Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: AL-AM Prova: FGV – 2025 – AL-AM – Procurador
Em decorrência de uma situação envolvendo uma infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), Reginaldo teve que estudar as normas sobre as penalidades administrativas constantes do aludido Diploma Legal.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta com relação ao tema.
Alternativas
A O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
B A cooperação do infrator não é elencada como critério a ser ponderado na gradação da penalidade que deve ser aplicada, considerando a tipicidade fechada na norma em comento.
C A penalidade de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados não pode ser aplicada a entidades e órgãos públicos.
D O faturamento total da empresa não pode ser utilizado como base de cálculo para a penalidade de multa sim, que deverá considerar os critérios estabelecidos na norma em comento para a sua fixação
E As sanções devem ser aplicadas de forma isolada, após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo vedada a cumulação de penalidades.
A alternativa correta é a A.
Com base no Artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018), as sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seguem regras específicas de destinação, gradação e aplicação.
A alternativa A está correta pois reproduz o conteúdo do § 5º do Art. 52:
“§ 5º O produto da arrecadação das multas aplicadas pela ANPD, inscritas ou não em dívida ativa, será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que tratam o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.”
Análise das demais alternativas:
- B (Incorreta): Ao contrário do que afirma a alternativa, a cooperação do infrator é expressamente elencada como um dos parâmetros e critérios para a aplicação das sanções, conforme o Art. 52, § 1º, inciso VII.
- C (Incorreta): A penalidade de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados (inciso XII) pode, sim, ser aplicada a entidades e órgãos públicos, conforme autoriza o Art. 52, § 3º. As únicas sanções que não se aplicam ao Poder Público são as multas (simples e diária).
- D (Incorreta): O faturamento total pode ser utilizado como base de cálculo em situações específicas. O Art. 52, § 4º, estabelece que a autoridade nacional poderá considerar o faturamento total da empresa ou grupo quando não dispuser do valor do faturamento no ramo de atividade específico ou quando este for apresentado de forma inidônea.
- E (Incorreta): As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme dispõe o Art. 52, § 1º. A lei não veda a cumulação de penalidades, desde que observada a gradação e as peculiaridades do caso.