Flashcards 2 – Direito do Trabalho – Princípios e Fontes

Flashcards para estudo de Direito do Trabalho (doutrina) sobre princípios e fontes:

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Perguntas Respostas
01.  Defina o conceito jurídico do subprincípio da preservação da condição mais benéfica.Determina que vantagens ou condições estabelecidas na formação ou no curso do contrato de trabalho só podem ser alteradas se forem mais favoráveis ao trabalhador.
02.  Analise a redação do Art. 468 da CLT no que tange aos requisitos de validade para alterações contratuais.Exige-se cumulativamente o mútuo consentimento e a ausência de prejuízos, diretos ou indiretos, ao empregado, sob pena de nulidade absoluta da alteração.
03.  Qual a sanção jurídica prevista no Art. 468 da CLT para cláusulas que infrinjam a garantia de inalterabilidade?A nulidade de pleno direito da cláusula infringente, conforme expressa previsão legal.
04.  Avalie o alcance da Súmula 51, I, do TST em relação a novos regulamentos empresariais.Cláusulas que revoguem ou alterem vantagens anteriores possuem eficácia restrita aos trabalhadores admitidos após a referida alteração regulamentar.
05.  No cenário de um regulamento que concede mensalmente um “rádio de pilha”, o empregador pode revogar o benefício?Sim, a revogação do regulamento é possível, mas é ineficaz em relação aos empregados que já percebiam a vantagem, preservando-se o direito incorporado.
06.  Analise o impacto da revogação do rádio de pilha nos contratos de Danilo (admitido antes) e Joana (admitida depois).Danilo mantém o direito, pois a vantagem integrou seu contrato; Joana não possui o direito, pois o regulamento vigente no ato de sua admissão já não previa o benefício.
07.  De que forma as vantagens previstas em regulamento empresarial interagem com o contrato individual de trabalho?Elas integram o contrato individual, tornando-se cláusulas contratuais para quem já está na empresa (Súmula 51, I, do TST).
08.  Determine a validade de uma alteração contratual que, embora pactuada bilateralmente, resulte em prejuízo indireto.É nula, pois a bilateralidade (mútuo consentimento) não supre o requisito da ausência de prejuízo imposto pelo Art. 468 da CLT.
09.  O subprincípio da inalterabilidade contratual lesiva restringe-se a cláusulas financeiras?Não; o Art. 468 da CLT refere-se genericamente às “respectivas condições”, abrangendo qualquer vantagem estabelecida no curso do pacto.
10.  Explique a relação entre a Súmula 51, I, do TST e a segurança jurídica do trabalhador.A súmula impede a retroatividade mínima de novos regulamentos menos favoráveis, garantindo que o progresso da condição social do trabalhador seja preservado.
11.  Analise a viabilidade de alterações unilaterais lícitas à luz do  jus variandi  e dos limites do Art. 468 da CLT.Embora o empregador possua o poder diretivo, alterações unilaterais são, em regra, ilícitas se importarem em prejuízo ao obreiro, devendo respeitar a imutabilidade lesiva.
12.  Qual a interpretação do TST para a coexistência de dois regulamentos na mesma empresa?Conforme a Súmula 51, o regulamento anterior permanece regendo os contratos antigos, enquanto o novo rege os novos contratos, salvaguardando a condição mais benéfica.
13.  O princípio da proteção veda qualquer modificação nas condições de trabalho?Não; o óbice recai exclusivamente sobre modificações  lesivas . Alterações que impliquem melhoria na condição do trabalhador são plenamente lícitas.
14. O que caracteriza a “inalterabilidade contratual lesiva”?A impossibilidade de o empregador promover alterações para pior nas condições já estabelecidas, preservando-se o direito de quem foi contratado sob regras melhores.
15.  Em que momentos da relação de emprego a proteção contra alterações lesivas é aplicável?Tanto no momento da admissão (cláusulas iniciais) quanto em qualquer momento do curso do contrato de trabalho.
16.  Como o Art. 468 da CLT qualifica o prejuízo para fins de nulidade da alteração?O prejuízo pode ser de natureza direta ou indireta, não fazendo a lei distinção quanto à sua forma de manifestação.
17.  O silêncio do empregado diante de uma alteração prejudicial convalida o ato do empregador?Não, pois a garantia de inalterabilidade é protegida por norma de ordem pública (Art. 468, CLT), gerando nulidade independente do consentimento tácito.
18.  A proteção da condição mais benéfica é considerada uma garantia de ordem individual ou coletiva?É uma garantia voltada ao contrato individual de trabalho, protegendo o patrimônio jurídico específico de cada obreiro.
