Questão 18 – Direito Constitucional

Ano: 2026 Banca: LEGALLE Concursos Órgão: Câmara de Carazinho – RS Prova: LEGALLE Concursos – 2026 – Câmara de Carazinho – RS – Procurador Legislativo

No que concerne à Organização Municipal e às atribuições do Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

A) O subsídio dos Vereadores será fixado por lei de iniciativa do Prefeito Municipal, em cada legislatura para a subsequente, observados os limites máximos previstos na Constituição Federal.

B) Compete privativamente à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

C) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

D) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.


A alternativa CORRETA é a C.

Justificativa da Alternativa Correta

  • Alternativa C (Correta):A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    • Fundamentação: Esta alternativa reproduz de maneira literal e exata o caput do artigo 31 da Constituição Federal de 1988. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município adota um modelo dual, composto pelo controle externo (a cargo do Legislativo local) e pelo controle interno (exercido pelo próprio Executivo dentro de sua estrutura administrativa).

Análise das Alternativas Incorretas

  • Alternativa A (Incorreta):O subsídio dos Vereadores será fixado por lei de iniciativa do Prefeito Municipal, em cada legislatura para a subsequente, observados os limites máximos previstos na Constituição Federal.
    • Erro: O erro reside em atribuir a iniciativa ao Prefeito Municipal. A fixação dos subsídios dos Vereadores é matéria de competência exclusiva e iniciativa da própria Câmara Municipal (Poder Legislativo), conforme preceitua o artigo 29, VI, da Constituição Federal. O Prefeito não possui iniciativa para dispor sobre a remuneração dos membros do Poder Legislativo.
  • Alternativa B (Incorreta):Compete privativamente à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
    • Erro: A expressão “Compete privativamente à Câmara Municipal” está errada. O artigo 30, I e II, da Constituição Federal atribui essa competência institucionalmente ao ente federativo Município, e não à sua Casa Legislativa de forma isolada. O processo legislativo sobre interesse local e suplementação normativa envolve a atuação conjunta do Legislativo (aprovação do projeto de lei) e do Executivo (sanção ou veto pelo Prefeito).
  • Alternativa D (Incorreta):O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.
    • Erro: O quórum necessário para derrubar o parecer prévio do Tribunal de Contas é de dois terços dos membros da Câmara Municipal, e não de apenas um terço, conforme dispõe expressamente o artigo 31, § 2º, da Constituição Federal. Trata-se de um quórum qualificado e rigoroso, que prestigia o caráter técnico do parecer emitido pelo órgão de controle.

Deixe um comentário