Ano: 2022 Banca: LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita Órgão: Prefeitura de Buriticupu – MA Prova: LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita – 2022 – Prefeitura de Buriticupu – MA – Procurador do Município
Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos do Código de Processo Civil, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
Alternativas
A) amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
B) que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.
C) quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
D) interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
E) em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.
A alternativa CORRETA é a E.
Justificativa Legal
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) diferencia as causas que comprometem a imparcialidade do magistrado em dois grupos: impedimento (hipóteses objetivas e absolutas) e suspeição (hipóteses subjetivas e relativas).
A questão exige a identificação de uma causa de impedimento, que está disciplinada no Art. 144 do CPC
A Alternativa E reproduz exatamente a redação do inciso I do referido artigo:
“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;”
Análise das Alternativas Incorretas (Casos de Suspeição)
Todas as demais opções trazem hipóteses de suspeição do juiz, previstas no Art. 145 do CPC :
- A) INCORRETA: Trata-se de hipótese de suspeição prevista no Art. 145, I, do CPC (“amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”).
- B) INCORRETA: Trata-se de hipótese de suspeição prevista no Art. 145, II, do CPC (“que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo…”).
- C) INCORRETA: Trata-se de hipótese de suspeição prevista no Art. 145, III, do CPC (“quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro…”).
- D) INCORRETA: Trata-se de hipótese de suspeição prevista no Art. 145, IV, do CPC (“interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”).
Dica para memorização em provas de concurso:
- Impedimento (Art. 144): Tem caráter objetivo. São situações em que o juiz já teve contato formal anterior com o processo ou tem relações jurídicas/parentais muito estreitas e fáceis de comprovar documentalmente. Gera nulidade absoluta dos atos praticados.
- Suspeição (Art. 145): Tem caráter subjetivo. Diz respeito ao foro íntimo, sentimentos, amizade, inimizade ou interesse financeiro/moral direto na causa.