19.  Diferencie a aplicação da “norma mais favorável” da “condição mais benéfica” no cotidiano forense.A norma mais favorável resolve conflitos entre normas vigentes; a condição mais benéfica protege o direito já incorporado contra mudanças normativas ou regulamentares futuras.
20.  Analise o momento exato em que uma vantagem regulamentar se torna direito adquirido do trabalhador.Ocorre no momento em que a vantagem é instituída e o trabalhador se encontra sob a égide desse regulamento, passando a integrar o corpo de seu contrato.
21.  Qual o valor jurídico conferido pelo TST aos regulamentos empresariais no contexto da Súmula 51?Equiparam-se a cláusulas contratuais que aderem ao pacto laboral de quem já está admitido.
22.  Justifique por que um novo empregado não pode pleitear vantagens de um regulamento extinto antes de sua posse.Porque sua lei contratual é o regulamento vigente no exato momento de sua admissão, não havendo direito incorporado em seu favor de normas pretéritas.
23.  É lícito ao empregador alegar dificuldades econômicas para suprimir unilateralmente vantagens regulamentares de antigos funcionários?Não, a supressão unilateral lesiva é vedada pelo Art. 468 da CLT, independentemente da motivação econômica do empregador.
24.  Qual a teleologia principal da regra de inalterabilidade contida na CLT?Impedir o uso abusivo do poder diretivo para degradar as condições de trabalho originalmente pactuadas ou conquistadas.
25.  Determine se a proteção contra alteração lesiva atinge empregados de empresas públicas regidos pela CLT.Sim, o princípio aplica-se integralmente a todos os contratos regidos pela CLT, independentemente da natureza jurídica do empregador.
26.  Analise a competência dos Municípios para legislar sobre matéria trabalhista à luz do Art. 22, I, da CF.A competência é privativa da União. O parágrafo único do Art. 22 permite delegação apenas aos Estados e DF, excluindo os Municípios.
27.  Como a jurisprudência do TST qualifica juridicamente uma lei municipal que institui vantagens a empregados celetistas?Qualifica-a como um “regulamento empresarial”, submetendo-a às regras de inalterabilidade do Art. 468 da CLT e Súmula 51, I, do TST.
28.  Determine a validade da revogação de uma lei municipal que retira gratificações de empregados que já as percebiam.A revogação configura alteração contratual ilícita em relação aos empregados atuais, sendo válida apenas para futuras contratações.
29.  No caso do Auxílio-Alimentação reduzido por Lei Complementar Municipal, qual foi o entendimento do TST?O TST considerou a redução ilícita por ofensa ao Art. 468 da CLT, pois a lei municipal, agindo como regulamento, não pode prejudicar contratos vigentes.
30.  Analise se o aumento do salário-base pode compensar juridicamente a redução de uma vantagem regulamentar municipal.Não. Segundo o TST, a redução de benefício incorporado (ex: auxílio-alimentação) gera prejuízo ilícito, independentemente de aumentos em outras parcelas.
31.  Explique por que o Município, ao contratar pela CLT, despe-se de seu poder de império em relação ao contrato de trabalho.Porque submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, atraindo a incidência direta dos princípios protetivos da CLT.
32.  Dada a autonomia administrativa, pode o Município revogar vantagens trabalhistas sob o preceito da conveniência e oportunidade?Não pode, se tal ato importar em alteração lesiva de contratos celetistas já em curso, pois deve observar o Art. 468 da CLT.
33.  Diferencie juridicamente “Direito Adquirido” de “Mera Expectativa de Direito” no contexto da Administração Pública.Direito adquirido exige a implementação de todos os requisitos legais; mera expectativa ocorre quando a regra é revogada antes de o trabalhador cumprir as condições (ex: tempo de serviço).
34.  Analise o cenário de uma gratificação que exige 8 anos de serviço, onde a lei é revogada no 4º ano do trabalhador.O trabalhador não terá direito ao completar os 8 anos, pois possuía apenas mera expectativa de direito quando a norma foi extinta.
35.  No caso do Município de Gravataí (Gratificação por Horário Integral), por que a revogação da Lei 838/1993 foi considerada lícita?Porque a reclamante não havia implementado o requisito temporal de 10 anos antes da revogação pela Lei 3.568/2014, configurando mera expectativa.
36.  Qual a influência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) na alteração de vantagens por entes públicos?Justifica a imposição de limites de gastos com pessoal, fundamentando mudanças em critérios de concessão para aquisições futuras de verbas.
37.  A edição de lei municipal que modifica critério de concessão de adicional por tempo de serviço é sempre ilícita?Não configura alteração lesiva se a mudança incidir sobre aquisição futura de novas verbas (mera expectativa).
