Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Macaé – RJ Prova: FGV – 2024 – Prefeitura de Macaé – RJ – Procurador
Em um cenário em que uma sociedade empresária de tecnologia desenvolve um sistema de reconhecimento facial para uso em espaços públicos, diversas questões de Direito Digital são levantadas.
Sobre a implementação e uso de tecnologias de reconhecimento facial, analise as afirmativas a seguir.
I. A utilização em massa de sistemas de reconhecimento facial em espaços públicos pode violar o direito à privacidade e encontra-se em amplo debate mundialmente acerca de sua razoabilidade e licitude.
II. A LGPD classifica os dados biométricos e os dados relativos à filiação a sindicato como dados sensíveis e impõe requisitos mais rigorosos para o seu tratamento.
III. A transparência e a prestação de contas são princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. Devem as empresas fornecer informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais realizado, incluindo a finalidade, os métodos empregados e os direitos dos titulares dos dados.
Está correto o que se afirma em
Alternativas
A II, somente.
B I e II, somente.
C I e III, somente.
D II e III, somente.
E I, II e III.
A alternativa correta é a E.
Todas as afirmativas estão corretas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) e o contexto atual do Direito Digital.
Análise detalhada:
- I. Correta: O uso de reconhecimento facial em massa em espaços públicos é um tema de intenso debate jurídico e ético. A discussão gira em torno da proporcionalidade entre a segurança pública e a proteção de direitos fundamentais, como a privacidade e a não discriminação, uma vez que tais sistemas podem permitir o monitoramento onipresente de cidadãos. “A controvérsia gira em torno da legalidade e dos riscos associados ao uso de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos.”
- II. Correta: A LGPD define expressamente os dados biométricos e a filiação sindical como dados pessoais sensíveis. Por essa razão, o tratamento desses dados é submetido a regras mais rígidas, como a exigência de consentimento específico e destacado (Art. 11). “Art. 5º (…) II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”
- III. Correta: A transparência e a responsabilização (prestação de contas) são princípios fundamentais listados no Art. 6º da LGPD. Eles impõem aos agentes de tratamento o dever de informar claramente os titulares sobre como seus dados são usados e de demonstrar que adotam medidas eficazes para cumprir a lei. “Art. 6º (…) VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento (…); X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais (…)”