Ano: 2025 Banca: Instituto Indec Órgão: Prefeitura de Araras – SP Prova: Instituto Indec – 2025 – Prefeitura de Araras – SP – Analista de Procuradoria
O Art. 19 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece as formas e os prazos para que o controlador atenda à requisição de um titular que deseja acessar seus dados pessoais. Conforme o referido artigo, aponte a descrição correta do procedimento para o fornecimento de uma declaração completa sobre o tratamento de dados:
Alternativas
A Em formato simplificado, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro e os critérios utilizados, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias do requerimento.
B Por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados e os critérios utilizados, fornecida imediatamente após o requerimento do titular.
C Em formato simplificado, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro e a finalidade do tratamento, fornecida no prazo de até 30 (trinta) dias.
D Por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados e os critérios utilizados, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
A alternativa correta é a D.
O Artigo 19 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece duas formas distintas para que o titular exerça seu direito de acesso aos dados:
- Formato Simplificado: A resposta deve ser fornecida imediatamente (Art. 19, I).
- Declaração Clara e Completa: Deve ser fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do requerimento do titular (Art. 19, II).
A questão pede a descrição correta do procedimento para a declaração completa. Vamos analisar as alternativas com base no texto da lei:
- A – Incorreta: Mistura o prazo da declaração completa (15 dias) com o formato simplificado.
- B – Incorreta: Atribui o prazo “imediatamente” (que é do formato simplificado) à declaração completa.
- C – Incorreta: Apresenta o formato e o prazo incorretos.
- D – Correta: Descreve corretamente que a declaração clara e completa, indicando a origem dos dados e os critérios utilizados, deve ser fornecida no prazo de até 15 dias a partir do requerimento.
A redação do Art. 19 é a seguinte:
Art. 19 da Lei nº 13.709/2018
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I – em formato simplificado, imediatamente; ou
II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.