Ano: 2026 Banca: IV – UFG Órgão: Prefeitura de Senador Canedo – GO Prova: IV – UFG – 2026 – Prefeitura de Senador Canedo – GO – Procurador do Municipio
De acordo com a lei, ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar
Alternativas
A) os úteis.
B) os móveis.
C) as voluptuárias.
D) os imóveis.
A alternativa correta é a C.
Análise da Questão
A questão exige o conhecimento literal da lei, especificamente do artigo do Código Civil que trata dos direitos do possuidor de má-fé em relação às benfeitorias realizadas no imóvel.
O enunciado reproduz quase integralmente o texto do Art. 1.220 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), deixando a última parte para ser completada.
A busca pelo tema nos traz o artigo exato:
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Análise das Alternativas
- A (Incorreta): O possuidor de má-fé não tem direito a ser ressarcido pelas benfeitorias úteis, muito menos a levantá-las.
- B (Incorreta): “Móveis” não é a classificação de benfeitoria utilizada neste contexto legal.
- C (Correta): A lei veda expressamente ao possuidor de má-fé o direito de levantar (retirar) as benfeitorias voluptuárias (aquelas de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem).
- D (Incorreta): “Imóveis” não se encaixa no contexto de “levantar” uma benfeitoria.
Conclusão
A alternativa C (as voluptuárias) completa corretamente a frase, correspondendo exatamente ao texto do Art. 1.220 do Código Civil.