Questão 22 – Direito Civil – Direito das Coisas

Ano: 2026 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Porto Velho – RO Prova: CESPE / CEBRASPE – 2026 – Prefeitura de Porto Velho – RO – Procurador do Município

Jorge ocupa, há 12 anos, imóvel público municipal sem qualquer autorização do poder público, tendo edificado construções de alvenaria no local. Durante esse período, ele realizou benfeitorias necessárias e úteis, além de acessões. O município ajuizou ação de reintegração de posse e Jorge, em sua defesa, alegou ser possuidor de boa-fé em razão do longo tempo de ocupação, ter direito de retenção pelas benfeitorias realizadas e fazer jus à indenização pelas acessões incorporadas ao imóvel.
Com base na situação hipotética apresentada, no disposto no Código Civil, na CF e na Súmula n.º 619 do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas

A) A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, insuscetível de usucapião, mas admite indenização por benfeitorias necessárias quando realizadas para conservação do próprio bem público ocupado.

B) O Código Civil assegura ao ocupante de boa-fé o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis, aplicável quando o tempo de ocupação demonstrar consolidação da situação fática. 

C) As alegações de Jorge procedem parcialmente, pois a boa-fé do ocupante legitima o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias, ainda que afaste a indenização pelas acessões.

D) A ocupação de bem público por longo período, exercida com boa-fé e animus domini, configura posse e assegura a Jorge o direito de retenção pelas benfeitorias realizadas.

E) A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias, independentemente do tempo de ocupação ou da boa-fé de Jorge.


A alternativa correta é a E.

Análise da Questão

A questão aborda a natureza da ocupação de bem público por particular e os direitos decorrentes dessa ocupação, como indenização por benfeitorias e acessões. A análise correta depende diretamente do que estabelece a Súmula n.º 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento sobre o tema.

1. Natureza da Ocupação de Bem Público: A ocupação de um bem público sem autorização do Poder Público não é considerada posse, mas sim mera detenção. A posse pressupõe o exercício de fato de um dos poderes inerentes à propriedade, mas a legislação e a jurisprudência entendem que bens públicos são indisponíveis e não podem ser adquiridos por particulares via usucapião (conforme arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 102 do Código Civil). Por essa razão, a ocupação é tida como precária.

2. Súmula n.º 619 do STJ: O enunciado da questão pede expressamente a aplicação da Súmula n.º 619 do STJ, que é decisiva para a resolução. O texto da súmula é o seguinte:

Súmula n. 619 do STJ “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”

Este entendimento consolidado afasta qualquer direito do ocupante à indenização ou retenção, independentemente do tempo de ocupação ou da sua boa-fé.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): Afirma que a ocupação admite indenização por benfeitorias necessárias. Isso contraria diretamente a Súmula 619, que veda qualquer tipo de indenização.
  • Alternativa B (Incorreta): Invoca as regras do Código Civil para o possuidor de boa-fé. Essas regras não se aplicam ao caso, pois a ocupação de bem público não configura posse, mas mera detenção.
  • Alternativa C (Incorreta): Sugere que a boa-fé garantiria o direito de retenção. A Súmula 619 é clara ao afastar tanto a retenção quanto a indenização, sendo a boa-fé do ocupante irrelevante para esse fim.
  • Alternativa D (Incorreta): Alega que a longa ocupação com animus domini configuraria posse. Este é um erro fundamental, pois, como visto, a jurisprudência pacífica entende que não há posse sobre bem público, apenas detenção.
  • Alternativa E (Correta): Esta alternativa descreve perfeitamente o entendimento consolidado pelo STJ. A ocupação é mera detenção, de natureza precária, e é insuscetível de retenção ou indenização por benfeitorias e acessões, independentemente do tempo de ocupação ou da boa-fé do ocupante.

Conclusão

A resposta correta é a alternativa E, pois reflete com precisão o conteúdo da Súmula n.º 619 do STJ e a jurisprudência dominante sobre a matéria.

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