Questão 1 – Direito Constitucional

Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Rio Branco do Sul – PR Prova: FAFIPA – 2026 – Prefeitura de Rio Branco do Sul – PR – Procurador

No processo legislativo brasileiro, a Constituição Federal estabelece regras para a reapresentação de projetos de lei que tenham sido rejeitados. Considerando o disposto no art. 67 da Constituição da República, analise as assertivas a seguir.

I. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
II. Para que a matéria rejeitada volte a ser apreciada na mesma sessão legislativa, é necessária proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
III. A reapresentação de projeto de lei rejeitado na mesma sessão legislativa depende de iniciativa do Presidente da República.
IV. A reapresentação de projeto de lei rejeitado somente poderá ocorrer na sessão legislativa seguinte, independentemente de proposta parlamentar.

Está CORRETO o que se afirma em:Alternativas

A I, II, III e IV.


B I, II e III, apenas.


C II e III, apenas.

D I e II, apenas.

E III e IV, apenas.

Com base no texto constitucional, a alternativa correta é a D (I e II, apenas).

A questão aborda o princípio da irrepetibilidade no processo legislativo, que impede a reapresentação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo sob condições específicas.

Análise das Assertivas

  • I. Correta: A matéria de projeto rejeitado pode, sim, ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que respeitada a condição de maioria absoluta prevista na Constituição.
  • II. Correta: Esta assertiva reproduz a condição excepcional estabelecida pelo Art. 67 da CF/88 para a superação da irrepetibilidade.
  • III. Incorreta: A iniciativa para a reapresentação na mesma sessão legislativa não é do Presidente da República, mas sim da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
  • IV. Incorreta: A reapresentação pode ocorrer na mesma sessão legislativa, desde que haja a proposta da maioria absoluta. A regra não impõe a espera obrigatória pela sessão seguinte se a condição for cumprida.

Fundamentação Jurídica

O Artigo 67 da Constituição Federal é claro ao estabelecer a regra e sua exceção:

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Observação Importante: Diferente dos projetos de lei, no caso de Propostas de Emenda à Constituição (PEC), a irrepetibilidade é absoluta dentro da mesma sessão legislativa, não admitindo a ressalva da maioria absoluta (Art. 60, § 5º, CF/88). Como a questão trata especificamente de projeto de lei, aplica-se o Art. 67.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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