Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Câmara de Cordilheira Alta – SC Prova: FUNDATEC – 2026 – Câmara de Cordilheira Alta – SC – Procurador Legislativo
Sobre o aviso prévio, analise as assertivas abaixo a partir dos entendimentos sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho:
I. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
II. Para a contagem do prazo do aviso prévio, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
III. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
Quais estão corretas?
AlternativasA
Apenas I. B
Apenas II. C
Apenas III. D
Apenas I e II. E
I, II e III.
A alternativa correta é a E (I, II e III).
Todas as assertivas apresentadas estão em perfeita consonância com os entendimentos sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Abaixo, detalho a fundamentação para cada item:
I. Irrenunciabilidade do Aviso Prévio (Súmula 276 do TST)
A assertiva I está correta. O TST consolidou o entendimento de que o aviso prévio é um direito irrenunciável. A única exceção que desonera o empregador do pagamento é quando o empregado comprova ter obtido um novo emprego e solicita a dispensa do cumprimento.
Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
II. Contagem do Prazo (Súmula 380 do TST)
A assertiva II está correta. A contagem do prazo do aviso prévio segue a regra geral de contagem de prazos processuais e civis (Art. 132 do Código Civil), excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Súmula nº 380 do TST
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Aplica-se a regra prevista no “caput” do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
III. Incidência de FGTS (Súmula 305 do TST)
A assertiva III está correta. O FGTS deve incidir sobre o valor do aviso prévio, independentemente de ele ter sido trabalhado ou indenizado.
Súmula nº 305 do TST
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.