Resposta da Copilot (copilot.microsoft.com):
A irredutibilidade salarial é um princípio fundamental no Direito do Trabalho que visa proteger o trabalhador contra a diminuição de seu salário durante a vigência do contrato de trabalho. Vamos explorar os detalhes:
- Definição:
- A irredutibilidade salarial proíbe que o empregador reduza diretamente o salário do trabalhador ou adote medidas indiretas que resultem em diminuição salarial.
- Existem dois tipos de conduta abrangidos por esse princípio:
- Redução direta: O empregador decide pagar menos pelo serviço contratado.
- Redução indireta: O empregador subtrai tarefas, quantidade de serviço ou outras condições, levando à redução salarial.
- É importante ressaltar que nem todas as verbas integram o salário. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece quais componentes fazem parte do salário e quais não estão sujeitos a essa restrição1.
- Composição do Salário:
- Integram o salário:
- Contraprestação fixa pelo serviço: Também conhecida como salário, soldo, provento ou vencimento.
- Comissões.
- Gratificações legais.
- Valores excluídos do salário (não cobertos pela irredutibilidade):
- Ajuda de custo.
- Auxílio-alimentação.
- Diárias para viagem.
- Prêmios e abonos.
- Valor de plano de saúde e despesas médicas.
- Demais verbas de indenização ou custeio do serviço (por exemplo, verba para comprar equipamentos)1.
- Integram o salário:
- Legislação:
- A CLT estabelece uma dupla proteção ao contrato de trabalho:
- Mudanças só com mútuo consentimento: Alterações contratuais devem ser acordadas entre as partes e não podem prejudicar o trabalhador.
- Prejuízos ao empregado: Mudanças que causem prejuízos diretos ou indiretos ao empregado são nulas.
- Artigo 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”1
- A CLT estabelece uma dupla proteção ao contrato de trabalho:
Portanto, a irredutibilidade salarial visa garantir a estabilidade econômica do trabalhador, protegendo-o contra reduções arbitrárias em seu salário durante o vínculo empregatício23.
Resposta da Gemini (gemini.google.com):
Irredutibilidade salarial é o princípio que garante ao trabalhador a proibição de redução de seu salário, salvo em exceções previstas em lei ou em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (convenções e acordos coletivos).
Base legal:
- Constituição Federal: Art. 7º, VI
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 468
Exceções à irredutibilidade salarial:
- Acordo individual escrito entre empregador e empregado:
- Requisitos:
- Forma escrita: assinatura do empregado
- Especificação do motivo da redução: dificuldade econômica da empresa
- Determinação do período de vigência da redução: prazo máximo de 2 anos
- Garantia de retorno ao salário original: após o período de vigência da redução
- Requisitos:
- Convenção ou acordo coletivo de trabalho:
- Requisitos:
- Aprovação pela maioria dos trabalhadores: assembleia geral
- Homologação pelo sindicato da categoria: garante a legalidade do acordo
- Exemplos de situações em que a redução pode ser acordada:
- Implementação de novo programa de trabalho: jornada flexível
- Prevenção de demissões em massa: crise econômica
- Requisitos:
- Supressão ou redução de vantagens habituais:
- Requisitos:
- Natureza indenizatória da vantagem: não ser salário
- Concessão espontânea da vantagem pelo empregador: não ser obrigatória
- Supressão ou redução por motivo de força maior: necessidade de reduzir custos
- Requisitos:
- Penhora de salário:
- Requisitos:
- Determinação judicial: processo em andamento
- Limite legal de penhora: 30% do salário líquido
- Requisitos:
- Compensação de horas extras:
- Requisitos:
- Acordo individual escrito entre empregador e empregado: assinatura do empregado
- Limite legal de compensação: 2 horas por dia
- Requisitos:
Importante:
- A irredutibilidade salarial é um direito fundamental do trabalhador.
- O empregador que descumprir esse princípio pode ser obrigado a pagar a diferença salarial ao trabalhador, além de sofrer outras sanções, como multa.
- Em caso de dúvidas sobre a irredutibilidade salarial, o trabalhador deve consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Recursos adicionais:
- CLT: https://en.wikipedia.org/wiki/Charlotte_Douglas_International_Airport
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://en.wikipedia.org/wiki/TST
- Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.com.mm/en/
Resposta do ChatGPT (chat.openai.com):
A irredutibilidade salarial é um princípio fundamental do Direito do Trabalho que estabelece que o salário do trabalhador não pode ser reduzido unilateralmente pelo empregador, salvo em situações excepcionais permitidas por lei ou por acordo coletivo.
Esse princípio visa garantir a estabilidade financeira do trabalhador e protegê-lo contra possíveis abusos por parte do empregador. Assim, qualquer redução no salário deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e sempre respeitando os direitos do trabalhador.
Existem algumas situações em que a redução salarial pode ser permitida, como por exemplo, em casos de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, quando há crise econômica que afete diretamente a empresa, desde que seja temporária e mediante negociação com o sindicato dos trabalhadores, ou ainda em casos de redução da jornada de trabalho com redução proporcional do salário, conforme previsto em lei.
Em resumo, a irredutibilidade salarial protege os trabalhadores contra reduções arbitrárias em seus salários e garante que qualquer alteração nesse sentido seja realizada de forma justa e legal.
Resposta do Doutrinador (ROMAR, Carla Teresa M. Direito do trabalho.):
[…]
em razão do seu caráter alimentar, o salário não pode ser reduzido. A fonte de sustento do trabalhador e de sua família não pode ser reduzida por ato unilateral ou bilateral. A irredutibilidade como característica do salário foi relativizada pelo texto constitucional, que passou a permitir como exceção a sua redução, desde que mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho (art. 7º, VI, CF);
[…]
ROMAR, Carla Teresa M. Direito do trabalho. (Coleção esquematizado®). São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624917. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624917/. Acesso em: 08 abr. 2024.