Ano: 2026 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Porto Velho – RO Prova: CESPE / CEBRASPE – 2026 – Prefeitura de Porto Velho – RO – Procurador do Município
De acordo com o entendimento do STJ, se, após a celebração de compromisso de compra e venda de bem imóvel, o promitente vendedor não cumprir a obrigação de outorgar a escritura definitiva, o promitente comprador tem o direito de pleitear, em juízo, a
Alternativas
A) adjudicação compulsória, estando a pretensão referente à obtenção da escritura definitiva do imóvel sujeita ao prazo prescricional de três anos.
B) resolução do contrato, sendo incabível a adjudicação compulsória na ausência de registro do compromisso.
C) adjudicação compulsória, estando a pretensão referente à obtenção da escritura definitiva do imóvel sujeita ao prazo decadencial de quatro anos.
D) adjudicação compulsória, não estando a pretensão referente à obtenção da escritura definitiva do imóvel sujeita a prazo prescricional.
E) adjudicação compulsória, desde que previamente promovida a rescisão contratual por inadimplemento do promitente vendedor.
A alternativa correta é a D.
Análise da Questão
A questão trata do direito do promitente comprador de obter a escritura definitiva de um imóvel quando o promitente vendedor se recusa a outorgá-la, mesmo após a quitação do preço. O instrumento para isso é a ação de adjudicação compulsória. O ponto central da pergunta é se esse direito prescreve ou não, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
1. Natureza do Direito à Adjudicação Compulsória: O STJ entende que o direito à adjudicação compulsória é um direito potestativo, ou seja, um direito que o titular exerce unilateralmente para criar, modificar ou extinguir uma situação jurídica, sem que a outra parte possa se opor. Ele decorre da celebração do compromisso de compra e venda e da quitação do preço.
2. Prescritibilidade: A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que a pretensão de adjudicação compulsória não se sujeita a prazo prescricional. Por ser um direito potestativo para o qual a lei não estabeleceu um prazo de decadência, ele pode ser exercido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos (contrato e quitação).
Jurisprudência do STJ: “Tratando-se de direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo.”
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO USO. DEMANDA DE NATUREZA CONSTITUTIVA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL. SUJEIÇÃO À REGRA DA INESGOTABILIDADE OU DA PERPETUIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo. 2. Recurso especial provido.
(STJ – REsp: 1216568 MG 2010/0184702-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 03/09/2015, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/09/2015 REVPRO vol. 250 p. 466)
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Incorreta): Afirma que a pretensão está sujeita a um prazo prescricional de três anos. Isso contraria o entendimento do STJ sobre a imprescritibilidade da matéria.
- Alternativa B (Incorreta): Condiciona a adjudicação ao registro do compromisso. Isso está superado pela Súmula 239 do STJ, que estabelece: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”.
- Alternativa C (Incorreta): Estabelece um prazo decadencial de quatro anos, o que não tem previsão legal nem respaldo na jurisprudência para o caso.
- Alternativa D (Correta): Afirma corretamente que a pretensão à adjudicação compulsória não está sujeita a prazo prescricional, alinhando-se perfeitamente ao entendimento pacífico do STJ.
- Alternativa E (Incorreta): Exige a prévia rescisão do contrato. Isso é um contrassenso, pois a adjudicação compulsória busca o cumprimento forçado do contrato, enquanto a rescisão visa desfazê-lo.
Conclusão
A resposta correta é a alternativa D, pois reflete com precisão o entendimento do STJ de que o direito à adjudicação compulsória, por ser um direito potestativo sem prazo decadencial previsto em lei, não prescreve.