Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV – 2024 – AL-PR – Procurador
Determinada Assembleia Legislativa trata continuamente dados pessoais contidos em documentos relacionados ao processo legislativo, tais como atas de reunião, pareceres e projetos de lei. Os dados pessoais em questão se referem, entre outros, a parlamentares, servidores públicos, membros da sociedade civil e especialistas ouvidos em audiências públicas.
Acerca do tratamento de dados pessoais realizado, marque a alternativa correta, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/18).
Alternativas
A O tratamento dos dados pessoais é legítimo, na medida em que ocorre com respaldo no consentimento de todas as pessoas mencionadas no enunciado, diante da função e cargo que desempenham.
B O tratamento dos dados pessoais é legítimo, na medida em que diretamente vinculado ao cumprimento de obrigações e à execução de competências típicas do órgão legislativo, que decorrem de normas de organização previstas na Constituição Estadual, em conformidade com a base legal referente ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e ao disposto no Art. 23 da LGPD.
C O tratamento de dados em questão apenas será legítimo quando comprovado o legítimo interesse da controladora, no caso a Assembleia Legislativa, e dos terceiros na obtenção e tratamento das informações das pessoas mencionadas no enunciado.
D Caso a Assembleia Legislativa pretendesse lançar um canal de TV próprio, ela não poderia encaminhar diretamente os dados pessoais dos parlamentares e servidores responsáveis pela direção do canal ao órgão regulador, devendo obter previamente o consentimento de todos os envolvidos, como forma de prestigiar o princípio da autodeterminação informativa.
E O tratamento dos dados pessoais neste caso é legítimo, na medida em que há o consentimento expresso de todas as pessoas mencionadas no enunciado e será diretamente executado pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas voltadas às eleições.
Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a alternativa correta para a questão da FGV é a B.
Abaixo, apresento a fundamentação legal que justifica a escolha desta alternativa e a incorreção das demais:
Análise das Alternativas
- A (INCORRETA): O tratamento de dados pelo Poder Público, no exercício de suas funções típicas, não depende do consentimento dos titulares. A base legal para a atuação de órgãos como a Assembleia Legislativa reside no cumprimento de obrigações legais e na execução de competências públicas.
- B (CORRETA): Esta alternativa reflete corretamente o regime jurídico do tratamento de dados pelo Poder Público. As Assembleias Legislativas, ao processarem dados em atas, pareceres e projetos, estão cumprindo obrigações legais e regulatórias (Art. 7º, inciso II) e executando suas competências legais para o atendimento da finalidade pública (Art. 23). O tratamento é legítimo porque decorre do exercício do mandato parlamentar e da organização administrativa prevista na Constituição.
- C (INCORRETA): O “legítimo interesse” (Art. 7º, inciso IX) é uma base legal voltada primordialmente ao setor privado. Para o Poder Público, a regra geral é o tratamento baseado na finalidade pública e na execução de competências legais, conforme o Art. 23.
- D (INCORRETA): O compartilhamento de dados entre órgãos públicos ou para fins de regulação (como o envio de dados ao órgão regulador de TV) pode ser amparado na execução de políticas públicas ou obrigações legais, não exigindo necessariamente o consentimento prévio se houver previsão legal ou finalidade pública específica.
- E (INCORRETA): Novamente, o erro reside na exigência de “consentimento expresso” para atividades que são inerentes à função pública e ao processo legislativo. Além disso, a finalidade mencionada (“eleições”) não condiz com a descrição do enunciado (processo legislativo ordinário).
Fundamentação Legal
O tratamento de dados por órgãos públicos é regido pelo Artigo 23 da LGPD, que dispensa o consentimento para o exercício de atribuições legais:
Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público (…) deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público (…)
Complementarmente, o Artigo 7º, inciso II, estabelece como hipótese de tratamento:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (…) II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;