Questão 24 – Direito Administrativo

Ano: 2026 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Porto Velho – RO Prova: CESPE / CEBRASPE – 2026 – Prefeitura de Porto Velho – RO – Procurador do Município

A respeito dos métodos adequados de solução de conflitos previstos na Lei n.º 13.140/2015 (Mediação e Autocomposição), na Lei n.º 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) e na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a opção correta. 

Alternativas

A) Caso a administração pública seja parte interessada, as controvérsias relacionadas aos cálculos de indenizações não poderão ser resolvidas por mediação, ressalvados os casos em que os cálculos dependam de prova técnica simplificada, isto é, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

B) A Lei n.º 14.133/2021 permite a utilização da conciliação, da mediação e da resolução de controvérsias pelo comitê de resolução de disputas, mas não prevê expressamente a utilização da arbitragem em contratos administrativos. 

C) Na mediação extrajudicial, poderá funcionar como mediador qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para a mediação, devendo integrar conselho, entidade de classe ou associação, ou, pelo menos, ser regularmente inscrito em uma dessas entidades. 

D) A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

E) As questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato não poderão ser objeto de cláusula contratual que preveja a conciliação como meio alternativo de resolução da controvérsia, por tratar de fatos imprevisíveis ou de fatos previsíveis de consequências incalculáveis.


A alternativa correta é a D.

Esta afirmação está em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 17 da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), que trata da suspensão da prescrição quando há autocomposição com a participação do Poder Público:

Art. 17. Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de mediação. (…) § 3º A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

As demais alternativas estão incorretas:

  • A – Incorreta: A Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) não veda que a mediação com a Administração Pública verse sobre cálculos de indenizações, independentemente da complexidade. O Art. 32 da lei autoriza a criação de câmaras de prevenção e resolução de conflitos para dirimir controvérsias entre órgãos e entidades da administração pública e entre estes e particulares. O cálculo de uma indenização é uma questão patrimonial disponível, passível de autocomposição.
  • B – Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) prevê expressamente a utilização da arbitragem. O Art. 151 da lei estabelece: “Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.”
  • C – Incorreta: A afirmação contraria diretamente o Art. 9º da Lei de Mediação, que dispõe sobre os requisitos para o mediador extrajudicial: “Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou neles inscrever-se.”
  • E – Incorreta: A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) autoriza expressamente que as controvérsias sobre o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos sejam objeto de meios alternativos de resolução de conflitos. O Art. 153, I, da lei lista como matéria passível de controvérsia por esses meios as “questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

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