Ano: 2026 Banca: ESDN Órgão: Câmara de Duartina – SP Prova: ESDN – 2026 – Câmara de Duartina – SP – Procurador Jurídico
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos não se aplica:
Alternativas
A A alienação e concessão de direito real de uso de bens.
B Aos contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
C A contratação para prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
D As contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
A alternativa correta é a B.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o legislador estabeleceu em seu artigo 3º situações específicas que não se subordinam ao regime geral da lei.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
O inciso I do art. 3º exclui expressamente as operações de crédito e a gestão de dívida pública do alcance da Nova Lei de Licitações:
“Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;”
Por que as outras alternativas estão incorretas?
As situações descritas nas alternativas A, C e D estão expressamente listadas no artigo 2º da lei como objetos aos quais a Lei 14.133/2021 se aplica:
- Alternativa A: A lei aplica-se a alienação e concessão de direito real de uso de bens (art. 2º, inciso VI).
- Alternativa C: A lei aplica-se à prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados (art. 2º, incisos II e III).
- Alternativa D: A lei aplica-se expressamente às contratações de tecnologia da informação e de comunicação (art. 2º, inciso VIII).