Ano: 2026 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Rio Branco do Sul – PR Prova: FAFIPA – 2026 – Prefeitura de Rio Branco do Sul – PR – Procurador
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, no rol dos direitos e garantias fundamentais, limites ao exercício do direito de propriedade. Considerando esse dispositivo constitucional, assinale a alternativa CORRETA.AlternativasA
A função social da propriedade depende de regulamentação internacional para produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro.
B A propriedade deverá atender à sua função social, constituindo requisito para o exercício legítimo do direito de propriedade.
C A propriedade somente estará sujeita à função social quando destinada exclusivamente à exploração econômica.
D O direito de propriedade é absoluto e independe do atendimento de qualquer finalidade coletiva ou social.
E A função social da propriedade aplica-se apenas aos bens públicos pertencentes à Administração Pública.
Com base no texto constitucional, a alternativa correta é a B.
A Constituição Federal de 1988 garante o direito de propriedade, mas o submete ao cumprimento de uma finalidade que transcende o interesse individual do proprietário: a função social.
Análise das Alternativas
- A. Incorreta: A função social da propriedade é um princípio estabelecido diretamente pela Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, XXIII) e regulamentado por leis nacionais (como o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Terra), não dependendo de regulamentação internacional para produzir efeitos.
- B. Correta: O atendimento à função social é, de fato, um requisito para o exercício legítimo e pleno do direito de propriedade no Brasil. A propriedade que não cumpre sua função social está sujeita a sanções, como a desapropriação (Art. 5º, XXIV e Art. 182, § 4º, III).
- C. Incorreta: A função social aplica-se a toda e qualquer propriedade, seja ela urbana ou rural, e envolve aspectos que vão além da exploração econômica, incluindo a preservação ambiental e o bem-estar social (Art. 186).
- D. Incorreta: No ordenamento jurídico brasileiro, o direito de propriedade não é absoluto. Ele é relativizado pelo interesse coletivo e pelo dever de atender à função social.
- E. Incorreta: A função social aplica-se primordialmente à propriedade privada, como forma de limitar o arbítrio do proprietário particular em favor da coletividade.
Fundamentação Jurídica
O Artigo 5º da Constituição Federal estabelece o equilíbrio entre a garantia do direito e o dever social:
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
Além disso, a doutrina reforça que a função social é um elemento condicionante do direito de propriedade:
“Vale registrar que o princípio constitucional da função social da propriedade está hierarquicamente igual ao direito de propriedade, todavia, para que a propriedade seja considerada plena deverá cumprir o elemento condicionante, que é a função social (…)”
A Constituição prevê, ainda, que o descumprimento da função social da propriedade rural enseja a desapropriação por interesse social (art. 184); que a lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social (art. 185, parágrafo único); e que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, simultaneamente e segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: a) aproveitamento racional e adequado; b) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições que regulam as relações de trabalho; d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186). A função social da propriedade, além de ser um dever fundamental, também é um princípio estruturante da ordem econômica brasileira. Com isso, o proprietário deve conferir ao imóvel a função social, para que o direito de propriedade seja tutelado pelo Estado, pois em caso de descumprimento da função social o Poder Público pode e deve intervir para que a propriedade volte a atender aos interesses sociais. O professor e Ministro do STF, Luiz Edson Fachin, afirma que o largo alcance da função social não é congruente com o deferimento de proteção possessória ao titular do domínio cuja propriedade não cumpra integralmente sua função social. É que ficou sem proteção possessória constitucional a propriedade que não cumprir a sua função social. Para o mestre Fredie Didier Júnior , o proprietário, para cumprir a função social da propriedade, precisa, obviamente, possuir a coisa; ou seja, a posse é o principal instrumento de exercício do direito de propriedade, que, como visto, deve observar os deveres fundamentais decorrentes daquela cláusula geral constitucional. A posse é, pois, o instrumento da concretização do dever constitucional de observância da função social da propriedade. O Autor… O Autor continua ensinando que a “consagração do princípio da função social da propriedade na Constituição Federal de 1988 alterou, significativamente, o regulamento infraconstitucional da tutela da posse, que deve, agora, basear-se neste novo modelo constitucional de proteção dos direitos reais”, ou seja, a propriedade neste novo modelo deve atender também os interesses da coletividade e não os interesses egoísticos do particular, conforme ocorria no paradigma do Estado Liberal. Vale registrar que o princípio constitucional da função social da propriedade está hierarquicamente igual ao direito de propriedade, todavia, para que a propriedade seja considerada plena deverá cumprir o elemento condicionante, que é a função social, pois após o advento da Constituição Cidadã de 1988 o direito de propriedade passou a ser condicionado ao cumprindo da função social. Se a propriedade não cumprir o princípio da função social, o direito do proprietário deve ser relativizado, podendo resultar no perecimento do direito de propriedade. Com a nova ordem jurídica, o direito de propriedade não deixou de ter total desproteção jurídica, apenas condicionou a proteção jurídica ao cumprimento da função social, tanto é que um dos paradigmas perseguidos pelo Código Civil de 2002 e a socialidade, que busca o interesse da coletividade, conforme defendia o jurista Miguel Reale. O princípio da função social da propriedade, oriundo do Estado Social, tem como meta valorizar àquele que detém a posse de determinado imóvel, relativizando o direito de propriedade que outrora era intocável, pois na atual conjuntura jurídica o direito de propriedade deve atender aos interesses da coletividade
(OLIVEIRA, Márcio. 2 o Direito de Propriedade e a Função Social da Propriedade à Luz do Texto Constitucional In: OLIVEIRA, Márcio. A Usucapião Entre Herdeiros e o Direito de Herança à Luz do Texto Constitucional, 6ª Edição. Editora Lumen Juris. 2026. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/a-usucapiao-entre-herdeiros-e-o-direito-de-heranca-a-luz-do-texto-constitucional-6-edicao/5783671074. Acesso em: 5 de Maio de 2026.)
É importante notar que o descumprimento da função social pode levar a medidas drásticas, como o IPTU progressivo no tempo ou a desapropriação-sanção, mecanismos que visam compelir o proprietário a dar uso adequado ao bem.