Questão 7 – Direito Administrativo

Ano: 2026 Banca: ESDN Órgão: Câmara de Duartina – SP Prova: ESDN – 2026 – Câmara de Duartina – SP – Procurador Jurídico

Sobre a Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95), assinale a alternativa correta:

Alternativas

A Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

B A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, mas não a melhoria e expansão do serviço.

C Ainda que o usuário esteja inadimplente, caracteriza-se como descontinuidade do serviço sua interrupção após prévio aviso.

D A interrupção do serviço por inadimplemento do usuário pode iniciar na sexta-feira, sábado ou domingo, inexistindo qualquer vedação legal para tanto.

A alternativa correta é a A.

De acordo com a Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos), a definição de serviço adequado e as regras para sua interrupção estão previstas no artigo 6º.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

O art. 6º, § 1º, da referida lei, traz exatamente os requisitos que compõem o conceito de serviço adequado:

“§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Incorreta. O § 2º do art. 6º estabelece que a atualidade compreende a modernidade das técnicas e equipamentos, bem como a melhoria e expansão do serviço. A alternativa excluiu indevidamente a parte final do dispositivo.
  • C: Incorreta. O § 3º, inciso II, prevê expressamente que a interrupção após prévio aviso por inadimplemento do usuário não caracteriza descontinuidade do serviço.
  • D: Incorreta. Com a inclusão do § 4º pela Lei nº 14.015/2020, a interrupção por inadimplemento não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou véspera de feriado.”§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.”

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