Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: AL-SP Prova: VUNESP – 2022 – AL-SP – Procurador da Assembleia Legislativa
Acerca do consentimento para o tratamento de dados, conforme disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, pode-se corretamente afirmar:
Alternativas
A É exigível o consentimento para o tratamento de todos os dados, inclusive os tornados manifestamente públicos pelo titular.
B O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, sendo possível a outorga de autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais.
C Em caso de revogação do consentimento, os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado são ratificados enquanto não houver requerimento de eliminação.
D O controlador que obteve o consentimento do titular de dados pode, sem necessidade de obtenção de consentimento específico, em caso de necessidade, compartilhar dados pessoais com outros controladores.
E O consentimento deverá ser fornecido por escrito que deverá conter cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, não se admitindo outro meio de manifestação de vontade do titular.
Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a alternativa correta para a questão da VUNESP é a C.
Abaixo, apresento a fundamentação legal para cada alternativa, demonstrando por que a opção C é a única correta:
Análise das Alternativas
- A (INCORRETA): A LGPD dispensa a exigência de consentimento para dados tornados manifestamente públicos pelo titular, conforme o Art. 7º, § 4º: “É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei”.
- B (INCORRETA): A lei proíbe expressamente autorizações genéricas. O Art. 8º, § 4º estabelece que: “O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas”.
- C (CORRETA): Esta alternativa reproduz fielmente o disposto no Art. 8º, § 5º da LGPD. A revogação do consentimento não retroage para invalidar tratamentos passados, que permanecem ratificados (válidos) até que haja um pedido específico de eliminação.
- D (INCORRETA): Para compartilhar dados com outros controladores, é necessário obter um consentimento específico para essa finalidade, conforme o Art. 7º, § 5º: “O controlador que obteve o consentimento (…) que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim”.
- E (INCORRETA): Embora o consentimento por escrito exija cláusula destacada, a lei permite outros meios que demonstrem a manifestação de vontade, não se limitando apenas à forma escrita. O Art. 8º, caput, afirma: “O consentimento (…) deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”.
Fundamentação Legal da Alternativa Correta (C)
O Artigo 8º, § 5º da LGPD é o fundamento direto para a resposta:
Art. 8º (…) § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.