Questão 5 – Direito Administrativo

Ano: 2026 Banca: ESDN Órgão: Câmara de Duartina – SP Prova: ESDN – 2026 – Câmara de Duartina – SP – Procurador Jurídico

São princípios constitucionais expressos da administração pública: 

Alternativas

A Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

B Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Supremacia do Interesse Público.

C Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Economicidade.

D Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade e Economicidade. 

A alternativa correta é a A.

De acordo com o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer a cinco princípios fundamentais expressos, comumente conhecidos pelo acrônimo LIMPE:

  1. Legalidade: O administrador público só pode atuar conforme o que a lei determina ou autoriza.
  2. Impessoalidade: Os atos administrativos devem ser praticados visando ao interesse público, sem favorecimentos ou discriminações pessoais, e sem promoção pessoal de autoridades.
  3. Moralidade: Impõe que a atuação administrativa seja pautada pela ética, boa-fé, lealdade e honestidade.
  4. Publicidade: Exige a transparência dos atos administrativos, permitindo o controle social e a eficácia das decisões.
  5. Eficiência: Introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, determina que a administração deve buscar a melhor qualidade na prestação dos serviços com o menor gasto de recursos possível.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)

Análise das demais alternativas:

  • Alternativa B: O princípio da Supremacia do Interesse Público é considerado um princípio implícito (ou reconhecido pela doutrina), não estando listado expressamente no caput do art. 37.
  • Alternativas C e D: A Economicidade é um princípio relacionado ao controle financeiro e orçamentário (art. 70 da CF), e a Probidade é um aspecto da Moralidade, mas não consta na lista autônoma dos cinco princípios expressos do caput do art. 37.

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