso e saída de pessoas do país (feito, por exemplo, pela Polícia Federal).• Serviço de transporte aéreo.• Serviço postal (Correios).• Serviços de telecomunicações e energia elétrica.Para exercer essas competências materiais, a União possui autonomia para decidir a forma de execução: ela pode atuar diretamente (criando órgãos ou entidades de sua própria estrutura) ou de forma delegada (repassando a prestação dessas atividades a particulares mediante contratos de concessão, permissão ou autorização).
6.2 – O que é a autonomia política do ente federado?De acordo com as fontes, a autonomia política do ente federado é a capacidade que cada ente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui para se organizar politicamente.Essa vertente da autonomia manifesta-se, principalmente, na independência e liberdade que o ente tem para escolher os seus próprios governantes e administradores.Juntamente com a capacidade financeira e a administrativa (formando o tripé mnemônico FAP, mencionado anteriormente), a autonomia política é um dos pilares fundamentais do federalismo brasileiro, garantindo que cada região tenha a sua própria representação e não seja politicamente subordinada aos governantes de outro ente.
6.3 – Quais são as formas de prestação do serviço público?A prestação do serviço público pode ser realizada pelo Estado com base em sua capacidade e autonomia administrativa para decidir como organizar e executar essas atividades. Segundo as fontes, existem três formas principais para essa prestação:• De forma direta: Ocorre quando o próprio ente federado atua, montando a sua própria estrutura interna e instituindo órgãos públicos para prestar o serviço.• De forma descentralizada: Ocorre quando o Estado atua mediante a criação de novas entidades (pessoas jurídicas próprias da Administração Indireta) específicas para essa finalidade.• Por repasse a particulares (delegação): Ocorre quando o Estado decide transferir a execução da atividade para a iniciativa privada. Essa transferência se dá mediante a celebração de instrumentos de concessão, permissão ou autorização, conforme previsão do artigo 175 da Constituição Federal.
6.4 – O que é a capacidade administrativa do ente federado?A capacidade administrativa (também referida como autonomia administrativa) é a prerrogativa que cada ente federado possui para prestar os serviços públicos e se organizar administrativamente em prol da sociedade que vive em sua respectiva base territorial.Essa capacidade é dividida e garantida pela própria Constituição Federal, que define quais são as atribuições e os serviços de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios.É a partir da capacidade administrativa que o ente federado tem total autonomia para decidir como irá executar essas atividades. Conforme as fontes, a prestação desses serviços pode ocorrer:• De forma direta: quando o próprio ente atua criando órgãos em sua estrutura interna.• De forma descentralizada: por meio da criação de entidades específicas para o serviço.• Por repasse a particulares (delegação): transferindo a atividade para a iniciativa privada mediante instrumentos jurídicos de concessão, permissão ou autorização.

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