Ano: 2026 Banca: ESDN Órgão: Câmara de Duartina – SP Prova: ESDN – 2026 – Câmara de Duartina – SP – Procurador Jurídico
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A seguinte disposição do art. 5º da Constituição Federal está incorreta:
Alternativas
A É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
B A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
C É assegurado a todos o acesso à informação, mas não há resguardo ao sigilo da fonte, diante da vedação ao anonimato.
D É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
A alternativa incorreta é a C.
De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, o sigilo da fonte é um direito expressamente resguardado, ao contrário do que afirma a assertiva. Abaixo, apresento a fundamentação detalhada com base no Artigo 5º da CF/88:
Fundamentação da Alternativa Incorreta (C)
A assertiva C afirma que “não há resguardo ao sigilo da fonte”, o que contraria diretamente o inciso XIV do art. 5º da Constituição:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Diferente do que sugere a questão, a vedação ao anonimato (inciso IV) não anula a proteção ao sigilo da fonte. O Supremo Tribunal Federal entende que o sigilo da fonte é uma garantia instrumental da liberdade de imprensa e do direito à informação, permitindo que profissionais (como jornalistas) mantenham a confidencialidade de suas fontes para o exercício da profissão.
Análise das Alternativas Corretas
As demais alternativas reproduzem fielmente o texto constitucional ou suas atualizações recentes:
- Alternativa A (Correta): Reproduz o inciso IV do art. 5º: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
- Alternativa B (Correta): Reproduz o inciso LXXVIII (incluído pela EC nº 45/2004): “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
- Alternativa D (Correta): Reproduz o inciso LXXIX (incluído pela EC nº 115/2022): “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Dica para concursos: A banca tentou confundir o candidato ao opor o “sigilo da fonte” à “vedação ao anonimato”. Lembre-se que o sigilo da fonte é uma prerrogativa profissional específica e constitucionalmente protegida.