38.  O administrador público pode ser responsabilizado por ignorar a natureza de “regulamento” das leis municipais trabalhistas?Sim, pois a supressão de vantagens incorporadas gera passivo trabalhista por violação direta ao Art. 468 da CLT.
39.  Por que a delegação legislativa da União não alcança o Município na seara trabalhista?Por ausência de previsão constitucional, visto que o Art. 22, parágrafo único da CF restringe tal possibilidade aos Estados e Distrito Federal.
40.  Avalie a afirmação: “Não há direito adquirido a regime jurídico para o empregado celetista”.É correta, porém o empregado possui direito à inalterabilidade lesiva das cláusulas que já aderiram ao seu contrato individual.
41.  Determine a repercussão do AIRR-20935-46.2016.5.04.0234 quanto à integração definitiva de benefícios legais.O TST pacificou que não há direito adquirido à integração definitiva de benefícios quando a lei que os criou é modificada antes de implementados os requisitos.
42.  O princípio da legalidade administrativa sobrepõe-se à proteção da inalterabilidade contratual lesiva?Não; o ente público, ao adotar o regime celetista, deve harmonizar a legalidade com a proteção contratual do Art. 468 da CLT.
43.  Em um conflito entre LRF e Art. 468 da CLT, qual a orientação do TST para direitos já adquiridos?A LRF obriga o administrador a observar limites, mas não autoriza a supressão de parcelas que já integram o patrimônio jurídico do obreiro.
44.  Analise o risco jurídico de um Município criar vantagens trabalhistas via Decreto.O Decreto será tratado igualmente como regulamento empresarial, aderindo aos contratos e sendo de difícil revogação para os empregados atuais.
45.  Qual a regra de transição imposta pela Súmula 51 do TST para novas leis municipais menos favoráveis?Elas só podem ser aplicadas aos novos empregados, admitidos após a entrada em vigor da nova legislação.
46.  Por que a supressão de vantagem ainda não implementada não é considerada lesiva?Porque, segundo o TST, a alteração de expectativa de direito não ofende a imutabilidade do objeto do contrato já pactuado.
47.  Se o Município alegar que a lei original de vantagem era inconstitucional, ele pode suprimi-la unilateralmente?Não, a via adequada seria o controle de constitucionalidade, pois a lei, enquanto vigente e produzindo efeitos, equipara-se a regulamento.
48.  Explique a lógica de que “aquisição futura de novas verbas não gera direito adquirido”.Refere-se à parcela que ainda depende de evento futuro e incerto (ou tempo) para se tornar exigível, permitindo a mudança da regra antes da consumação.
49.  No Direito do Trabalho, como se resolve o conflito entre o poder de legislar do Município e a CLT?Prevalece a CLT (União), tratando-se a lei municipal apenas como manifestação de vontade patronal (regulamento).
50.  Determine o impacto social da decisão do TST que protege as vantagens de empregados públicos contra leis revogadoras.Garante a estabilidade remuneratória e o respeito ao planejamento financeiro do trabalhador frente a mudanças de gestão política.
51.  Analise a validade da ultratividade das normas coletivas após a Reforma Trabalhista (Art. 614, §3º, CLT).A ultratividade é expressamente vedada; as cláusulas de CCT ou ACT perdem eficácia imediatamente após o fim do prazo de vigência pactuado.
52.  Determine o destino de uma cesta básica prevista em CCT vencida em 09/05/2024 a partir do dia seguinte.O direito cessa automaticamente, pois a norma coletiva não se prolonga no tempo e não adere definitivamente ao contrato individual.
53.  É lícito invocar o princípio da inalterabilidade contratual lesiva para manter benefícios de norma coletiva expirada?Não. Esse princípio não pode ser fundamento para violar a vedação legal da ultratividade.
54.  Qual o limite temporal máximo para a vigência de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)?O prazo máximo permitido por lei é de dois anos (Art. 614, §3º, CLT).
55.  Explique a distinção entre a adesão de um regulamento (Súmula 51) e a não adesão de uma CCT ao contrato de trabalho.O regulamento integra o contrato individual como cláusula pétrea; a norma coletiva tem natureza transitória e limitada ao seu período de vigência.
56.  Defina o Princípio da Inalterabilidade Contratual Objetiva (ou Intangibilidade Objetiva).Estabelece que mudanças no sujeito empregador (polo passivo) não podem produzir alterações nos direitos e obrigações que compõem o corpo do contrato.
