Ano: 2023 Banca: OBJETIVA Órgão: Prefeitura de Sinimbu – RS Prova: OBJETIVA – 2023 – Prefeitura de Sinimbu – RS – Procurador Jurídico
A respeito da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sobre as atividades do encarregado, analisar os itens abaixo:
I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
II. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
III. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
IV. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Estão CORRETOS:
Alternativas
A Somente os itens I e II.
B Somente os itens I e III.
C Somente os itens I, III e IV.
D Somente os itens II e IV.
Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a alternativa correta para a questão é a C (Somente os itens I, III e IV).
Abaixo, apresento a fundamentação legal para cada um dos itens analisados:
Análise dos Itens
- Item I (CORRETO): “Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.”
- Este item reproduz exatamente o que dispõe o Art. 41, § 2º, inciso I da LGPD. O encarregado atua como o canal de comunicação direto entre o titular dos dados e o controlador.
- Item II (INCORRETO): “Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.”
- Embora essa seja uma obrigação prevista na LGPD, ela é atribuída ao controlador e ao operador, conforme o Art. 37: “O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse”. Não é uma atividade listada especificamente para o encarregado no Art. 41.
- Item III (CORRETO): “Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.”
- Este item está em conformidade com o Art. 41, § 2º, inciso II da LGPD. O encarregado é o ponto de contato oficial da entidade com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Item IV (CORRETO): “Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.”
- Este item reflete o Art. 41, § 2º, inciso III da LGPD, destacando o papel educativo e de conformidade do encarregado dentro da organização.
Fundamentação Legal
O Artigo 41 da LGPD define a figura do encarregado e suas atribuições:
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. (…) § 2º As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Portanto, como os itens I, III e IV estão previstos expressamente como atividades do encarregado, a Alternativa C é a resposta correta.