Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Rio Branco do Sul – PR Prova: FAFIPA – 2026 – Prefeitura de Rio Branco do Sul – PR – Procurador
A Lei nº 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança como instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo. Considerando o disposto acerca da legitimidade para impetração em favor de direito originário de terceiro, assinale a alternativa CORRETA.Alternativas
A O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário caso o titular permaneça inerte após notificação pelo prazo de trinta dias, observando-se o prazo decadencial.
B O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário apenas se houver autorização prévia do Ministério Público.
C O titular de direito liquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário após decorrido o prazo de cento e vinte dias contado da ciência do ato impugnado.
D O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro poderá impetrar mandado de segurança imediatamente após a ciência do ato impugnado, independentemente de notificação judicial do titular originário.
E O titular de direito líquido e certo decorrente de direito idêntico ao de terceiro somente poderá impetrar mandado de segurança após autorização judicial expressa concedida em processo autônomo.
Com base na Lei nº 12.016/2009, a alternativa correta é a A.
A questão trata da legitimidade extraordinária (substituição processual) no Mandado de Segurança, especificamente quando o direito de alguém depende de um direito originário de terceiro.
Análise das Alternativas
- A. Correta: Esta alternativa reflete exatamente o comando do Art. 3º da Lei nº 12.016/2009. O titular de um direito decorrente de direito idêntico de terceiro pode impetrar o MS se o titular originário não o fizer no prazo de 30 dias após notificação judicial, respeitando-se ainda o prazo decadencial de 120 dias (Art. 23).
- B. Incorreta: A lei não exige autorização prévia do Ministério Público para essa impetração. O MP atua no MS como custos legis (fiscal da ordem jurídica), mas não como autorizador da legitimidade das partes.
- C. Incorreta: O prazo de 120 dias mencionado no Art. 23 da lei é o prazo decadencial para a impetração, e não um prazo de espera para que o terceiro possa agir.
- D. Incorreta: A impetração por terceiro não é imediata; ela depende da inércia do titular originário após a devida notificação judicial.
- E. Incorreta: Não há previsão legal de necessidade de autorização judicial expressa em processo autônomo para o exercício desse direito.
Fundamentação Jurídica
O Artigo 3º da Lei do Mandado de Segurança estabelece as condições para essa atuação:
Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.
Ponto de Atenção: O prazo de 30 dias para o terceiro agir começa a contar da notificação judicial do titular originário. Além disso, o parágrafo único deixa claro que o prazo decadencial de 120 dias (Art. 23) também deve ser observado, contando-se, neste caso específico, da referida notificação.