57.  Analise a situação contratual do empregado Danilo caso os sócios João e Maria vendam suas cotas societárias.O contrato permanece ileso; a alteração subjetiva dos sócios não afeta os aspectos objetivos (cláusulas) do pacto laboral.
58. No exemplo da “Empadinha LTDA” incorporada por uma multinacional, o que ocorre com o contrato de Danilo?O contrato continua o mesmo; houve apenas sucessão de empregadores, mantendo-se todos os direitos e obrigações pretéritos.
59.  Qual a garantia oferecida pelo Art. 10 da CLT aos trabalhadores?Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
60.  Avalie a eficácia do Art. 448 da CLT diante da mudança de propriedade de um estabelecimento.A mudança na propriedade ou estrutura jurídica não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
61. Se a “Empadinha  LTDA” transmudar-se para Sociedade Anônima (S/A), Danilo pode sofrer redução de direitos?Não, pois a alteração na estrutura jurídica é irrelevante para a validade dos direitos adquiridos (Art. 10 e 448, CLT).
62.  De acordo com Miguel Reale, qual a definição técnica de “princípios”?São “verdades fundantes” de um sistema, admitidas por serem evidentes, comprovadas ou por motivos de ordem prática de caráter operacional (praxis).
63. Identifique as três vertentes do Princípio da Proteção.In dubio pro misero; 2. Norma mais favorável; 3. Preservação da condição mais benéfica.
64.  Por que a “Primazia da Realidade” não é considerada uma vertente do Princípio da Proteção na questão da 23ª Região?Porque, embora seja um princípio trabalhista autônomo, não integra tecnicamente o desdobramento da “Proteção” como as outras três vertentes citadas.
65.  O que constitui uma “modificação subjetiva” no polo passivo da relação laboral?Refere-se à troca da figura do empregador, seja por venda de cotas, fusão, incorporação ou alteração societária.
66.  Como a sucessão de empregadores protege a continuidade do contrato de trabalho?Garante que o novo empregador assuma o contrato com todas as suas características e vantagens originais, sem ruptura ou retrocesso.
67.  A alteração na composição dos sócios de uma empresa autoriza a revisão de cláusulas contratuais dos funcionários?Não, a inalterabilidade objetiva impede que mudanças nos sócios sirvam de pretexto para modificar direitos dos obreiros.
68.  Determine a responsabilidade da empresa sucessora quanto aos direitos adquiridos sob a gestão da sucedida.A sucessora herda integralmente as obrigações e deve honrar todos os direitos incorporados aos contratos de trabalho vigentes.
69.  Analise a vedação da ultratividade como um limite ao princípio da proteção.Representa a vontade do legislador de que benefícios coletivos dependam de constante renegociação, não se tornando eternos por inércia.
70.  Se um benefício for mantido por costume após o fim da CCT, ele adere ao contrato?A lei veda a ultratividade expressamente; qualquer manutenção voluntária e habitual precisaria ser analisada como nova condição benéfica, não como extensão da CCT.
71.  O termo “estrutura jurídica” (Art. 10 da CLT) abrange quais situações?Abrange fusões, cisões, incorporações, transformações de tipo societário (ex: de Ltda para S.A.) e alterações de sócios.
72.  Explique a diferença entre alteração subjetiva e alteração objetiva na relação de emprego.Subjetiva refere-se aos sujeitos (quem emprega); objetiva refere-se ao conteúdo pactuado (o que é pago e como é executado).
73.  Qual o papel da Inalterabilidade Objetiva na preservação do emprego em casos de falência e compra por outro grupo?Assegura que a venda da unidade produtiva não autoriza o comprador a degradar os contratos de trabalho transferidos.
74.  Por que a mudança de dono não interrompe a contagem do tempo de serviço do trabalhador?Em razão dos Artigos 10 e 448 da CLT, que garantem a continuidade e integridade do contrato original.
75.  Analise a importância prática dos princípios para a interpretação da “praxis” jurídica, segundo Miguel Reale.Princípios são pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da prática para conferir coerência ao sistema jurídico.
76.  Analise a regra de irredutibilidade salarial contida no Art. 7º, VI, da Constituição Federal.O salário é irredutível como regra geral, admitindo-se a redução exclusivamente mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
77.  Diferencie a proteção da irredutibilidade nominal da proteção da irredutibilidade real (valor de compra).A garantia constitucional é nominal (valor numérico); o Direito do Trabalho não garante a preservação do poder aquisitivo contra a inflação.
78.  Determine a validade da redução do salário de R $6.000,00 para R$  5.900,00 por decisão unilateral do patrão.É nula por violar a irredutibilidade nominal, salvo se houver autorização expressa em norma coletiva.
