Ano: 2022 Banca: Aroeira Órgão: Prefeitura de Mossâmedes – GO Prova: Aroeira – 2022 – Prefeitura de Mossâmedes – GO – Procurador
Quanto aos atos processuais, marque a alternativa correta:
Alternativas
A) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito ao juiz e aos procuradores.
B) De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
C) O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados uma vez.
D) Em todos os atos e termos do processo, é facultativo o uso da língua portuguesa.
A alternativa CORRETA é a B: “De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.”
Análise Detalhada das Alternativas
B) CORRETA
A alternativa reproduz literalmente o caput do Art. 191 do Código de Processo Civil (CPC/15), que prevê a figura da calendarização processual (uma modalidade de negócio jurídico processual típico e plurilateral):
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
A) INCORRETA
Diz a alternativa que o direito de consulta ao segredo de justiça é restrito ao juiz e aos procuradores. No entanto, o Art. 189, § 2º, do CPC estabelece que o direito é restrito às partes e aos seus procuradores:
“§ 2º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.”
Nota: Terceiros que demonstrarem interesse jurídico também podem requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha decorrentes de divórcio ou separação (Art. 189, § 1º, do CPC).
C) INCORRETA
O erro está em afirmar que os prazos previstos no calendário “somente serão modificados uma vez”. O Art. 191, § 1º, do CPC determina que a modificação dos prazos ocorrerá apenas em situações excepcionais e justificadas, sem limitação de quantidade:
“§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.”
D) INCORRETA
O uso do idioma pátrio no processo civil não é opcional, mas sim obrigatório. É o que dita de forma expressa o Art. 192 do CPC:
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo, é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Dica Prática para Atuação Forense e Concursos:
Com a calendarização processual (Art. 191), há uma grande facilitação do andamento do processo, uma vez que as partes já sabem previamente as datas para a prática de seus atos (como audiências e apresentação de peças), o que gera a dispensa de intimação das partes para as datas fixadas no calendário (Art. 191, § 2º)