Ano: 2026 Banca: Nosso Rumo Órgão: Prefeitura de São João da Boa Vista – SP Prova: Nosso Rumo – 2026 – Prefeitura de São João da Boa Vista – SP – Analista de Procuradoria
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de:
Alternativas
A) três anos.
B) dez anos.
C) um ano.
D) cinco anos.
E) vinte anos.
A alternativa correta é a A.
Análise da Questão
A questão se refere à cláusula de retrovenda, um pacto especial que pode ser inserido em contratos de compra e venda de bens imóveis. Por meio dela, o vendedor reserva para si o direito de reaver o imóvel vendido dentro de um determinado prazo, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador.
A legislação que rege o tema é o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece um prazo máximo para o exercício desse direito.
Conforme a doutrina e a jurisprudência, que se baseiam no texto da lei:
Art. 505 do Código Civil. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Análise das Alternativas
- A (Correta): O prazo máximo de decadência para o exercício do direito de retrovenda é de três anos, conforme expressamente previsto no Art. 505 do Código Civil.
- B, C, D e E (Incorretas): As demais alternativas apresentam prazos que não correspondem ao que a legislação determina para a cláusula de retrovenda.
Conclusão
A resposta correta é a alternativa A, pois o prazo máximo decadencial para o vendedor de um imóvel exercer o direito de reaver o bem, quando prevista a cláusula de retrovenda, é de três anos.