79.  É necessária a especificação de contrapartidas recíprocas para a validade de cláusula de redução salarial em ACT/CCT?Não. Conforme o Art. 611-A, §2º da CLT, a inexistência de indicação expressa de contrapartidas não gera nulidade do negócio jurídico.
80.  Qual requisito o Art. 611-A, §3º da CLT impõe para cláusulas que reduzam salário ou jornada?Obrigatoriedade de previsão de proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante a vigência do instrumento coletivo.
81.  Se um ACT reduz o salário por 12 meses, qual o período de garantia de emprego do trabalhador?No mínimo pelos 12 meses de vigência do instrumento coletivo, contra dispensa sem justa causa.
82.  Defina o conceito jurídico de “Salário-Condição”.Verba salarial paga em virtude do trabalho exercido em determinadas condições gravosas ou específicas (ex: insalubridade, noturno).
83.  Analise a repercussão da descaracterização da insalubridade no pagamento do respectivo adicional (Súmula 248 do TST).O adicional deixa de ser devido, sem que isso ofenda o direito adquirido ou a irredutibilidade salarial, pois cessou a condição.
84.  De que forma a insalubridade pode ser juridicamente descaracterizada?Por ato da autoridade competente, mediante reclassificação ou perícia que ateste a eliminação do agente nocivo.
85.  Determine o efeito jurídico da transferência do trabalhador do período noturno para o diurno (Súmula 265 do TST).Implica a perda do direito ao adicional noturno, pois a condição que justificava a parcela (trabalho à noite) foi eliminada.
86.  A supressão do adicional noturno na mudança para o turno do dia viola o Art. 468 da CLT?Não, pois trata-se de salário-condição; eliminada a circunstância específica, a parcela deixa de ser exigível.
87.  Qual a teleologia da redução salarial negociada coletivamente em períodos de crise?Preservar a fonte de subsistência (emprego) em larga escala, evitando demissões em massa e impactos sociais negativos.
88.  O adicional de periculosidade pode ser suprimido caso o risco seja eliminado do ambiente de trabalho?Sim, pois é um exemplo típico de salário-condição que depende da exposição efetiva ao risco.
89. Explique o termo “irredutibilidade nominal”.Refere-se à manutenção do valor absoluto (os “números”) do salário, independentemente das flutuações da economia.
90.  O Art. 611-A, §2º da CLT favorece a flexibilização negociada?Sim, ao afastar a nulidade por falta de vantagens recíprocas expressas, facilitando a pactuação de reduções em momentos críticos.
91.  A proteção contra dispensa imotivada do Art. 611-A, §3º impede a demissão por justa causa?Não; a lei protege especificamente contra a dispensa  imotivada . A dispensa por justa causa permanece possível.
92.  A inflação persistente caracteriza violação ao princípio da irredutibilidade salarial?Juridicamente não, pois a proteção constitucional não abrange a correção automática do poder aquisitivo.
93.  Analise a importância social dos acordos coletivos em grandes plantas industriais durante crises financeiras.Permitem a sobrevivência da empresa e a manutenção de milhares de postos de trabalho através da redução temporária de custos salariais.
94.  O princípio da irredutibilidade salarial possui natureza absoluta no ordenamento brasileiro?Não, é um princípio mitigável pela via da autonomia privada coletiva (Sindicatos).
95.  Por que a Súmula 265 do TST não considera a perda do adicional noturno uma alteração lesiva?Porque o adicional visa apenas compensar o desgaste do trabalho noturno; cessado o desgaste, cessa a compensação.
96.  Qual a orientação do TST para o caso de o trabalhador alegar prejuízo financeiro na troca de turno (noite para o dia)?O TST mantém que a transferência para o período diurno implica a perda do adicional, pois a parcela é vinculada à condição de trabalho.
97.  É lícito reduzir o salário nominal via contrato individual se houver concordância expressa do empregado?Não; a redução salarial nominal exige obrigatoriamente a via da negociação coletiva, por força do Art. 7º, VI, da CF.
98.  Diferencie a estabilidade da vantagem regulamentar da precariedade do salário-condição.A vantagem regulamentar adere ao contrato para sempre; o salário-condição existe apenas enquanto perdurar a situação fática.
99.  Se o fornecimento de EPI eliminar a insalubridade, o empregador continua obrigado a pagar o adicional?Não. Conforme a Súmula 248 do TST, eliminada a insalubridade, o adicional deixa de ser devido.
100.  Sintetize o papel da negociação coletiva como única via de exceção à irredutibilidade.Atua como mecanismo de flexibilização autorizada pela CF para equilibrar a preservação da empresa e a manutenção do emprego em cenários excepcionais.

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