Questão 24 – Direito Civil – Direito das Coisas

Ano: 2026 Banca: IV – UFG Órgão: Prefeitura de Senador Canedo – GO Prova: IV – UFG – 2026 – Prefeitura de Senador Canedo – GO – Procurador do Municipio

De acordo com a lei, ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar  

Alternativas

A) os úteis.

B) os móveis.

C) as voluptuárias. 

D) os imóveis. 


A alternativa correta é a C.

Análise da Questão

A questão exige o conhecimento literal da lei, especificamente do artigo do Código Civil que trata dos direitos do possuidor de má-fé em relação às benfeitorias realizadas no imóvel.

O enunciado reproduz quase integralmente o texto do Art. 1.220 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), deixando a última parte para ser completada.

A busca pelo tema nos traz o artigo exato:

Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

Análise das Alternativas

  • A (Incorreta): O possuidor de má-fé não tem direito a ser ressarcido pelas benfeitorias úteis, muito menos a levantá-las.
  • B (Incorreta): “Móveis” não é a classificação de benfeitoria utilizada neste contexto legal.
  • C (Correta): A lei veda expressamente ao possuidor de má-fé o direito de levantar (retirar) as benfeitorias voluptuárias (aquelas de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem).
  • D (Incorreta): “Imóveis” não se encaixa no contexto de “levantar” uma benfeitoria.

Conclusão

A alternativa C (as voluptuárias) completa corretamente a frase, correspondendo exatamente ao texto do Art. 1.220 do Código Civil.

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