Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Câmara de Carazinho – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Câmara de Carazinho – RS – Procurador Legislativo
De acordo com a Lei Orgânica, compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre, por exemplo:
I. Criação, instituição, fusão e extinção de autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista, salvo o controle acionário do Município em empresas particulares, dever do Poder Executivo.
II. Concessão de auxílios e subvenções, de serviços públicos, do direito real de uso de bens municipais.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas
A) Apenas I está correta.
B) I e II estão corretas.
C) Apenas I está incorreta.
D) I e II estão incorretas.
A alternativa CORRETA é a C (Apenas I está incorreta).
Justificativa Detalhada da Resolução
A questão aborda a divisão de atribuições entre a Câmara Municipal e o Prefeito, especificamente no que diz respeito às matérias que exigem processo legislativo ordinário (iniciativa de lei que demanda a subsequente sanção do Prefeito), em oposição às matérias de competência exclusiva (resoluções ou decretos legislativos).
Vejamos a análise de cada uma das assertivas:
Assertiva I: INCORRETA
“I. Criação, instituição, fusão e extinção de autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista, salvo o controle acionário do Município em empresas particulares, dever do Poder Executivo.”
- O Erro da Assertiva: A banca examinadora utilizou uma “pegadinha” jurídica ao acrescentar a exceção: “salvo o controle acionário do Município em empresas particulares, dever do Poder Executivo”.
- Fundamentação Constitucional: No ordenamento jurídico brasileiro, a participação de entes públicos (como os Municípios) em empresas privadas ou a aquisição de controle acionário de empresas particulares não é uma atribuição livre ou exclusiva do Poder Executivo. Pelo contrário, exige-se estrita autorização legislativa (dependendo de lei com sanção do Prefeito).
- Isso decorre expressamente do artigo 37, inciso XX, da Constituição Federal:“depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;”
- Fundamentação na Lei Orgânica: As Leis Orgânicas Municipais (alinhadas ao modelo padrão adotado no Rio Grande do Sul) preveem de forma simples que compete à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre a “criação, estruturação, fusão e extinção de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista”, sem a existência de qualquer ressalva de controle acionário particular sob encargo exclusivo do Prefeito.
Assertiva II: CORRETA
“II. Concessão de auxílios e subvenções, de serviços públicos, do direito real de uso de bens municipais.”
- Por que está correta? A destinação de recursos públicos (auxílios e subvenções), a outorga de serviços públicos a terceiros e a concessão de direito real de uso sobre o patrimônio imobiliário do Município são atos de extrema relevância orçamentária e patrimonial. Por essa razão, exigem a edição de lei em sentido estrito (aprovada pela Câmara Municipal e submetida à sanção do Prefeito).
- Isso reflete a aplicação do princípio da reserva legal e da harmonia entre os poderes (artigo 30, incisos I e V da CF/88 – fonte jus: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637721/artigo-30-da-constituicao-federal-de-1988).
Conclusão
- Como a Assertiva I está incorreta e a Assertiva II está correta, a única alternativa que preenche perfeitamente essa realidade é a Alternativa C (Apenas I está incorreta).