Questão 2 – Direito Administrativo

Ano: 2026 Banca: FRONTE Órgão: Câmara de Altinópolis – SP Prova: FRONTE – 2026 – Câmara de Altinópolis – SP – Procurador Jurídico
Fiscais do Município de Altinópolis, no regular exercício de suas atribuições, interditaram cautelarmente e sem prévia autorização judicial um estabelecimento comercial que comercializava alimentos vencidos, colocando em risco a saúde da população. O proprietário impetra mandado de segurança argumentando ofensa à reserva de jurisdição e ausência de processo prévio. A interdição, enquanto ato decorrente do poder de polícia, está:
Alternativas
A) Inválida, pois a autoexecutoriedade depende de expressa ordem judicial, mesmo em casos de risco à saúde pública.
B) Válida, pois o poder de polícia goza do atributo da autoexecutoriedade e coercibilidade, permitindo à Administração intervir de imediato no patrimônio ou liberdade do particular para proteger o interesse público.
C) Inválida, pois configura sanção punitiva (poder disciplinar) que não admite aplicação sem que haja o exaurimento do processo administrativo.
D) Válida, no entanto, para que mantenha sua eficácia, o Município deverá proceder imediatamente à requisição administrativa dos bens do particular com pagamento de indenização.

A alternativa correta é a B.

A interdição do estabelecimento é um ato administrativo válido, pois se fundamenta no poder de polícia da Administração Pública, que possui como atributos a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Vamos analisar cada uma das alternativas:

  • A – Inválida: Incorreta. A autoexecutoriedade é justamente a prerrogativa que permite à Administração Pública executar suas decisões por meios próprios, independentemente de prévia autorização judicial, especialmente em situações de urgência ou quando a lei expressamente prevê, como nos casos de risco iminente à saúde pública. A jurisprudência confirma que o Município pode interditar um estabelecimento que atue em desacordo com as normas, sem precisar da atuação do Poder Judiciário

APELAÇÃO CÍVEL – Pretensão de fechamento de estabelecimento comercial enquanto não expedidos os documentos necessários para o seu funcionamento, tais como alvará municipal e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – Ação proposta pela Municipalidade – Falta de interesse de agir – Município possui poder de polícia, cuja autoexecutoriedade permite a interdição de estabelecimento comercial que atue em desacordo com as normas e regulamentos vigentes, independentemente da atuação do Poder Judiciário – Sentença mantida – Precedentes – Recurso não provido.

(TJ-SP – AC: 10000487520198260292 SP 1000048-75.2019.8.26.0292, Relator: Aliende Ribeiro, Data de Julgamento: 12/06/2020, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 12/06/2020)

  • B – Válida: Correta. O poder de polícia permite que a Administração restrinja direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo. A venda de alimentos vencidos representa um risco claro e imediato à saúde da população. Nesses casos, a autoexecutoriedade autoriza a ação direta e imediata dos fiscais (como a interdição cautelar) para cessar o perigo, sem a necessidade de aguardar uma ordem judicial. A medida é coercitiva, pois se impõe ao particular mesmo contra a sua vontade. Diversas decisões judiciais reconhecem a validade da interdição de estabelecimentos por irregularidades sanitárias como exercício regular do poder de polícia

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Insurgência contra ato administrativo que lavrou Auto de Infração à impetrante com determinação de interdição do seu estabelecimento comercial, em razão de diversas irregularidades apuradas em inspeção sanitária. Liminar indeferida em primeiro grau. Presunção de legalidade do ato administrativo que deve ser mantida, ao menos neste momento processual. Os elementos de informação que instruem os autos recursais não apontam a ilegalidade ou abuso de poder no ato praticado pela autoridade administrativa. Inspeção que verificou a existência de medicamentos vencidos no local, produtos e insumos conservados de forma inadequada, medicamentos de controle especial sem local exclusivo, ausência de cadastro municipal para atividades de coleta de material biológico, dentre outros. Auto de infração que se apresenta, nesse momento, consistente. Ausência dos requisitos necessários à concessão da liminar (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09). Decisão mantida. Recurso não provido.

(TJ-SP – Agravo de Instrumento: 23532430920248260000 São Paulo, Relator: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 21/03/2025, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/03/2025)

Direito Administrativo. Apelação. Interdição de Estabelecimento. Procedência dos Pedidos. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Apelação interposta contra o Município de Osasco, em razão de sentença que determinou a interdição total do estabelecimento e a devolução dos internos aos seus familiares ou responsáveis legais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a interdição do estabelecimento foi correta diante das irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária Municipal. III. Razões de Decidir 3. As provas demonstraram que a instituição não possuía condições sanitárias mínimas exigidas para funcionamento, incluindo falta de funcionários suficientes, estrutura física inadequada, e más condições de higiene e armazenagem de insumos. 4. O pedido de nova vistoria não pode ser atendido, pois oportunidades de regularização já foram dadas, e a decisão está amparada no poder de polícia da Vigilância Sanitária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A interdição de estabelecimento por falta de condições sanitárias mínimas é medida adequada e amparada pelo poder de polícia da Vigilância Sanitária.

(TJ-SP – Apelação Cível: 10047680320208260405 Osasco, Relator: Souza Nery, Data de Julgamento: 14/10/2025, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/10/2025)

  • C – Inválida: Incorreta. A interdição, no contexto apresentado, tem natureza cautelar e preventiva, visando estancar um risco iminente, e não puramente punitiva. Ela decorre do poder de polícia (que se aplica a todos os administrados), e não do poder disciplinar (que se aplica aos agentes públicos e particulares com vínculo especial com a Administração). Embora a interdição definitiva possa ser uma sanção aplicada ao final de um processo administrativo, a medida cautelar autoexecutória é plenamente admitida para proteger o interesse público.
  • D – Válida, no entanto…: Incorreta. A alternativa confunde o poder de polícia com o instituto da requisição administrativa. A requisição é a utilização de bens ou serviços particulares pelo Poder Público em situação de perigo público iminente, assegurando ao particular indenização ulterior, se houver dano. A interdição, por outro lado, é uma limitação ao uso de uma propriedade que está sendo utilizada de forma nociva ao interesse público, não gerando, por si só, dever de indenizar.

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