Ano: 2026 Banca: ESDN Órgão: Câmara de Duartina – SP Prova: ESDN – 2026 – Câmara de Duartina – SP – Procurador Jurídico
São princípios constitucionais expressos da administração pública:
Alternativas
A Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
B Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Supremacia do Interesse Público.
C Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Economicidade.
D Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade e Economicidade.
A alternativa correta é a A.
De acordo com o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer a cinco princípios fundamentais expressos, comumente conhecidos pelo acrônimo LIMPE:
- Legalidade: O administrador público só pode atuar conforme o que a lei determina ou autoriza.
- Impessoalidade: Os atos administrativos devem ser praticados visando ao interesse público, sem favorecimentos ou discriminações pessoais, e sem promoção pessoal de autoridades.
- Moralidade: Impõe que a atuação administrativa seja pautada pela ética, boa-fé, lealdade e honestidade.
- Publicidade: Exige a transparência dos atos administrativos, permitindo o controle social e a eficácia das decisões.
- Eficiência: Introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, determina que a administração deve buscar a melhor qualidade na prestação dos serviços com o menor gasto de recursos possível.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)
Análise das demais alternativas:
- Alternativa B: O princípio da Supremacia do Interesse Público é considerado um princípio implícito (ou reconhecido pela doutrina), não estando listado expressamente no caput do art. 37.
- Alternativas C e D: A Economicidade é um princípio relacionado ao controle financeiro e orçamentário (art. 70 da CF), e a Probidade é um aspecto da Moralidade, mas não consta na lista autônoma dos cinco princípios expressos do caput do art. 37.