Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de São José dos Campos – SP Prova: FGV – 2024 – Prefeitura de São José dos Campos – SP – Procurador
Sofia Borba, solteira, sofreu aborto involuntário quando estava grávida de treze semanas. Dias após o fato, passou a receber, por whatsapp e por e-mail, proposta de serviços de apoio psicológico para mulheres que involuntariamente abortaram. Indignada, procurou consultoria jurídica a fim de obter parecer jurídico sobre o ocorrido, relatando que tanto a gravidez, quanto o aborto nunca foram divulgados a terceiros, apenas a médica e a clínica de saúde tinham ciência dos fatos. A preservação do sigilo ocorria, pois Sofia desejava não revelar a identidade do pai e, sendo assim, nem mesmo a sua família tinha conhecimento da gestação.
A respeito do tema Lei Geral de Proteção de Dados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A A gravidez e o aborto são considerados como dados anonimizados, portanto não identificável pela utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
B Os dados de Sofia descritos no enunciado são considerados como pessoais e não sigilosos, garantindo a todos o acesso.
C Na situação descrita, há uso indevido de dados sensíveis, a gravidez e o aborto, capaz de gerar danos morais.
D O silêncio pode ser considerado emissão de vontade para a permissão do tratamento de dados sensíveis.
E A violação dos dados sensíveis por si só não gera dano moral, cabendo, por meio de perícia judicial, a demonstração da violação do direito.
A alternativa correta é a C.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018), a situação descrita envolve o tratamento inadequado de dados pessoais sensíveis, o que fundamenta a responsabilidade civil pelos danos causados.
A alternativa C está correta pelos seguintes fundamentos legais:
- Classificação como Dados Sensíveis: O Art. 5º, inciso II, da LGPD define como dado pessoal sensível aquele que se refere à saúde ou à vida sexual. Informações sobre gravidez e aborto enquadram-se perfeitamente nessa categoria, pois revelam o estado de saúde e aspectos íntimos da titular.”Art. 5º (…) II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre (…) dado referente à saúde ou à vida sexual (…)”
- Rigor no Tratamento: O Art. 11 estabelece que o tratamento de dados sensíveis exige, em regra, o consentimento específico e destacado do titular para finalidades determinadas. No caso, Sofia não autorizou o compartilhamento de suas informações de saúde com empresas de apoio psicológico.”Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;”
- Dano Moral: A jurisprudência recente, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou o entendimento de que o vazamento ou uso indevido de dados sensíveis (especialmente de saúde) gera dano moral presumido (in re ipsa), pois a exposição de tais informações atinge diretamente a honra, a intimidade e a dignidade da pessoa.”Em seguro de vida, na hipótese de vazamento de dados sensíveis do segurado, verifica-se a responsabilização objetiva da seguradora e a caracterização de dano moral presumido.”
Análise das demais alternativas:
- A (Incorreta): Dados anonimizados são aqueles que não permitem a identificação do titular (Art. 5º, III). No caso, Sofia foi identificada, tanto que recebeu mensagens personalizadas em seu WhatsApp e e-mail.
- B (Incorreta): Dados de saúde são sensíveis e protegidos por sigilo médico e pela LGPD. Não são de acesso garantido a todos.
- D (Incorreta): O consentimento para dados sensíveis deve ser específico e destacado (Art. 11, I). O silêncio não configura manifestação de vontade válida na LGPD.
- E (Incorreta): Conforme a jurisprudência citada, a violação de dados sensíveis (diferente de dados comuns) é capaz de gerar dano moral presumido, dispensando perícia para provar o abalo psicológico, uma vez que o dano decorre da própria gravidade da violação da privacidade.