Ano: 2022 Banca: Aroeira Órgão: Prefeitura de Mossâmedes – GO Prova: Aroeira – 2022 – Prefeitura de Mossâmedes – GO – Procurador
Em relação à capacidade processual, marque a alternativa correta:
Alternativas
A) Toda pessoa que se encontre no exercício de suas obrigações tem capacidade para estar em juízo.
B) O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, ainda que casados sob o regime de separação absoluta de bens.
C) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
D) Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz arquivará o processo.
A alternativa CORRETA é a C: “Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.”
Justificativa Legal
O tema abordado é a capacidade processual, especificamente as regras de integração de capacidade dos cônjuges e companheiros e o saneamento de incapacidade/representação processual no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).
A Alternativa C é a transcrição literal do Art. 73, § 2º, do CPC:
“§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.”
O legislador afasta a regra geral das ações reais imobiliárias para as demandas estritamente possessórias (como reintegração ou manutenção de posse), de modo que a outorga conjugal ou citação do cônjuge só será necessária se ambos exercerem conjuntamente a posse (composse) ou se ambos tiverem praticado o esbulho/turbação (ato por ambos praticado).
Análise das Alternativas Incorretas
- A) INCORRETA: O Art. 70 do CPC prevê que a capacidade de estar em juízo (legitimação processual) é conferida a quem estiver no exercício de seus direitos, e não de suas “obrigações”: “Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.”
- B) INCORRETA: O Art. 73, caput, do CPC traz uma exceção expressa à necessidade de outorga conjugal para a propositura de ações reais imobiliárias, que é o regime de separação absoluta de bens. O erro da alternativa é o uso da expressão “ainda que”: “Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.”
- D) INCORRETA: O vício de incapacidade processual ou de representação é considerado pela legislação e pela jurisprudência como um vício sanável. Portanto, o juiz não pode extinguir ou arquivar o feito de plano; ele deve suspender o processo e fixar prazo para regularização, nos termos do Art. 76 do CPC: “Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.”
Orientação para Estudos e Atuação Prática:
- A outorga conjugal (ativa) ou a citação necessária do cônjuge (litisconsórcio passivo) nas ações imobiliárias é regra protetiva do patrimônio familiar.
- Lembre-se sempre de que, em caso de recusa injustificada do consorte em conceder o consentimento, é cabível o pedido de suprimento judicial (Art. 74 do CPC).
- A inobservância da outorga conjugal sem o suprimento, nas causas em que ela é exigida, acarreta a invalidade do processo.