Questão 26 – Direito Civil – Direito das Coisas

Ano: 2026 Banca: UNIOESTE Órgão: Prefeitura de Marechal Cândido Rondon – PR Prova: UNIOESTE – 2026 – Prefeitura de Marechal Cândido Rondon – PR – Procurador Jurídico

Acerca do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recursos repetitivos sobre temas de Direito Civil, assinale a opção correta: 

Alternativas

A) As taxas de manutenção criadas por associações de moradores em loteamentos possuem natureza propter rem, obrigando todos os proprietários de imóveis localizados na área beneficiada, independentemente de serem associados ou de terem anuído à cobrança, visando evitar o enriquecimento sem causa.

B) O reconhecimento da usucapião extraordinária, desde que preenchidos os requisitos legais específicos previstos no Código Civil, não pode ser obstado sob o fundamento de que a área usucapienda é inferior ao módulo mínimo estabelecido em legislação municipal. 

C) A exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador, prevista na Lei n. 8.009/1990, aplica-se exclusivamente aos contratos de locação de imóveis residenciais, sendo o imóvel do fiador impenhorável caso a fiança tenha sido prestada em contrato de locação comercial. 

D) O prazo prescricional para a propositura de ação de petição de herança conta-se apenas a partir do trânsito em julgado da ação de reconhecimento de filiação, uma vez que a definição da qualidade de herdeiro é condição indispensável para o exercício da pretensão sucessória. 


A alternativa correta é a B.

A questão exige o conhecimento de teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recursos repetitivos. Vamos analisar cada uma das alternativas:

Análise das Alternativas

  • A (Incorreta): A afirmação de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores obrigam todos os proprietários, independentemente de associação, está incorreta. O STJ, no julgamento do Tema 882, fixou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.” Portanto, a obrigação não é automática nem tem natureza propter rem, dependendo da livre associação ou da anuência do proprietário.
  • B (Correta): Esta alternativa reflete com precisão o entendimento do STJ. No julgamento do Tema 985, a Corte estabeleceu que a legislação municipal que define um módulo mínimo para o parcelamento do solo não pode impedir a aquisição da propriedade por usucapião, desde que os requisitos legais para a usucapião (como posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo tempo exigido) estejam preenchidos. A tese firmada foi: “O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.”
  • C (Incorreta): A alegação de que a penhorabilidade do bem de família do fiador se aplica apenas a locações residenciais é falsa. O STJ, em recurso repetitivo, e o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 1.127), consolidaram o entendimento de que a exceção à impenhorabilidade se aplica a contratos de locação de imóveis sejam eles residenciais ou comerciais. A tese do STJ é: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.”
  • D (Incorreta): A afirmação de que o prazo prescricional para a ação de petição de herança só começa a contar do trânsito em julgado da ação de reconhecimento de filiação está errada. O STJ, no Tema Repetitivo 1.200, pacificou o entendimento de que, com base na teoria da actio nata, o prazo prescricional começa a correr da abertura da sucessão (ou seja, da data do falecimento do autor da herança), pois é nesse momento que nasce o direito de pleitear a herança. A tese é: “O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.”

Conclusão

A única alternativa que corresponde a um entendimento consolidado do STJ em sede de recurso repetitivo é a B.

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